IN 01/2019
Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:
I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;
O alinhamento ao PDTIC da organização deve ser declarado pela Área Requisitante ao enviar o DOD via processo administrativo para a Área de TIC.
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução, que conterá no mínimo:
I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e ao Plano Anual de Contratações;
O exame da presente questão deve ser realizado com base no que estabelece o art. 6º, I, da Instrução Normativa n.º 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
No ponto, confira-se:
"Art. 6º As contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP deverão estar:
I - em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019;"
Como daí se depreende, ao contrário do que foi aduzido pela Banca, as contratações de TI devem, sim, estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação - PDTIC.
Ademais, esta mesma ideia é reforçada pela regra do art. 10, I, do mesmo ato normativo:
"Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação
terá início com o recebimento pela Área de TIC do Documento de
Oficialização da Demanda, elaborado pela Área Requisitante da solução,
que conterá no mínimo:
I - necessidade da
contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades
corporativas do órgão ou entidade, bem como o seu alinhamento ao PDTIC e
ao Plano Anual de Contratações;"
Desta forma, claramente incorreta a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO