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ID
5041126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação às receitas públicas, julgue o item a seguir.


A receita da dívida ativa abrange créditos tributários e não tributários, sem o acréscimo de atualização monetária, multa e juros de mora, os quais serão contabilizados em rubricas próprias.

Alternativas
Comentários
  • errado

    Lei 4.320/64:

    Art. 39, § 4º – A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/1969 e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645/1978. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 1.735/1979).

  • Pensa assim:

    Dívida ativa é crédito a favor da Fazenda Pública.

    Vcs acham mesmo que eles iriam dispensar a respectiva atualização monetária, multa, juros e o escambal?

    Nãao! Quanto mais money pra eles, melhor! rsrsrs

  • Errado

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O art. 39 da Lei nº 4.320/1964 dispõe:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias:

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025/1969 e o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.645/1978.

  • Discordo do gabarito, sendo bem detalhista pelo MCASP com a famigerada classificação COEDT , pelo TIPO, essa contas seriam sim registradas separadamente, conforme:

    3.2.1.5. Tipo O tipo, correspondente ao último dígito na natureza de receita, tem a finalidade de identificar o tipo de arrecadação a que se refere aquela natureza, sendo: • “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; • “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita;

    • “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; • “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; • “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.; • “5”, quando se tratar das Multas da respectiva receita quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”; • “6", quando se tratar dos Juros de Mora da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da destinação dos Juros de Mora, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “2 – Multas e Juros de Mora”; • “7”, quando se tratar das Multas da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”; • “8”, quando se tratar dos Juros da Dívida Ativa da respectiva receita, quando a legislação pertinente diferenciar a destinação das Multas da Dívida Ativa da destinação dos Juros de Mora da Dívida Ativa, situação na qual não poderá ser efetuado registro de arrecadação no Tipo “4 – Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa”; • “9”, quando se tratar de desdobramentos que poderão ser criados, caso a caso, pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

    Exemplo: Caso este crédito venha a ser inscrito em dívida ativa, seu recebimento acarretará o reconhecimento de receitas orçamentárias com as seguintes classificações: ▪ 1931.04.00 Receita da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ▪ 1913.08.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rura

  • Essa questão versa sobre Dívida Ativa. Sobre o assunto, a Lei n.º 4.320/1964 dispõe o seguinte:

    "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    [...]

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei n.º 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei n.º 1.645, de 11 de dezembro de 1978."

    Note que, pelo texto do § 4º, a Dívida Ativa compreende os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora. Portanto, o item está errado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.