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ID
5041327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas Leis n.º 8.666/1993 e n.º 13.303/2016 (Lei das Estatais), julgue o item a seguir.


Em empresas públicas, o conselho de administração é responsável por aferir a adequação do controle interno e a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A competência da auditoria interna não se confunde com a do Conselho de Administração.

    > A auditoria interna  deverá ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras (art. 9º, § 3º, I, II, L. 13.303)

    > Compete ao Conselho de Administração implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude

    Fonte: Art. 9º, § 3º, I, II; art. 18. L. 13.303

    Para dicas e questões inéditas, siga @questineditas

  • Errado

    L13303

    Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    § 3º A auditoria interna deverá:

    I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

    II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

    Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:

  • Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    § 3º A auditoria interna deverá:

    II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.

  • Esta questão é de Auditoria Governamental.

    Será que o QConcursos não quis dar spoiler?

  • O Conselho IMPLEMENTA o controle interno.

    A Auditoria AUDITA (afere a adequação) do controle interno.

  • Gab: ERRADO

    Auditoria Interna tem competência para: Aferir, controlar, gerenciar processos de Governança, etc. Conselho de Administração tem competência para: implementar, supervisionar riscos à integridade, à corrupção e à fraude.
  • O Conselho IMPLEMENTA o controle interno.

    A Auditoria AUDITA (afere a adequação) do controle interno.

  • a auditoria interna deve vincular-se ao Conselho de Administração, [mas com ele não se confunde]

    diretamente ou por meio de Comitê de Auditoria Estatutário,

    e ser responsável por

    • aferir a adequação do controle interno,
    • a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança
    • e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro
    • e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras (§ 3º do art. 9º)
  • lei do meu ódio, pqp

  • lei da peste viu...

  • Não entendo o porquê de vários comentários exatamente iguais. Até a cor com que as palavras foram destacadas são iguais. Ctrl + C, CTRL V.

  • faz todo sentido a lei ter 666

  • Conforme a Lei 13303/2016:

    Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:

    I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;

    II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;

    Na prática o Conselho ADM gerencia, e de forma distinta o Controle Interno emite um parecer sobre tal forma de gerir os recursos, e depois a Auditoria confere esse instrumento aprovando ou não; e encaminha para o Controle Externo TCE.

    Questão capciosa

  • E

    Conforme a Lei 13.303/2016:

    Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:

    I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;

    II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;

    III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.

    (...)

    § 3º A auditoria interna deverá:

    I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;

    II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.