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Errado
No caso da questão é pela Alerj
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Da literalidade podemos notar que há dois tipos de controle, o controle externo e o interno.
- Controle externo: Ocorre quando um poder fiscaliza o outro. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo e no âmbito federal é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.
- Controle interno: Ocorre quando o próprio poder fiscaliza suas respectivas contas. Todos os poderes devem por meio de sua própria estrutura interna fazer este “autocontrole”.
Ainda, a fiscalização contábil, financeira e orçamentário ocorre quanto à:
- Legalidade: análise de obediência à Lei.
- Legitimidade: análise pela percepção da população quanto a gestão pública.
- Economicidade: análise do custo/benefício das ações públicas. Nesse sentido temos uma análise do mérito administrativo*.
- Aplicação das subvenções e renúncia de receitas (financeira): análise dos incentivos oferecidos pela administração pública.
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art.70, caput CF-88 Fiscalização "COFOP" qto à "LE.LE.CO.A.R" será exercida pelo CN (ALERJ) (...)
Bons estudos.
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Embora pareça estranho quem fiscaliza sempre é a Casa de Leis (assembleia) com o auxilio, apoio, simples ajuda do TCE.
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E
Conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro:
Art. 122 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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constituição do Estado do RJ:
Art. 122. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 123. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete: