SóProvas



Questões de Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro


ID
2762317
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As opções a seguir apresentam situações que requerem tomada de contas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA LETRA E - CORRETA:

     

    STF. ARE 837.677 MA, de relatoria da Ministra Rosa, ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento.

  • A letra D é sobre disponibilidade de caixa do RPPS e não das folhas de pagamento de servidores públicos

    O Tribunal de Contas de Minas Gerais apreciou o tema nos seguintes termos do Recurso Ordinário 1007701

    RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR. ADMISSIBILIDADE. RECURSO

    CONHECIDO. MÉRITO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL – RPPS.

    DISPONIBILIDADES DE CAIXA. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO

    OFICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ENTENDIMENTO

    SEDIMENTADO. NÃO PROVIMENTO.

    É possível o depósito das disponibilidades de caixa dos regimes próprios de previdência

    social em instituição financeira não oficial, uma vez que a Lei n. 9.717, de 1998, que dispõe

    sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência

    social de servidores públicos, em seu art. 6º, inciso IV, estabeleceu exceção à regra contida no

    § 3º do art. 164 da Constituição da República, quando prescreveu que os recursos financeiros

    previdenciários deverão ser aplicados em consonância com as normas expedidas pelo

    Conselho Monetário Nacional.

  • Reparem que nas demais assertivas ocorre, ou seria passível de ocorrer, prejuízo ao erário em decorrência da ação.

  • Trata-se de uma questão que demanda a leitura do Regimento Interno do TCE-RJ.

    Também precisamos ler o art. 11 do Regimento Interno do TCE-RJ:


    "Art. 11 - Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, pelo Estado ou por Município, na forma prevista no art. 7º, incisos III, IV e VII, deste Regimento, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, bem como nos casos de concessão de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receitas, de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. 

    § 1º - Não atendido o disposto no caput deste artigo, o Tribunal determinará ao órgão central de controle interno, ou equivalente, a instauração da tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento da decisão".

     
    Vamos, então, analisar as alternativas.

    a) CORRETO. A não comprovação da correta aplicação de recursos transferidos pela Administração Pública a terceiros consta no art. 11 do Regimento Interno do TCE-RJ como uma situação que requer tomada de contas.

    b) CORRETO. A prática de qualquer ato antieconômico do qual possa resultar, ou efetivamente resulte, em dano ao erário terceiros consta no art. 11 do Regimento Interno do TCE-RJ como uma situação que requer tomada de contas.

    c) CORRETO. A deterioração dolosa ou culposa do patrimônio público terceiros consta no art. 11 do Regimento Interno do TCE-RJ como uma situação que requer tomada de contas.

    d) CORRETO.  A concessão de benefício fiscal ou a renúncia de receita com possibilidade de dano ao erário terceiros consta no art. 11 do Regimento Interno do TCE-RJ como uma situação que requer tomada de contas.

    e) ERRADO. O depósito das disponibilidades de caixa dos regimes próprios de previdência social em instituição financeira não oficial NÃO consta no art. 11 do Regimento Interno do TCE-RJ como uma situação que requer tomada de contas.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".


ID
5041270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.


Compete ao TCE/RJ decidir, em grau de recurso, sobre multas impostas por autoridade administrativa, no âmbito do controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TC-RJ

    Art. 4º - Compete, também, ao Tribunal de Contas: (...)

    XIV - decidir, em grau de recurso, sobre multas impostas por autoridade administrativa, no âmbito do controle interno;


ID
5041273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.


Compete ao TCE/RJ apreciar, para fins de registro, concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 4º - Compete, também, ao Tribunal de Contas: (...)

    III - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida em Deliberação própria, a legalidade dos atos de:

    a) admissão de pessoal, a qualquer título, como disposto no art. 47, inciso I, deste Regimento;

    b) concessão de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada, reforma e pensão, e da respectiva fixação de proventos, indenizações, e suas alterações, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório, como disposto no art. 47, inciso II, deste Regimento;

    c) transformação de aposentadoria por invalidez em seguro-reabilitação; e

    d) Revogado.


ID
5041276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, julgue o item subsequente, no que se refere a competências desse tribunal.


