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Gab. E
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; (art. 4º, XVIII, l. 10.520 [Lei do pregão])
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- Não confundir com os prazos da Lei 8.666:
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
- habilitação ou inabilitação do licitante;
- julgamento das propostas;
- anulação ou revogação da licitação;
- indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
- rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
- aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
Para dicas e questões inéditas, @questineditas
bons estudos
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Complemento :
Pregão:
→Impugnar: Até 02 dias úteis antes da data fixada para aberturas das propostas.
→Recurso: 3 dias (corridos ) (razões e contrarrazões) (Somente há possibilidade de recurso após a declaração do vencedor)
→Penalidade: 5 anos
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Licitações licitação para contratação de obras ou serviços;
→Resumo:
→Impugnação:
Licitante: 02 dias úteis antes.
Cidadãos: 05 dias úteis antes → Repostas: 03 dias úteis. (2,3,5)
→Impugnações = até 05 dias úteis antes da data fixada para aberturas dos envelopes./Administração responder até 03 dias úteis. (Art. 41)
→Decairá o direito de impugnar se não o fizer até o segundo dia útil que anteceder abertura s dos envelopes (....) Art.41.
→Recurso = 05 dias úteis a contar a da intimação do ato ou lavratura (Ação de decretar ou prescrever algo por escrito) da ata. (Art. 109).
→ReCurso = 5 dias úteis / →Convite : 02 dias úteis
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O prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
Questão E
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GABARITO: ERRADO
Bizu esdrúxulo, mas que ajuda a lembrar dos prazos da lei 10.520:
"Oi (8), se senta (60) em três (3) pregão?"
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A justificativa desses comentários está equivocada. A manifestação de intenção de recorrer deve acontecer IMEDIATAMENTE, a interposição do recurso que é em três dias.
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ERRADO
Não confundir...
Pregão
3 dias para o licitante apresentar razões do recurso, sendo que a manifestação da intenção de recorrer será imediata: após a declaração do vencedor. Os demais licitantes já ficam logo intimados e cientes que terão 3 dias para depois apresentar suas contra-razões.
8.666
Impugnação por qualquer Cidadão
Até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes
Até 3 dias úteis para a Adm. decidir a impugnação
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Impugnação até 5D.úteis Julgamento e resposta até 3D.úteis pós impugn. Abertura dos envelopes
Impugnação por Licitante
Até o 2º dia útil antes da abertura dos envelopes
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Impugnação pelo menos 2D. úteis Abertura dos envelopes
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Recorrer = Imediatamente
Apresentar recurso = 3 dias corridos.
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Gab: ERRADO
- 1° ERRO - A INTENÇÃO do licitante em RECORRER deve ser realizada IMEDIATAMENTE.
- 2° ERRO - A APRESENTAÇÃO das RAZÕES do RECURSO ocorre em até 3 DIAS.
Assim, gabarito errado!
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FONTE: Art. 4°, XVIII da Lei 10.520/64. Acesse: Linktr.ee/soresumo e adquira seu resumo da Lei 8.666/93.
Erros, mandem mensagem :)
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Errado, prazo de 3 dias para manifestar
Gab E
PMAL
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Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
GABA E
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3 dias corridos
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Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer no prazo de 3 DIAS ÚTEIS para a apresentação das razões do recurso.
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A manifestação é de forma IMEDIATA.
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Recorrer- IMEDIATAMENTE;
Recurso- 3 DIAS.
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3 Dias
Apresentar recurso
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Se não se manifestar na hora, já era! Se não se manifestar, decai (DECADÊNCIA) o direito.
Após a manifestação imediata, 3 dias para apresentar razões de recurso.
Ficam os demais licitantes desde logo intimados para, após o encerramento do prazo do recorrente, apresentarem contra-razões em 3 dias.
@gaubertcarolina
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Declarado o vencedor, é.. "Se alguém for contra que fale AGORA ou se cale para sempre".. é na hora kkk
alguém se manifestou, ai tem 3 dias pra apresentar razões........
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MANIFESTAR INTERESSE EM RECORRER: IMEDIATAMENTE
APRESENTAR O RECURSO: EM 03 DIAS
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Errado
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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pregão:
MANIFESTAR INTERESSE EM RECORRER: IMEDIATAMENTE
APRESENTAR O RECURSO: EM 03 DIAS
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Gabarito errado conforme lei 10520 e lei 14133
Pregão lei 10520 dias corridos
art 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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pregão lei 14133(nova lei de licitações) dias úteis para recorrer e não limita expressamente aos licitantes
Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no , da ata de julgamento;
II - a apreciação dar-se-á em fase única.