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ID
5041135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


Restos a pagar com prescrição interrompida são considerados despesas de exercícios anteriores.

Alternativas
Comentários
  • certo

    lei 4320:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • GABARITO: CERTO, pois:

    Restos a Pagar com prescrição interrompida são uma das situações abrangidas pelas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A Lei nº 4.320/1964 estabelece:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados40, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

  • Certo

    A Lei nº 4.320/1964 estabelece:

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente

  • Restos a pagar com prescrição interrompida são considerados despesas de exercícios anteriores. CERTO

    _________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três situações:

    a. Despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 265

  • Outras questões semelhantes:

    (CESPE - 2013 - MI - Analista Técnico - Administrativo) As despesas a pagar de exercícios encerrados que não foram processadas na época própria e os restos a pagar com prescrição interrompida são casos de despesas de exercícios anteriores. CERTO

    (CESPE - 2018 - CGM de João Pessoa - PB - Técnico Municipal de Controle Interno - Geral) A obrigação de pagamento criada em função de lei e reconhecida como direito do reclamante somente em exercício posterior constitui despesa de exercícios anteriores. CERTO

    (CESPE - 2012 - TJ-RR - Contador) Os restos a pagar com prescrição interrompida que forem pagos em determinado exercício devem ser computados como despesa orçamentária. CERTO

     

    (CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Os restos a pagar com prescrição interrompida são as despesas cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas cujo direito do credor permaneça vigente. CERTO

    (CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo) Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em restos a pagar tenha sido cancelada quando ainda estava em vigor o direito do credor, serão consignados como despesas de exercícios anteriores. CERTO

    (CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Contador) O valor inscrito em restos a pagar inferior ao valor da despesa, os restos a pagar com prescrição interrompida e as despesas oriundas de exercícios encerrados e não processados na época própria configuram despesas de exercícios anteriores. CERTO

  • Questão sobre a despesa pública.

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), como próprio nome diz, são aquelas despesas cujas obrigações patrimoniais se referem a exercícios passados, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. Elas podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto n.º 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:

    "a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente."

    Vou dar um exemplo prático do caso (b) para facilitar o entendimento do disposto na legislação:

    Em dezembro/2020, o ordenador de despesa inscreve uma despesa com fornecimento de vacinas ao Ministério da Saúde em restos a pagar não processados. Em dezembro/2021 um outro gestor público cancela essa inscrição por erro, acreditando que esse saldo tivesse sido bloqueado. Em janeiro/2022 verifica-se a entrega das vacinas por parte do fornecedor, o que gera o reconhecimento da dívida e a execução da despesa como DEA em 2022 para corrigir os erros na execução normal da despesa.

    Atenção! Perceba que nesse caso, apesar da inscrição como restos a pagar ter sido cancelada, ainda é vigente o direito do credor.

    Feita toda a revisão já podemos identificar a correção da assertiva:

    Restos a pagar com prescrição interrompida são considerados despesas de exercícios anteriores.


    Gabarito do Professor: CERTO.