Compete ao TCE/RJ realizar o controle difuso e concentrado de constitucionalidade em matérias de sua competência.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Conforme entendimento dominante da doutrina e da jurisprudência, o Tribunal de Contas realiza controle difuso, e não controle concentrado.

    Também o Ministro Lincoln Magalhães da Rocha, ao sustentar tese acerca do Controle Difuso da Constitucionalidade pelas Corte de Contas, no 18° Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil, assim se manifestou: “Foi nessa época que aquela Corte reconheceu ao Tribunal de Contas o poder de exercer o controle difuso da constitucionalidade das leis e atos do poder público, ao criar o enunciado sumular n° 347.”.

    (ROCHA, 1995, p.126).

    Súmula 347 - STF

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

  • A questão do exercício do controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Contas é tema bastante controvertido na Doutrina e Jurisprudência, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Em que pese a existência da Súmula 347 (editada em 1963), há decisões monocráticas entendendo que isso não seria possível:

    Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 da CF (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula n. 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988.

    [MS 35.410 (Medida Cautelar), rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

    Assim, esse tema deverá ser revisitado pelo STF em julgamentos futuros.

    Atualmente, o que as bancas costumam adotar (inclusive o CESPE) é o posicionamento de que o Tribunal de Contas pode apreciar a constitucionalidade no caso concreto e, verificada sua incompatibilidade com a CF, afastar a sua aplicação naquele feito.

    No entanto, em hipótese alguma os Tribunais de Contas poderão fazer controle concentrado de constitucionalidade, daí porque o gabarito da questão é ERRADO.

  • Tribunal de contas realiza controle difuso / incidental (em que se analisa um caso específico ou particular) por meio da apreciação de constitucionalidade ou inconstitucionalidade? Sim;

    Tribunal de Contas realiza controle concentrado? Não, é o STF que concentra ações abstratas (cuja decisão da Corte gera um resultado que "a todos se aplicará");

    Tribunal de Contas declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de certa lei ou determinado ato normativo? Não! Somente o Poder Judiciário declara! Ele aprecia para afastar ou não a incidência de dada lei ou ato a um caso específico.

    Resposta: errado.


ID
5041279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


Segundo o referido regimento, o TCE/RJ processará e julgará os seguintes recursos: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, agravo e recurso de revisão.

Alternativas
Comentários
  • Não tem pedido de reexame no regimento interno.

  • COMPARAÇÃO COM O TCU

    Regimento Interno do TCU

    Art. 277. Cabem os seguintes recursos nos processos do Tribunal:

    I – recurso de reconsideração;

    II – pedido de reexame;

    III – embargos de declaração;

    IV – recurso de revisão;

    V – agravo.

    Regimento Interno do TCE RJ

    Art. 86. O Tribunal processará e julgará os seguintes recursos:

    I – recurso de reconsideração;

    II - embargos de declaração;

    III – agravo;

    IV – recurso de revisão

  • R.ITCE-SC

    Art. 135. Das deliberações do Tribunal de Contas proferidas no julgamento de prestação ou tomada de contas, tomada de contas especial, na fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, cabem recursos de:

    I - Reconsideração;

    II - Embargos de Declaração;

    III - Reexame;

    IV – Agravo.

    POSSUI REEXAME, MAS NÃO POSSUI REVISÃO, entretanto, apesar da revisão não aparecer nesse artigo, é possível entrar com revisão em um processo no TCE-SC, possui, inclusive, um capítulo apenas para isso.


ID
5041282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


São irrecorríveis os pareceres prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo governador do estado e pelos prefeitos municipais.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 85 - Em todos os processos submetidos ao Tribunal de Contas, será assegurada ao responsável, ou interessado, ampla defesa, na forma deste Regimento

    (...)

    § 2º São irrecorríveis os Pareceres Prévios emitidos sobre as contas prestadas pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais.

  • RITCE-SC

    Art. 135. Das deliberações do Tribunal de Contas proferidas no julgamento de prestação ou tomada de contas, tomada de contas especial, na fiscalização de atos administrativos, inclusive contratos e atos sujeitos a registro, cabem recursos.....

    2º Os recursos previstos neste artigo não se aplicam ao Parecer Prévio emitido pelo Tribunal sobre as contas anuais prestadas pelo Governador e pelos Prefeitos.

