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Gab. C
Reprodução literal do Mcasp. 8º Ed.
“4.7.4.6. Pagamento de Restos a Pagar
As despesas inscritas em restos a pagar, processadas ou não, serão pagas em exercícios seguintes, desde que liquidadas.”
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Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas [despesas liquidadas] das não processadas [despesas não liquidadas] (art. 36, l. 4320). O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (art. 62. L. 4.320).
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Vai pagar de novo? Lógico que não. Se tá liquidada é pq já foi paga.
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Grupo dos que marcaram errado porque o termo "independentemente" não fez sentido.
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Certo
Apesar de haver uma distinção dos restos a pagar em processados (despesas já liquidadas) e não processados (despesas ainda não liquidadas), o pagamento só pode se dar após regular liquidação da despesa
(Lei nº 4.320/1964, art. 62).
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Inscrição em restos a pagar não processados (só empenhou) em 2020 → liquida e paga em 2021
Inscrição em restos a pagar processados (empenhou e liquidou) em 2020 → paga em 2021
Assim, para que seja feito o pagamento, os restos a pagar (processados ou não) precisam ter sido liquidados anteriormente.
Gabarito: CERTO
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TEM DE SE SEGUIR AS FASES DA DESPESA... FELP
Só se paga ( P ), se foram liquidadas ( L )
ABC
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A questão está mais relacionada à contabilidade pública, mas vamos aproveitar que já estamos falando sobre o assunto (estágios da execução da despesa e restos a pagar) para “abrir sua cabeça” e facilitar sua compreensão quando você for estudar essa disciplina (ou preparar você para uma eventual questão similar a essa numa prova de AFO mesmo).
Nos termos do MCASP 8ª edição:
“a execução da despesa orçamentária ocorre em três estágios: empenho, liquidação e pagamento, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964. A despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios (...)
4.7.4.6. Pagamento de Restos a Pagar
As despesas inscritas em restos a pagar, processadas ou não, serão pagas em exercícios seguintes, desde que liquidadas.”
Por isso, está correto dizer que “independentemente de serem processadas ou não, só serão pagas as despesas inscritas em restos a pagar liquidadas”.
Como bem disse o MCASP: “a despesa orçamentária inscrita em restos a pagar também atenderá esses estágios”. Portanto antes de pagar (as despesas inscritas em restos a pagar) temos que liquidar, conforme exigência da Lei 4.320/64:
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Gabarito: Certo
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Essa questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre Restos a Pagar.
Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 125:
"4.7.4.6. Pagamento de Restos a Pagar
As despesas inscritas em restos a pagar, processadas ou não, serão pagas em exercícios seguintes, desde que liquidadas."
Além disso, a Lei n.º 4.320/1964, dispõe que:
"Art. 62. O pagamento da
despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação."
Dessa forma, tem-se que o item está certo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Questão com redação ruim. Um RPNP (oriunda de X1) será, em X2, processada e paga.
(e não re-inscrita, em X2, apenas alterando de NP para P para depois, sim, pagar).
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Jardel Borges diz:
"Vai pagar de novo? Lógico que não. Se tá liquidada é pq já foi paga."
Errado, colega. Se pagou, com certeza foi liquidado. Agora, o que você disse, não.
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Interpretei assim:
Foi pro ano seguinte os restos a pagar empenhados e liquidados (processados) e empenhados e não liquidados (não processados), ok. E que o pagamento fosse só do restos a pagar empenhados e liquidados (processados), conforme comando da questão "só serão pagas as despesas inscritas em restos a pagar liquidadas". Achei que estivesse errado, pq na verdade ambos serão pagos, sendo que o não processado terá, antes, de ser processado...
Alguém mais pensou assim??
Errei, lógico...
tenho sérios problemas de interpretação CESPE