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ID
5041150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


Infração administrativa contra as leis de finanças públicas cometida por servidor público federal no exercício de cargo em comissão em órgão estadual será processada e julgada pelo Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL "ERRADO"

    Não encontrei a fundamentação para a questão. Acredito que o raciocínio seja a origem do recurso público objeto da infração administrativa. Se federal cabe ao TCU a apuração e responsabilização (art. 70 da CF/88); se Estadual ou Municipal, por força do principio da simetria, cabe ao Tribunal de Contas Estadual ou Municipal correspondente.

  • Errado

    A infração a que se refere este artigo será processada e julgada pelo Tribunal de Contas a que competir a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da pessoa jurídica de direito público envolvida (art. 5º, § 2º, da Lei 10.028/2000).

  • Olha, eu acredito que tenha a ver com a 8112/90. 

    Meu raciocínio:

    Lá no art. 93 a gente encontra o seguinte:

    Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:    

        I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

        II - em casos previstos em leis específicas.

        § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.  

    Então, se o ônus é do O/E cessionária, significa que aquele O/E que recebeu o servidor vai arcar com a remuneração e tal. Se é o órgão estadual que banca o servidor, os recursos são estaduais e não federais.

    Como a jurisdição dos Tribunais de Contas do Estado abrange os recursos próprios desse ente, o TCU não vai atuar porque os recursos de interesse do TCU são os recursos federais.

  • Pessoal,, TCU não processa, isso é papel do MP

  • Então, o servidor público é federal, mas ele está no exercício de cargo em comissão em órgão estadual (digamos que no Rio de Janeiro). A pessoa jurídica de direito público envolvida, nesse caso, é o órgão estadual (o Estado do Rio de Janeiro).

  • A questão está mais preocupada em afirmar de quem é a competência para julgar as contas demais administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens...Art 71, II, da CF/88 diz que compete ao Tribunal de Contas da União-TCU. Por simetria, se for estadual compete ao Tribunal de contas do estado-TCE, se for nos municípios onde não tiver Tribunal de contas Municipal-TCM e nem TCE dos municípios compete ao TCE, se for na cidade de Rio de Janeiro (capital) e São Paulo (capital) compete ao TCM, haja vista que são os dois municípios do Brasil que têm TCM, e se for nos municípios do estado da BAHIA, PARÁ e GOIÁS será o Tribunal de contas dos Municípios, haja vista que são apenas esses três estados da federação que têm o TCE dos municípios.

    a questão fala que o servidor público federal está trabalhando em um órgão estadual. Compete ao TCE estadual.

    gabarito errado

    fonte: estratégia concursos.

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre jurisdição dos Tribunais de Contas. 

    Bom, por mais que o servidor seja federal, se ele estiver exercendo suas atribuições em órgão estadual, ele está fazendo parte da administração estadual. 

    Assim, eventual infração administrativa deste servidor impactará as finanças públicas estaduais e, assim, deve ser processada e julgada pelo Tribunal de Contas ESTADUAL respectivo. 

    O TCU só entraria na história se houvesse recurso federal afetado.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gabarito E

    O erro desta questão está em afirmar que o TCU tem jurisdição, ou seja, julgar (Judiciário), ao contrário, sua função é mais de controle (típica do Legislativo).

    Nos Tribunais de Contas os processos são de contas, e não judiciais, ou parlamentares ou ainda administrativos. Nos processos judiciais há função jurisdicional, que é exclusiva do Poder Judiciário, e tem como característica a provocação, participação de advogados e litigantes. Na Corte de Contas, os advogados não necessariamente participam, não está ela situada no rol do artigo 92 da Constituição, nem tampouco é órgão essencial à função jurisdicional. Embora, algumas características da jurisdição permanecem nos Tribunais de Contas, como o critério objetivo, a força ou a irretratabilidade das decisões (como as judiciais com trânsito em julgado).

  • A infração administrativa será apurada e julgado pelo órgão onde ocorreu o fato, devendo o TCU e MPU serem comunicados da infração.