  • TCE-RJ, ART 86, 2° - IRRECORRÍVEIS.


ID
5041285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.


O relator poderá decidir pelo não provimento do recurso de reconsideração ou do recurso de revisão, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a súmula do tribunal de justiça sobre direito local.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 93. Instruído o recurso de reconsideração com o parecer do Ministério Público Especial, o Relator poderá decidir pelo não provimento, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou deste Tribunal;

    b) súmula do Tribunal de Justiça sobre direito local;

    c) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    d) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas; e

    e) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que seja dotado de efeitos vinculantes e erga omnes, como os proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

  • Acerca dos recursos existentes no TCE/RJ, julgue o item subsecutivo, considerando as disposições do .

     

    O relator poderá decidir pelo não provimento do recurso de reconsideração , por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a súmula do tribunal de justiça sobre direito local.

    CORRETO pela Banca. (MAS, INCORRETO) O recurso de revisão monocrática se aplica apenas à reconsideração, enquanto é competência do plenário o julgamento do recurso de revisão, conforme Regimento Interno do TCE-RJ:

    Art. 93. Instruído o recurso de reconsideração com o parecer do Ministério Público Especial, o Relator poderá decidir pelo não provimento, por meio de decisão monocrática sujeita a agravo, quando o recurso for contrário a:

    a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou deste Tribunal;

    b) súmula do Tribunal de Justiça sobre direito local;

    c) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    d) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas; e

    e) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que seja dotado de efeitos vinculantes e erga omnes, como os proferidos em sede de controle concentrado de constitucionalidade

    Art. 95. Da decisão definitiva transitada em julgado, caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, deste Regimento, e fundar-se-á

     

    Gabarito pela Banca: CERTO.

    Deveria ter sido: ERRADO.

    prof Luis

  • Pros que estão estudando pro TCE-SC, não encontrei nada referente a isso no R.I, se alguém encontrar, comenta aqui. Obrigado.


ID
5041288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


São órgãos do TCE/RJ o plenário, a presidência, as delegações de controle e o Ministério Público junto ao TCE/RJ.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TCE-RJ

    Art. 101. São órgãos deliberativos do Tribunal de Contas o Plenário, a Primeira e a Segunda Câmaras Julgadoras, o Conselho Superior de Administração, o Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão, a Presidência e as Delegações de Controle porventura instituídas nos termos da Lei Complementar nº 63/90.

  • Errado. O  Ministério Público junto ao TCE/RJ não compõe.

  • COMPARAÇÃO COM O TCU

    Regimento Interno do TCU

    Art. 7º São órgãos do Tribunal o Plenário, a Primeira e a Segunda câmaras, o Presidente, as comissões, de caráter permanente ou temporário, e a Corregedoria, que colaborarão no desempenho de suas atribuições.

    Art. 8º O Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído pelo Vice-Presidente.

    § 1º Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    § 2º O Vice-Presidente, em suas ausências e impedimentos, por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, será substituído nas funções de Corregedor pelo ministro mais antigo em exercício no cargo.

    Art. 9º Funciona junto ao Tribunal o Ministério Público, na forma estabelecida nos arts. 58 a 64.

    Art. 10. O Tribunal disporá de Secretaria para atender às atividades de apoio técnico e administrativo, na forma estabelecida nos arts. 65 e 66.

  • RITCE-SC

    Art. 179

    I - órgãos deliberativos: a) o Plenário e b) as Câmaras;

    II - órgãos de administração superior: a) a Presidência; b) a Vice-Presidência; c) a Corregedoria-Geral;

    III - órgão especial: a) o Corpo de Auditores;

    IV - órgãos auxiliares: a) os órgãos de controle; b) os órgãos de consultoria e controle; c) os órgãos de assessoria; d) os órgãos de apoio técnico e administrativo.

  • ÓRGÃOS DO TCE/RJ

    ► Art. 101 - ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

    • Plenário;
    • A Primeira e a Segunda Câmaras Julgadoras;
    • O Conselho Superior de Administração;
    • O Conselho Superior da Escola de Contas e Gestão;
    • A Presidência;
    • Delegações de Controle (se instituídos pela LC 63/90);

ID
5041291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


O Plenário e as Câmaras do TCE/RJ podem se reunir de forma presencial e virtual. Não poderão, no entanto, ser apreciados em sessões virtuais os processos que contenham pedido de sustentação oral.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 109-A. As sessões do Plenário Virtual obedecerão, no que couber, as normas relativas às sessões ordinárias.

