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ID
5041153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, julgue o item seguinte.


As estatais devem observar regras de governança corporativa, de composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    L13303

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

    Art. 8º As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:

    III - divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração;

    VIII - ampla divulgação, ao público em geral, de carta anual de governança corporativa, que consolide em um único documento escrito, em linguagem clara e direta, as informações de que trata o inciso III;

    Art. 12. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão:

    II - adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e Integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

    Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:

    I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;

  • CERTO

    LEI 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • Prova especifica ( LEI 13.303/2016 ) Não fique triste se errou . to no mesmo barco .

    • DOS MEUS RESUMOS:

    EMPRESAS ESTATAIS/GOVERNAMENTAIS

    OBS: obrigatoriedade da existência de políticas de compilance e governança corporativa.

    A exploração de ATIVIDADE ECONÔMICA PELO ESTADO será exercida por meio de EMPRESA PÚBLICA, DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIÁRIAS. Pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO. São AUTORIZADAS por lei específica, mas sua CRIAÇÃO depende do registro competente dos atos constitutivos.

    INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (NUNCA detêm a titularidade do serviço).

    LUCRO não pode ser o objetivo de uma EP/SEM, mas não é proibido; poderá ocorrer como efeito colateral da prestação da atividade.

    OBS: se prestadoras de serviços públicos, o regime jurídico de bens é diferenciado; os bens afetados diretamente à prestação dos serviços embora de natureza privada, tem a proteção própria dos bens públicos. REGRA: não poderão ser beneficiadas quando explorem atividade econômica. EXCEÇÃO: poderão ser beneficiadas quando prestem serviços públicos.

    INFO 767, STF: a ECT (Correios) goza de imunidade tributária recíproca mesmo quando realiza o transporte de bens e mercadorias, concorrendo, portanto, com a iniciativa privada. STF: as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. Além disso, seus bens podem ser penhorados, com EXCEÇÃO dos que estiverem vinculados à prestação de serviço público.

    O pessoal das empresas estatais se submete à CLT. O vínculo entre os empregados e as entidades tem natureza contratual.

    O regime possui natureza HÍBRIDA, já que sofrem o influxo de normas de direito privado em alguns setores de sua atuação e de normas de direito público em outros. Devem se submeter ao controle do TCU e CN. Não se submetem à Lei de Falências. 

  • Lei 13.303/16

    Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • um exemplo de mecanismo de proteção quando se tem acionistas: Sociedade Anônima (SA), pertencente as Sociedades de Economia mista.

  • café &, na minha visão aqui é o site de estudo. envolvendo políticos , que ajuda um comentário desse trás aos participantes do site. até em um site de estudo quer trazer questionamento de políticas. faz seus comentários nais redes sociais.
  • Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • Seu objetivo amplo é garantir a confiança dos stakeholders da empresa. Ou seja, mostrar para acionistas, clientes, fornecedores, o governo, seus funcionários e muito mais que a empresa é confiável.

    Para conseguir fazer isso, a governança corporativa propõe objetivos menores, o de gerir a empresa com base em 4 fundamentos da governança corporativa:

    • Transparência: estar aberto a atender perguntas e demandas de stakeholders e ter meios de mostrar seus processos. Gera confiança e segurança.
    • Equidade: cobrar deveres e dar direitos a todos os stakeholders, sem diferenciação. Ou seja, tratar acionistas e clientes finais com o mesmo respeito.
    • Prestação de contas: estar disposta a se responsabilizar plenamente pelos seus atos. Mostra responsabilidade e preocupação.
    • Responsabilidade Corporativa: crescer e fazer negócios de forma eficiente, sustentável e também responsável.
  • questão demanda conhecimento do estatuto jurídico das estatais.

    As estatais englobam as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    A Lei Federal nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico das estatais.

    O artigo 6º da Lei nº 13.303/2016 determina que “o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei".

    Ora, se o estatuto da estatal e suas subsidiárias deve observar regras de governança e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, é porque a própria estatal, vinculada a seu estatuto, deve observar tais regras.

    Verificamos, então, que a afirmativa da questão reproduz o disposto no artigo 6º da Lei nº 13.303/2016 e que, portanto, a afirmativa está correta.



    Gabarito do professor: certo. 


  • No que se refere a compliance e à adoção de mecanismos de controle das estatais, é correto afirmar que: As estatais devem observar regras de governança corporativa, de composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção.

  • -Adendo:

    STF Info 1004 - 2020: Autoriza-se a privatização de estatais sem lei específica. Para a desestatização de empresa estatal é suficiente a autorização genérica prevista em lei que veicule programa de desestatização - lei 9.491/97, política pública autorizada pelo Congresso Nacional.

    • Tal programa objetiva a redução da presença do Estado na economia e fixa, objetivamente, os parâmetros a serem seguidos para a efetivação de eventual desestatização pelo Poder Executivo;

    • Tese supedaneada no argumento de que o interesse público secundário, que visa ao interesse patrimonial do Estado, é de natureza disponível.
  • Lembro-me da "transparência" da PETROBRAS...

  • O artigo 6º da Lei nº 13.303/2016 determina que “o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei".

  • Complementando:

    (Sinônimos)

    Administração direta = entes federados, entes políticos, entes centrais e administração centralizada.

    Administração indireta = administração descentralizada e entidades administrativas.

    *As sociedades de economia mista e as empresas públicas podem ser chamdas de empresas estatais.

    Não confundir estatais e entidades paraestatais:

    ENTIDADES PARAESTATAIS: são serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.

  • O artigo 6º da Lei nº 13.303/2016 determina que “o estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei".

    Leonardo Gomes.

  • Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturaspráticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

  • comentar

  • EMPRESA PÚBLICA E SEM =====> deverá observar regras de governança corporativa