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Gab. E
A competência da auditoria interna não se confunde com a do Conselho de Administração.
> A auditoria interna deverá ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras (art. 9º, § 3º, I, II, L. 13.303)
> Compete ao Conselho de Administração implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude
Fonte: Art. 9º, § 3º, I, II; art. 18. L. 13.303
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Errado
L13303
Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
§ 3º A auditoria interna deverá:
I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;
II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
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Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
§ 3º A auditoria interna deverá:
II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
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Esta questão é de Auditoria Governamental.
Será que o QConcursos não quis dar spoiler?
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O Conselho IMPLEMENTA o controle interno.
A Auditoria AUDITA (afere a adequação) do controle interno.
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Gab: ERRADO
Auditoria Interna tem competência para: Aferir, controlar, gerenciar processos de Governança, etc. Conselho de Administração tem competência para: implementar, supervisionar riscos à integridade, à corrupção e à fraude.
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O Conselho IMPLEMENTA o controle interno.
A Auditoria AUDITA (afere a adequação) do controle interno.
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a auditoria interna deve vincular-se ao Conselho de Administração, [mas com ele não se confunde]
diretamente ou por meio de Comitê de Auditoria Estatutário,
e ser responsável por
- aferir a adequação do controle interno,
- a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança
- e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro
- e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras (§ 3º do art. 9º)
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lei do meu ódio, pqp
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lei da peste viu...
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Não entendo o porquê de vários comentários exatamente iguais. Até a cor com que as palavras foram destacadas são iguais. Ctrl + C, CTRL V.
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faz todo sentido a lei ter 666
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Conforme a Lei 13303/2016:
Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
I - discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
Na prática o Conselho ADM gerencia, e de forma distinta o Controle Interno emite um parecer sobre tal forma de gerir os recursos, e depois a Auditoria confere esse instrumento aprovando ou não; e encaminha para o Controle Externo TCE.
Questão capciosa
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E
Conforme a Lei 13.303/2016:
“Art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;
III - auditoria interna e Comitê de Auditoria Estatutário.
(...)
§ 3º A auditoria interna deverá:
I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;
II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.”