    (...)

    § 8º As partes, seus procuradores ou o representante do Ministério Público Especial, durante o prazo previsto no § 1º, poderão solicitar sustentação oral em qualquer processo constante da pauta do Plenário Virtual.

    § 9º Havendo pedido de sustentação oral, o processo será automaticamente retirado da pauta do Plenário Virtual e remetido ao gabinete do Relator para posterior reinclusão em pauta no Plenário Presencial.

  • RITCE-SC

    Art. 193-D Havendo pedido de sustentação oral, o processo não poderá ser pautado em sessão virtual e, no caso de já estar pautado, será automaticamente retirado de pauta e encaminhado ao relator para posterior inclusão em pauta de sessão presencial,


ID
5041294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


Todas as faculdades processuais poderão ser exercidas pessoalmente pelos interessados ou por procuradores legalmente constituídos, salvo as defesas orais no plenário, que deverão ser feitas exclusivamente por advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TC-RJ

    Art. 126. Nos processos em trâmite nesta Corte, os interessados poderão fazer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, a defesa oral de seus direitos.

  • Inclusive por  procurador legalmente constituído, a defesa oral de seus direitos.

  • COMPARAÇÃO COM O TCU

    Regimento Interno do TCU

    Art. 145. As partes podem praticar os atos processuais diretamente ou por intermédio de procurador regularmente constituído, ainda que não seja advogado.

    Art. 168. No julgamento ou apreciação de processo, ressalvada a hipótese prevista no § 9º, as partes poderão produzir sustentação oral, após a apresentação, ainda que resumida, do relatório e antes da leitura do voto resumido do relator, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, desde que a tenham requerido ao Presidente do respectivo colegiado até quatro horas antes do início da sessão, cabendo ao referido Presidente autorizar, excepcionalmente, a produção de sustentação oral nos casos em que houver pedido fora do prazo estabelecido.

  • Prefeitos, presidentes de autarquias e outras empresas públicas, advogados constituídos e ou servidores da casa


ID
5041297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue o item seguinte, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e com a Lei Orgânica do Estado do Rio de Janeiro.


Nas sessões do plenário, o Ministério Público será representado pelo terceiro subprocurador-geral da justiça, ou por seu substituto.

Alternativas
Comentários
  • ART 106. Parágrafo único - Nas sessões, o Ministério Público será representado pelo 3º Subprocurador-Geral da Justiça, ou seu substituto.

  • Justificativa do CESPE: O conteúdo do que se afirma a redação do item foi alterado pela Deliberação n.º 289/2019.  

    GAB: ERRADO

  • Heim ? MPC e MP ? Suprocurador Geral da Justiça ? o que tem o plenário do TCE a ver nesse caso ai com intromissão do sub procurador? MPC e MP são distintos conforme já se pronunciou a Suprema Corte. O Procurador do Estado representa o TCE, mas em julgamentos da Corte em sessões plenárias o sub procurador da justiça ?


ID
5041837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


A parte interessada poderá utilizar recurso de revisão, com efeito suspensivo, para requerer a reforma de parecer prévio emitido sobre as contas anuais prestadas por prefeito municipal.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    L8443 Lei Orgânica / TCU

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    I - em erro de cálculo nas contas;

    II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Parágrafo único. A decisão que der provimento a recurso de revisão ensejará a correção de todo e qualquer erro ou engano apurado.

  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    A parte interessada poderá utilizar recurso de revisão, com efeito suspensivo, para requerer a reforma de parecer prévio emitido sobre as contas anuais prestadas por prefeito municipal.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    LO/TCE-RJ.

    Art. 73 - Da decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto, uma só vez, por escrito, dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados na forma prevista no art. 34, inciso III, desta lei, e fundar-se-á:

    I - em erro de fato, resultante de atos, cálculos ou documentos;

    II - em evidente violação literal da lei;

    III - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

    IV - na superveniência de novos documentos, com eficácia sobre a prova produzida;

    V - na falta de citação do responsável, quando da decisão.

