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CF/1988
Art. 75. (...) Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
Regimento Interno TCE-RJ
Art. 97 - O Tribunal de Contas tem sede na Capital e compõe-se de 07 (sete) Conselheiros.
(...)
Art. 148 (...) § 1º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido, efetivamente, por mais de 5 (cinco) anos.
(...)
Art. 158-A. Os Conselheiros-Substitutos, em número de três, serão nomeados pelo Governador do Estado dentre cidadãos que sejam detentores de diploma de curso superior e que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.
(...)
Art. 158-B. O Conselheiro-Substituto, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, os de Juiz de Direito de Entrância Especial Substituto de Segundo Grau.
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No TCE/RJ e na Constituição do Estado, há distinção entre Conselheiro-Substituto e Auditor Substituto, sendo um permanente e o outro temporário.
Só achei esse erro mesmo.
Gabarito: E
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GABARITO: ERRADO
Não conheço o regimento interno do TCE/RJ, mas respondi a questão com base em conhecimentos gerais do TCU. Acredito ser mais uma questão de português do que de controle externo. Veja a questão:
"O TCE/RJ é composto por sete conselheiros, que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do tribunal de justiça, e por três auditores substitutos, que, quando em substituição a conselheiro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular."
Vamos eliminar a oração marcada em azul para termos apenas a oração principal:
"O TCE/RJ é composto por sete conselheiros e por três auditores substitutos, que, quando em substituição a conselheiro, possuem as mesmas garantias e impedimentos do titular."
Na minha opinião, o erro está aqui nesse trecho marcado em vermelho. Tribunais de contas são compostos SOMENTE pelos respectivos conselheiros (ou ministros, no caso do TCU). Assim, dizer que o TCE é composto por 7 conselheiros + 3 auditores está errado. O TCE é composto somente por conselheiros. Até porque, sabemos que o Governador indica 3 e a ALERJ indica 4 para compor o TCERJ. Onde que ficaria os outros 3 conselheiros?
Portanto, se o TCERJ seguir o mesmo padrão dos TCEs e do TCU, realmente está errada. Auditor substituto faz parte do TCE. Não é o próprio TCE.
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- Apenas por 7 conselheiros.
- O substitutos não contam.
- Herbert:
- https://youtu.be/oB1gbkX1jpA?t=13064
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ART128: O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 158 da Constituição.
128§ 3º : Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 89.
constituição estadual do RJ
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Muito simples, letra de Lei....a questão fala "Considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro"
Art. 128. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio
de pessoal e jurisdição em todo território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 158 da
Constituição.
..esses 3 auditores não integram!...nem precisa ler o resto né...só marcar errado
Sejam práticos!