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ID
5041210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às operações de crédito, julgue o item subsecutivo.


Como não impacta o patrimônio, a evidenciação da contratação de operação de crédito deve ser feita em contas de controle.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 303, na contratação da operação de crédito há somente os seguintes lançamentos:

    Natureza da informação: controle

    D 7.1.2.3.x.xx.xx Obrigações Contratuais

    C 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – a Executar

    Além disso, na pg. 293, o MCASP dispõe o seguinte:

    Embora a fase de contratação da operação de crédito não impacte o patrimônio, seu controle é importante, pois evidencia aspectos que potencialmente afetarão o patrimônio público e registra informações necessárias ao preenchimento dos demonstrativos fiscais, inclusive para fins de cálculo de limites. Assim, a contratação de operações de crédito deve ser evidenciada em contas de controle, como demonstrado adiante.

    Dessa forma, tem-se que o item está certo.

  • Operação de Crédito é receita de capital. As receitas de capital são receitas não-efetivas. Não impactam o patrimônio.

    Tipo... se você contrata um empréstimo, vai entrar dinheiro na tua conta, mas tu vai ter que pagar na mesma moeda. Viu que uma coisa compensa a outra? Não existe impacto patrimonial.

    Vamos dar à César o que é de César.

    Só que tipo, como é uma coisa importante, precisa ser registrado. E onde? Nas contas de controle porque são fatos que potencialmente afetarão o patrimônio.

  • Certo

    Segundo o MCASP, 8ª ed., pg. 303, na contratação da operação de crédito há somente os seguintes lançamentos:

    Natureza da informação: controle

    D 7.1.2.3.x.xx.xx Obrigações Contratuais

    C 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – a Executar

    Além disso, na pg. 293, o MCASP dispõe o seguinte:

    Embora a fase de contratação da operação de crédito não impacte o patrimônio, seu controle é importante, pois evidencia aspectos que potencialmente afetarão o patrimônio público e registra informações necessárias ao preenchimento dos demonstrativos fiscais, inclusive para fins de cálculo de limites. Assim, a contratação de operações de crédito deve ser evidenciada em contas de controle, como demonstrado adiante.

    Fonte: https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/concurso-tce-rj-contabilidade-publica/

  • Ainda não entendi o dispositivo do MCASP:

    A operação de crédito tem impacto no patrimônio sim, qualitativamente. Tenho um acréscimo do ativo em contrapartida a um passivo contraído.

    Indo pela convergência contabilidade geral teríamos um lançamento em contas patrimoniais, além do lançamento em contas de controle.

    Será que, ao falar em "contratação de operação de crédito" o MCASP está querendo dizer "assinatura do termo de contrato?", sendo os lançamentos de natureza patrimonial realizados quando da entrega do numerário (fato gerador)?

  • Pessoal, eu errei a questão, mas o que eu entendo é que Operações de Crédito não impactam o Patrimônio Líquido, porém impactam sim o Patrimônio. Há entrada de Caixa no ativo e registro de Obrigações no passivo. Porém, creio que a questão enfatiza A EVIDENCIAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ou seja é uma fase anterior à própria operação de crédito. Então, de fato, só são utilizadas contas de controle (é como fosse o registro de um contrato).

  • Questão anulada.

    Justificativa da Banca: Por existirem divergências em relação à contabilização da contração de operação de crédito, prejudicou-se o julgamento do item.

  • Fato 1: Operaçao de crédito é um gênero que contém várias espécies.

    O MCASP trata das OC no capítulo 3: OPERAÇÃO DE CRÉDITO (a partir da pag. 288)

    "...serão demonstrados os registros contábeis das operações de crédito mobiliárias (emissão de títulos) e das seguintes operações de crédito contratuais:

    a. Mútuo financeiro; b. Arrendamento mercantil financeiro; c. Aquisições financiadas de bens; d. Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços; (...) g. Parcelamento de dívidas.

    A seguir, o Manual demonstra vários lançamentos, exemplificando cada espécie de OC. EM TODOS, a CONTRATAÇAO tem o mesmo lançamento, feito apenas em contas de controle.

    Registro da contratação da operação de crédito (pags 303, 310, 317, 325)

    Natureza da informação: controle

    D 7.1.2.3.x.xx.xx Obrigações Contratuais

    C 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – a Executar

    A seguir, tem-se o reconhecimento, que passa a afetar também as contas de natureza patrimonial e orçamentária. Desse modo, no primeiro momento, evidencia-se a contrataçao; em seguida, reconhece-se.

    Fato 2: A despeito de tudo isso, a questao foi reproduçao, quase literal, do seguinte trecho - que se refere às espécies de OC em geral:

    "Embora a fase de contratação da operação de crédito não impacte o patrimônio, seu controle é importante, pois evidencia aspectos que potencialmente afetarão o patrimônio público e registra informações necessárias ao preenchimento dos demonstrativos fiscais, inclusive para fins de cálculo de limites. Assim, a contratação de operações de crédito deve ser EVIDENCIADA em contas de controle, como demonstrado adiante." (Pag 293)

    Fato 3: Resumo

    Dessa forma, ao analisar a questao ela está de acordo com os exemplos do manual e, sobretudo, com a literalidade do texto da pag 293.

    Voltando à questao:

    Premissa 1: "Como não impacta o patrimônio..." (V) - Trata-se de ato administrativo, ou seja, um ato apenas com potencial de alterar o patrimonio. Ainda que fosse fato contábil, seria Fato Permutativo (qualitativo). As VPDs serao reconhecidas posteriormente, quando da apropriaçao de juros e demais encargos da dívida.

    Premissa 2: "...a evidenciação da contratação de operação de crédito deve ser feita em contas de controle." (V) - A questao sequer restringiu (apenas, somente), o que poderia levantar alguma dúvida. Além disso, está de acordo com todos os exemplos de CONTRATAÇAO do manual (Pag. 293).

    (V) + (V) = (V)

    Nao há razao para anulaçao.

    Fonte: MCASP. 8ª Ed.