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certo
lei 4320:
Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
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Certo
A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade (art. 64, Parágrafo único, da Lei 4.320/1964).
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A ordem de pagamento da despesa orçamentária somente pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. A ordem de pagamento só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 100
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Questão acerca da despesa
pública.
Conforme o MCASP, a despesa
pública orçamentária percorre as
seguintes etapas. Vou detalhar melhor a fase da execução, que interessa para a questão:
(1) Planejamento:
- Fixação da Despesa.
- Descentralizações de
Créditos Orçamentários.
- Programação Orçamentária e
Financeira.
- Processo de Licitação e
Contratação.
(2) Execução:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de
condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 36 Decreto nº 93.872/1986, a
liquidação consiste na verificação
do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios
do respectivo crédito.
- Ordem de Pagamento: a Lei n.º 4.320/1964, no art. 64, define ordem
de pagamento como sendo o despacho
exarado por autoridade competente, em
documento processado pelos serviços de
contabilidade, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Atenção! Não
confunda Ordem de Pagamento com Ordem Bancária! O 1º é um despacho do ordenador de despesa que manda pagar. O 2º é um mero documento emitido no SIAFI que
viabiliza o pagamento.
- Pagamento: consiste na entrega
de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos
ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da
despesa.
Feita a revisão, já podemos
identificar a correção da
afirmativa:
A ordem de pagamento da
despesa orçamentária somente pode ser exarada em documentos processados
pelos serviços de contabilidade.
Veja a disposição literal da
Lei n.º 4.320/1964:
"Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho
exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.
Parágrafo único. A ordem de pagamento só
poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade."
Vou dar um exemplo prático do
órgão que eu trabalho: TCE-SP. No tribunal, após o regular empenho, prestação
do serviço, verificação dos documentos probatórios, o Diretor de Contabilidade
e Finanças do Tribunal (autoridade competente) recebe o processo de pagamento e
faz um despacho, exarado em documento processado pela contabilidade,
determinando o pagamento e encaminhando o processo para subseção respectiva que
irá realizá-lo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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CERTO
Conforme o MCASP, a despesa pública orçamentária percorre as seguintes etapas. Vou detalhar melhor a fase da execução, que interessa para a questão:
(1) Planejamento:
- Fixação da Despesa.
- Descentralizações de Créditos Orçamentários.
- Programação Orçamentária e Financeira.
- Processo de Licitação e Contratação.
(2) Execução:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 36 Decreto nº 93.872/1986, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
- Ordem de Pagamento: a Lei n.º 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, em documento processado pelos serviços de contabilidade, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Atenção! Não confunda Ordem de Pagamento com Ordem Bancária! O 1º é um despacho do ordenador de despesa que manda pagar. O 2º é um mero documento emitido no SIAFI que viabiliza o pagamento.
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
Vou dar um exemplo prático do órgão que eu trabalho: TCE-SP. No tribunal, após o regular empenho, prestação do serviço, verificação dos documentos probatórios, o Diretor de Contabilidade e Finanças do Tribunal (autoridade competente) recebe o processo de pagamento e faz um despacho, exarado em documento processado pela contabilidade, determinando o pagamento e encaminhando o processo para subseção respectiva que irá realizá-lo.
Prof. QC