SóProvas


ID
5041138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca da despesa pública, julgue o item subsequente.


Despesas com suprimento de fundos sem a apresentação da prestação de contas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar não processados.

Alternativas
Comentários
  • errado

    A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Logo, não será inscrito em restos a pagar, pois já existiu o pagamento.

  • GABARITO: ERRADO

    O suprimento de fundos ou adiantamento constitui uma despesa orçamentária. Assim, para conceder esse adiantamento ao suprido é necessário realizar os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

    Já Restos a Pagar são todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).

    Como o suprimento de fundos já passou pelo estágio da liquidação e pagamento, não há que se falar em inscrição em restos a pagar, muito menos em restos a pagar não processados.

  • Concedeu suprimento de fundos? Aconteceu todos os estágios da despesa: E, L e P.

    Então, como o RAP se refere a despesa empenhada e não paga, não aconteceu pagamento. Descartamos o lance de SF.

    Lembrando que o impacto patrimonial só acontece depois da prestação de contas.

    Erradaço.

  • Errado

    A concessão de suprimento de fundos deverá respeitar os estágios da execução da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Logo, não será inscrito em restos a pagar, pois já existiu o pagamento.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recurso-afo-tce-rj-area-de-contabilidade/

  • Quando do Suprimento de fundos todos os estágios da despesa pública, OBRIGATORIAMENTE, são percorridos, ou seja: empenho, liquidação e pagamento, não havendo portanto que se falar em RP.

    Entretanto, somente APÓS a prestação de contas é que se realiza o FATO GERADOR para fins patrimoniais/Contábil, ou seja, com a LIQUIDAÇÃO e que por conseguinte ocorrerá a VPD - variação patrimonial diminutiva ( na DVP).

    Bons estudos.

  • Essa questão versa sobre Suprimentos de Fundos que constitui um regime de adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas.

    Ocorre que o Suprimento de Fundos é uma despesa orçamentária que passa pelas fases de empenho, liquidação e pagamento, portanto, ao final do exercício, caso exista saldo não utilizado, não há que se falar em inscrição desse em Restos a Pagar, uma vez que a etapa do pagamento já foi ultrapassada, o que torna o item errado.

    De outro lado, pode ocorrer a devolução do saldo remanescente. Caso ocorra no mesmo exercício de concessão dos suprimentos de Fundos, ele será contabilizado como cancelamento de despesa. Caso ocorra no exercício seguinte, será contabilizado como receita orçamentária.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Suprimentos de fundos, porque a liquidação deles é um mero ato, considerado existente no momento do empenho, diárias e ajuda de custo são despesas insuscetíveis de inscrição em Restos a Pagar NÃO PROCESSADOS.

    Fonte: Professor Paulo Lacerda

  • Lembrando que o prazo para aplicação é de até 90 dias

    Já o prazo para prestação de contas é de 30 dias do prazo de aplicação. Mas se ocorrer no exercício seguinte (como é o caso da questão) o prazo é até 15 de janeiro