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ID
5041165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca de auditoria governamental, julgue o item que se segue.


Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo a NBASP 400 (ISSAI 400), os auditores devem monitorar os casos de não conformidade quando apropriado.

  • O monitoramento serve para o Tribunal acompanhar o cumprimento de sua decisões e recomendações por parte do gestor/administrador público. Assim, ele auxilia na avaliação de riscos dos anos subsequentes, já que é possível os auditores terem conhecimento de problemas detectados no passado e qual foi a conduta da administração; se cumpriu ou não as determinações.

  • Certo

    NBASP/ISSAI 4000: 235. A necessidade de monitorar casos de não conformidade relatados anteriormente irá variar conforme a natureza do objeto, a não conformidade identificada e as circunstâncias específicas da auditoria. 

    Em algumas EFS, incluindo EFS com poderes jurisdicionais, o monitoramento pode incluir a emissão de relatórios legalmente vinculantes ou decisões judiciais. 

    Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente. Isso pode incluir relatórios formais pelo auditor ao poder legislativo, bem como para a entidade auditada ou outros órgãos competentes. Outras formas de monitoramento podem incluir relatórios, revisões internas e avaliações elaboradas pela entidade auditada ou terceiros e uma auditoria de monitoramento. 

    ISSAI 400: 60. Os auditores devem monitorar os casos de não conformidade quando apropriado.

    Um processo de monitoramento facilita a eficaz implementação da ação corretiva e fornece um feedback à entidade auditada, aos usuários do relatório de auditoria e ao auditor (para futuro planejamento de auditoria). A necessidade de monitorar casos de não conformidade relatados anteriormente variará conforme a natureza do objeto, a não conformidade identificada e as circunstâncias específicas da auditoria. Em algumas EFS, incluindo tribunais de contas, o monitoramento pode incluir a emissão de relatórios ou decisões judiciais legalmente vinculantes. Em auditorias realizadas em bases regulares, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente.

  • Um monitoramento facilita a eficaz implementação da ação corretiva e fornece um feedback à entidade auditada, aos usuários do relatório de auditoria e ao auditor (para futuro planejamento de auditoria). 

    Justamente por dar um feedback ao auditor, o monitoramento pode ser usado na avaliação de risco do ano subsequente. Esta é a redação da ISSAI, olhe só: 

    Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente.

    Por exemplo, imagine que a Auditoria 1 encontrou diversas não conformidades. Um tempo depois, o TC faz o Monitoramento 1. O resultado deste Monitoramento 1, pode servir de base para a avaliação de riscos da Auditoria 2. 

    Se a entidade auditada resolver todas as não conformidades, o monitoramento apontará isso e, portanto, a avaliação de risco para o ano subsequente apontará uma diminuição do risco da auditoria. 

    Diferentemente, se a entidade auditada não resolver as inconformidades, o monitoramento apontará isso e, assim, a avaliação de risco para o ano subsequente apontará um aumento do risco da auditoria.

    Resposta: Certo

  • Fala pessoal! Tudo bem? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre monitoramento de auditoria.

    Um monitoramento facilita a eficaz implementação da ação corretiva e fornece um feedback à entidade auditada, aos usuários do relatório de auditoria e ao auditor (para futuro planejamento de auditoria). 

    Justamente por dar um feedback ao auditor, o monitoramento pode ser usado na avaliação de risco do ano subsequente. Esta é a redação da ISSAI, olhe só:

    Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente.

    Por exemplo, imagine que a Auditoria 1 encontrou diversas não conformidades. Um tempo depois, o TC faz o Monitoramento 1. O resultado deste Monitoramento 1 pode servir de base para a avaliação de riscos da Auditoria 2. 

    Se a entidade auditada resolver todas as não conformidades, o monitoramento apontará isso e, portanto, a avaliação de risco para o ano subsequente apontará uma diminuição do risco da auditoria. 

    Diferentemente, se a entidade auditada não resolver as inconformidades, o monitoramento apontará isso e, assim, a avaliação de risco para o ano subsequente apontará um aumento do risco da auditoria.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • certa

    REQUISITOS RELACIONADOS AO MONITORAMENTO

    (...) Em auditorias realizadas regularmente, os procedimentos de monitoramento podem fazer parte da avaliação de risco do ano subsequente. Isso pode incluir relatórios formais pelo auditor ao poder legislativo, bem como para a entidade auditada ou outros órgãos competentes. Outras formas de monitoramento podem incluir relatórios, revisões internas e avaliações elaboradas pela entidade auditada ou terceiros e uma auditoria de monitoramento.

    fonte: ISSAI 4000 –Norma para Auditoria de Conformidade