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ID
5041288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


São órgãos do TCE/RJ o plenário, a presidência, as delegações de controle e o Ministério Público junto ao TCE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TCE-RJ

    Art. 101. São órgãos deliberativos do Tribunal de Contas o Plenário, a Primeira e a Segunda Câmaras Julgadoras, o Conselho Superior de Administração, o Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão, a Presidência e as Delegações de Controle porventura instituídas nos termos da Lei Complementar nº 63/90.

  • Errado. O  Ministério Público junto ao TCE/RJ não compõe.

  • COMPARAÇÃO COM O TCU

    Regimento Interno do TCU

    Art. 7º São órgãos do Tribunal o Plenário, a Primeira e a Segunda câmaras, o Presidente, as comissões, de caráter permanente ou temporário, e a Corregedoria, que colaborarão no desempenho de suas atribuições.

    Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    § 2º O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    Art. 9º Funciona junto ao Tribunal o Ministério Público, na forma estabelecida nos arts. 58 a 64.

    Art. 10. O Tribunal disporá de Secretaria para atender às atividades de apoio técnico e administrativo, na forma estabelecida nos arts. 65 e 66.

  • RITCE-SC

    Art. 179

    I - órgãos deliberativos: a) o Plenário e b) as Câmaras;

    II - órgãos de administração superior: a) a Presidência; b) a Vice-Presidência; c) a Corregedoria-Geral;

    III - órgão especial: a) o Corpo de Auditores;

    IV - órgãos auxiliares: a) os órgãos de controle; b) os órgãos de consultoria e controle; c) os órgãos de assessoria; d) os órgãos de apoio técnico e administrativo.

  • ÓRGÃOS DO TCE/RJ

    ► Art. 101 - ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

    • Plenário;
    • A Primeira e a Segunda Câmaras Julgadoras;
    • O Conselho Superior de Administração;
    • O Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão;
    • A Presidência;
    • Delegações de Controle (se instituídos pela LC 63/90);