Errado
L4320
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento
Questão sobre classificações
da receita pública.
Existem diversas formas de
classificar a receita pública: do
ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica
de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento
do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.
Do ponto de vista orçamentário, podemos classificar a receita pública, em sentido amplo, como:
a. Receitas orçamentárias ou receita pública em sentido estrito,
quando são receitas que pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do
Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade,
estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Exemplos: Receita de tributos,
contribuições, serviços, etc.
b. Receitas extraorçamentárias
quando são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero
agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem constituídos
por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários, em geral, não
têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade.
Exemplos: depósitos em caução,
as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária
(ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo
financeiros.
Pois bem, feita a revisão, já podemos
identificar o ERRO da assertiva:
Serão classificadas como
receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, incluindo-se as provenientes de
operações de crédito por antecipação da receita.
Nem todas as receitas
arrecadadas são classificadas como receita orçamentária. As receitas provenientes
de operações de crédito ARO, por exemplo, são arrecadadas e não configuram
receita orçamentária e sim extraorçamentária.
Gabarito do Professor: ERRADO.