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LEI 13.303/2016
Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
ERRADA.
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Acredito também que o item está errado porque envolve o próprio conceito de compliance (trad.literal = conformidade), que está relacionado a medidas de cumprimento da legislação. É o conjunto de ações em combates a crimes de improbidade administrativa.
Enquanto que o conceito de gestão de riscos e de controle interno e, também, de controle externo está relacionado à accountability, que é o controle social das contas públicas através da transparência das ações. O conceito é bem amplo e vai além do controle interno/externo.
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O controle externo não é adotado pela própria empresa, mas vem de fora. Ex. tomada de contas pelo Tribunal de contas.
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De acordo com o art. 9º da Lei das Estatais, a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam: (1) a ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno; (2) área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos; e (3) auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.
o erro é citar e, também, de controle externo.
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Questão que quem acertou e por que errou...kkkk
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Controle externo pela própria empresa não. É golpe!
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Essa questão reflete bem o posicionamento da banca, pois caiu uma questao na mesma prova, mesmo ano e nesse mesmo sentindo de o controle EXTERNO ser exercido por órgãos alheios à administração.
Dessa forma, As estatais devem adotar regras de estrutura organizacional e práticas de gestão de riscos e de controle interno (CERTO) e, também, de controle externo.(ERRADO) pois tem que ser um controle exercido por órgãos diferentes.
Ano: 2021 Banca: CEBRASPE Órgão: TCE-RJ
No Brasil, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário são legitimados para exercer o controle externo, que deve ser efetuado por órgãos alheios à administração.
(certo)
CORRIJAM-ME do contrário.
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Errado
L13303
Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;
III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.
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Só consigo enxergar o controle externo feito por uma estatal em uma de suas subsidiárias (se é que isso pode ser considerado controle "externo").
Ex: Petrobrás fazendo o controle externo da Transpetro.
Como a questão só mencionou "controle externo.", ficou uma ideia generalista e abstrata.
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A questão é interpretação !!! Se ler rápido, erra!
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"As estatais devem adotar regras de estrutura organizacional e práticas de gestão de riscos e de controle interno e, também, de controle externo."
O controle externo é fora da empresa, ela não adota regras para planejar um controle externo, que serve justamente pra pegar de surpresa. Assim como o Poder Executivo, que é controlado pelo Legislativo/Judiciário (externos ao Executivo).
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Errado. O erro está no final da assertiva, ao mencionar controle externo.
CF Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)
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Questão mal elaborada. Qualquer empresa ou instituição pode adotar as mesmas regras utilizadas pelo Controle Externo. uma vez que, tanto o controle interno quanto externo trabalham na prevenção de desvios e aprimoramento das atividades da instituição a ser investigada.
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Questão fácil. Um órgão não pode ter seu próprio controle externo. Quando alguém apontaria seus erros em sua própria gestão ? O controle externo é justamente para que alguém de fora, sem subordinação alguma aos gestores da entidade, fiscalize do jeito que eles mais temem.
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A questão versa sobre mecanismos de
compliance e
controle a serem adotados pelas estatais.
Pessoal, quando falarmos de empresas estatais, é preciso ter em mente o art. 173 da CF/88 e a Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), a qual dispõe sobre o estatuto jurídico dessas empresas.
De início, vamos relembrar o conceito de empresas estatais:
Consoante o caput do art.1º, podemos entender como
empresas estatais:
Empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos.
Cumpre ainda destacar que, no contexto de uma organização, compliance refere-se ao cumprimento (conformidade) das leis, normas, regulamentos, políticas e diretrizes aplicadas àquela organização.
Dito isso, o art. 6º da referida Lei das Estatais assim versou:
Art. 6º O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverão observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
Conforme podemos ver acima, pessoal, a incorreção da questão reside no trecho
"e, também,
de controle externo".
Não seria necessário saber o referido artigo, mas lembrar que, para que seja considerado
"Controle Externo", a entidade fiscalizadora deverá estar situada FORA da estrutura da organização que será auditada, ok?
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADA.
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Erro da questão é dizer que o controle externo é adotado pelas estatais. Controle externo é típico de estrutura externa, não sendo realizado pela estrutura interna.
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Controle externo
"O controle externo, por outro lado, é aquele realizado por um Poder sobre a atuação de outro Poder. Nesse contexto, será externo o controle que o Poder Judiciário faz quando anula um ato administrativo do Poder Executivo; ou quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V); ou, ainda, quando o Congresso Nacional julga as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (CF, art. 49, IX); quando o Senado Federal aprova a escolha do Presidente e dos dirigentes do Banco Central (CF, art. 52, III, “d”); ou, então, quando o Tribunal de Contas da União julga as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos (CF, art. 71, II); etc."
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Não vale a pena ficar discutindo aqui o conceito de "regras". O simples fato de a empresa proporcionar condições logísticas para uma fiscalização externa, já indica que a estatal precisa ter regras para os procedimentos de controle externo.
Entretanto, como o nosso objetivo é passar no concurso, vamos marcar o que o examinador quer e passar para a próxima.
Assumamos então que, para a CESPE, o controle externo NÃO é exercido pelas próprias estatais, mas sim por OUTROS ÓRGÃOS, que podem exercer o controle político, jurídico ou administrativo.