  • Caso fosse uma questão para o TCE-PR:

    Art. 74: Cabe Recurso de Revisão, no prazo de 15, para o Pleno, com efeito suspensivo, contra acórdãos por ele proferidos, nos seguintes casos:

    I - acórdão não unânime, que, ao julgar Recurso de Revista, houver reformado a decisão da Câmara;

    Neste caso a fundamentação do recurso e seu conhecimento limitam-se ao objeto da divergência.

    II - nas decisões em Pedido de Rescisão;

    III - negativa de vigência de leis ou decretos federais, estaduais ou municipais;

    IV - divergência de entendimento no âmbito do TCE ou dissídio jurisprudencial demonstrado analiticamente, conforme dispuser o RI.

    Não cabe recurso em processo de consulta.


ID
5041840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


O Regimento Interno do TCE/RJ autoriza a sustentação oral em recurso de agravo interposto com a finalidade de impugnar decisão monocrática que verse sobre tutela provisória.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    O Regimento Interno do TCE/RJ autoriza a sustentação oral em recurso de agravo interposto com a finalidade de impugnar decisão monocrática que verse sobre tutela provisória.

    GAB. "CERTO".

    ----

    RI/TCE-RJ.

    Art. 126. Nos processos em trâmite nesta Corte, os interessados poderão fazer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, a defesa oral de seus direitos.

    § 3º É incabível defesa oral em sede de embargos de declaração ou de agravo, salvo, no caso de agravo, quando interposto contra decisão monocrática que verse sobre tutela provisória.

  • Importante saber e notar que os RI´s de diferentes TCs são diferentes. O do TCDF não permite sustentação oral em recursos de agravo, embargos de declaração, consulta e medida cautelar.

  • Gab. C

    Com as devidas adaptações, estaria ERRADA essa questão, se caísse no TCU.

    RI/TCU. Art. 168. § 9º Não se admitirá sustentação oral no julgamento ou apreciação de consulta, embargos de declaração, agravo e medida cautelar. 

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Com as devidas adaptações, estaria ERRADA essa questão, se caísse no TCE/PR.

    Art. 45: Relator determina diligências antes de incluir em pauta de julgamento.

    Após o relatório os Conselheiros, os Auditores, quando em substituição, e o Procurador Geral poderão pedir esclarecimentos, defendendo o posicionamento do Relator ou formulando novas soluções ao caso em exame.

    A parte pode fazer sustentação oral, salvo em embargos de declaração e no recurso de agravo.

    O Procurador Geral poderá opinar sem prejuízo da manifestação de outro Procurador, que tenha oficiado nos autos.

  • TCESC

    Art. 148. No julgamento ou apreciação de processo, salvo no caso de embargos de declaração, o responsável ou interessado poderá produzir sustentação oral, pessoalmente ou por procurador habilitado, desde que a tenham requerido ao Presidente do Tribunal de Contas até o início da sessão.

    Todos podem, exceto os embargos de declaração.


ID
5041843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


Em julgamento ocorrido em sessão do plenário virtual, a ausência de manifestação, no prazo regimental, do conselheiro titular ou do conselheiro substituto em substituição implicará adesão integral ao voto apresentado pelo relator, excepcionadas as hipóteses de não votação por impedimento ou suspeição, bem como de licença ou afastamento que perdure por todos os dias da votação.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    Em julgamento ocorrido em sessão do plenário virtual, a ausência de manifestação, no prazo regimental, do conselheiro titular ou do conselheiro substituto em substituição implicará adesão integral ao voto apresentado pelo relator, excepcionadas as hipóteses de não votação por impedimento ou suspeição, bem como de licença ou afastamento que perdure por todos os dias da votação.

    GAB. "CERTO".

    ----

    RI/TCE-RJ.

    Art. 109-B. Nas sessões virtuais, a ausência de manifestação de Conselheiro titular ou Conselheiro-Substituto em substituição no prazo previsto no § 1º do artigo 109-A acarretará a adesão integral ao voto do Relator, salvo se deixar de votar por motivo de impedimento ou suspeição, ou ainda licença ou afastamento que perdure por todos os dias da votação.

