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ID
5041258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item que se segue.


A comissão permanente que cuida do orçamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro poderá, diante de indícios de despesas não autorizadas, após receber pronunciamento conclusivo do TCE/RJ acerca da matéria, sustar a despesa, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.

Alternativas
Comentários
  • Quem susta não é a Comissão, é a ALERJ.

    fonte: Constituição do Estado do Rio de Janeiro

    Art. 127. A Comissão permanente a que se refere o artigo 210, § 1º, desta Constituição, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar a autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insuficientes, a comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembléia Legislativa sua sustação.

  • Parecido na esfera federal, CF88:

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.