SóProvas


ID
5041306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a licitações, contratose convênios.


No pregão, declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de dois dias para manifestar a intenção de recorrer.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; (art. 4º, XVIII, l. 10.520 [Lei do pregão])

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    • Não confundir com os prazos da Lei 8.666:

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    • habilitação ou inabilitação do licitante;
    • julgamento das propostas;
    • anulação ou revogação da licitação;
    • indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    • rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;         
    • aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    Para dicas e questões inéditas, @questineditas 

    bons estudos

  • Complemento :

    Pregão:

    →Impugnar: Até 02 dias úteis antes da data fixada para aberturas das propostas.

    →Recurso: 3 dias (corridos ) (razões e contrarrazões) (Somente há possibilidade de recurso após a declaração do vencedor)

    →Penalidade: 5 anos  

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    Licitações licitação para contratação de obras ou serviços;

    →Resumo:

    →Impugnação:

    Licitante: 02 dias úteis antes.

    Cidadãos: 05 dias úteis antes   → Repostas: 03 dias úteis.    (2,3,5)

    →Impugnações = até 05 dias úteis antes da data fixada para aberturas dos envelopes./Administração responder até 03 dias úteis. (Art. 41)

    Decairá o direito de impugnar se não o fizer até o segundo dia útil que anteceder abertura s dos envelopes (....) Art.41.

    Recurso = 05 dias úteis a contar a da intimação do ato ou lavratura (Ação de decretar ou prescrever algo por escrito) da ata. (Art. 109).

    →ReCurso = 5 dias úteis / →Convite : 02 dias úteis

  • prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    Questão E

  • GABARITO: ERRADO

    Bizu esdrúxulo, mas que ajuda a lembrar dos prazos da lei 10.520:

    "Oi (8), se senta (60) em três (3) pregão?"

  • A justificativa desses comentários está equivocada. A manifestação de intenção de recorrer deve acontecer IMEDIATAMENTE, a interposição do recurso que é em três dias.

  • ERRADO

    Não confundir...

    Pregão

    3 dias para o licitante apresentar razões do recurso, sendo que a manifestação da intenção de recorrer será imediata: após a declaração do vencedor. Os demais licitantes já ficam logo intimados e cientes que terão 3 dias para depois apresentar suas contra-razões.

    8.666

    Impugnação por qualquer Cidadão

    Até 5 dias úteis antes da abertura dos envelopes

    Até 3 dias úteis para a Adm. decidir a impugnação

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    Impugnação até 5D.úteis Julgamento e resposta até 3D.úteis pós impugn. Abertura dos envelopes

    Impugnação por Licitante

    Até o 2º dia útil antes da abertura dos envelopes

    -------------------|-------------------------------------------|

    Impugnação pelo menos 2D. úteis Abertura dos envelopes

  • Recorrer = Imediatamente

    Apresentar recurso = 3 dias corridos.

  • Gab: ERRADO

    • ERRO - A INTENÇÃO do licitante em RECORRER deve ser realizada IMEDIATAMENTE.
    • ERRO - A APRESENTAÇÃO das RAZÕES do RECURSO ocorre em até 3 DIAS.

    Assim, gabarito errado!

    --------------------------------

    FONTE: Art. 4°, XVIII da Lei 10.520/64. Acesse: Linktr.ee/soresumo e adquira seu resumo da Lei 8.666/93.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado, prazo de 3 dias para manifestar

    Gab E

    PMAL

  • Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    GABA E

  • 3 dias corridos

  • Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivada intenção de recorrer no prazo de 3 DIAS ÚTEIS para a apresentação das razões do recurso.

  • A manifestação é de forma IMEDIATA.

  • Recorrer- IMEDIATAMENTE;

    Recurso- 3 DIAS.

  • 3 Dias

    Apresentar recurso

  • Se não se manifestar na hora, já era! Se não se manifestar, decai (DECADÊNCIA) o direito.

    Após a manifestação imediata, 3 dias para apresentar razões de recurso.

    Ficam os demais licitantes desde logo intimados para, após o encerramento do prazo do recorrente, apresentarem contra-razões em 3 dias.

    @gaubertcarolina

  • Declarado o vencedor, é.. "Se alguém for contra que fale AGORA ou se cale para sempre".. é na hora kkk

    alguém se manifestou, ai tem 3 dias pra apresentar razões........

  • MANIFESTAR INTERESSE EM RECORRER: IMEDIATAMENTE

    APRESENTAR O RECURSO: EM 03 DIAS

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Errado

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

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  • pregão:

    MANIFESTAR INTERESSE EM RECORRER: IMEDIATAMENTE

    APRESENTAR O RECURSO: EM 03 DIAS

  • Gabarito errado conforme lei 10520 e lei 14133

    Pregão lei 10520 dias corridos

    art 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

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    pregão lei 14133(nova lei de licitações) dias úteis para recorrer e não limita expressamente aos licitantes

    Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:

    b) julgamento das propostas;

    c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;

    II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

    § 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

    I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no , da ata de julgamento;

    II - a apreciação dar-se-á em fase única.