  • No TCE/SC:

    Art. 192-A

    §1º A ausência de manifestação do conselheiro até o

    encerramento da sessão virtual acarretará a adesão integral

    ao voto do relator


ID
5041846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.


No processo de prestação ou tomada de contas, por intermédio de decisão provisória, as contas deverão ser consideradas iliquidáveis se for demonstrado que caso fortuito ou de força maior alheio à vontade do responsável tenham tornado materialmente impossível o julgamento de mérito das referidas contas.

Alternativas
Comentários
  • No TCU, são chamadas de decisões terminativas.

    Porém, no Regimento Interno TCE-RJ são consideradas decisões provisórias.

    ______________________

    Regimento Interno TCE-RJ

    Art. 17 - A decisão em processo de prestação ou tomada de contas pode ser: (...)

    II - provisória, a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos do art. 25 deste Regimento

    (..)

    Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 21 deste Regimento.

  • ITEM CORRETO.

    Complementando o comentário do colega Lex Otan....

    Regimento Interno do TCU

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° TERMINATIVA é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Art. 21. O Tribunal ordenará o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis e o conseqüente arquivamento do processo.

    § 1° Dentro do prazo de cinco anos contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial da União, o Tribunal poderá, à vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.

    § 2º Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com baixa na responsabilidade do administrador.

  • Certo

    Na vdd, o item encontra-se na LO - TCU - L8443

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

  • De acordo com as regras estabelecidas na Lei Orgânica do TCE/RJ e no Regimento Interno do TCE/RJ, julgue o próximo item, acerca dos processos submetidos a esse tribunal de contas.

    No processo de prestação ou tomada de contas, por intermédio de decisão provisória, as contas deverão ser consideradas iliquidáveis se for demonstrado que caso fortuito ou de força maior alheio à vontade do responsável tenham tornado materialmente impossível o julgamento de mérito das referidas contas.

    GAB. "CERTO".

    ----

    RI/TCE-RJ.

    Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 21 deste Regimento.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    # Adaptada para o TCU:

    LOTCU, Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.

    Art. 20. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 16 desta Lei.

    Questões:

    1) Tipos de decisões --> (TERMINATIVA)

    (CESPE/ANATEL/2009) O TCU, quanto à decisão em processos de prestação ou tomada de contas, pode proferir julgamento preliminar, definitivo ou terminativo.(CERTO)

    2) Hipótese: Decisão que ordena o trancamento de contas iliquidáveis é TERMINATIVA:

    (CESPE/TCU/2010) A decisão do TCU que ordena o trancamento das contas consideradas iliquidáveis classifica-se como definitiva.(ERRADO)

    3) Serão consideradas iliquidáveis quando CASO FORTUITO ou de FORÇA MAIOR:

    (CESPE/TCE-MG/2018) De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso venha a ser materialmente impossível o julgamento de mérito, por motivo de força maior ou caso fortuito.(CERTO)

    4) Comprovadamente ALHEIO à vontade do responsável:

    (CESPE/TCU/2009) O relator pode determinar o arquivamento dos processos cujas contas sejam consideradas iliquidáveis, isto é, nos casos em que o julgamento do mérito for materialmente impossível por motivos ALHEIOS à vontade do responsável.(CERTO)

    5) Tornar materialmente IMPOSSÍVEL o julgamento do mérito:

    (CESPE/Prefeitura de Salvador –BA/2015) Se ocorrer caso de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, que torne IMPOSSÍVEL o julgamento de mérito das contas prestadas, o TCU deverá considerá-las iliquidáveis.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/MPC-PA/2019) Em processo de prestação e tomada de contas, as contas serão consideradas iliquidáveis quando tornarem o julgamento de mérito materialmente impossível devido a caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Primeiramente estabeleça um objetivo, e, em seguida, busque-o com todas as suas forças.”

  • Adaptada ao TCE-PR - estaria CERTA:

    Art. 20: Ordenará o trancamento das contas iliquidáveis, declara efeitos decorrentes e arquivamento do processo.

    As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito.

  • Das Contas Iliquidáveis - Lei orgânica do TCE/ RJ

    Art. 24. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 20, desta lei.