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Gabarito: Errado!
Lei n.º 10.520/2002: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
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Gab. ERRADO
O pregoeiro nesse caso observará "MOTIVADAMENTE" a aceitabilidade quanto ao objeto e $valor, do classificado em 1º lugar.
10.520 Art. 4º XI
#DeusnoComando
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GABARITO: ERRADO
Art. 4º, L. 10.520/02. (...) XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor; (...)
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examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade; Por exemplo, ele pode verificar que o preço está acima do mercado ou que os valores são manifestamente fora de padrão, por preço vil.
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Errado, após a aceitação de proposta é preciso verificar se realmente o ganhador tem capacidade de assumir o contrato
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Quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
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Quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade
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após a aceitação de proposta é preciso verificar se realmente o ganhador tem capacidade de assumir o contrato
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Não vai aceitar qualquer porcaria também, né?!
DRACARYS.
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Qualquer e concurso público não combinam.
Abraços.
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Cabe ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. Errada portanto!
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O exame da presente questão deve ser efetivado à luz do que determina o art. 4º, XI, da Lei 10.520/2002, litteris:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor,
caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;"
Como daí se vê, não apenas inexiste vedação relativa à decisão de aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, como, na verdade, a lei determina que o pregoeiro assim decida, motivadamente.
Logo, incorreta a proposição lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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Após a rodada de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar (ou seja, a de menor preço), e decidirá, motivadamente, a respeito de sua aceitabilidade ou não, quanto ao objeto e valor, podendo, ainda, negociar diretamente com o proponente uma redução do preço ofertado.
Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. Porém, se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro verificará a documentação dos demais proponentes na ordem de classificação dos preços apresentados, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
(Prof. Erick Alves Direito Administrativo)
@gaubertcarolina
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Pega a visão: "
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
(...)
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;"
Como daí se vê, não apenas inexiste vedação relativa à decisão de aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, como, na verdade, a lei determina que o pregoeiro assim decida, motivadamente."
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Subjetiva
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PREGOEIRO DECIDE MOTIVADAMENTE PELA ACEITABILIDADE, DEPOIS ENCAMINHA PARA AUTORIDADE COMPETENTE PARA HOMOLOGAÇÃO.
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Principais Dicas de Lei do Pregão:
Gabarito:Errado
- Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
- Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
- Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
- Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
- É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
- Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
- O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
- Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
- Pode utilizar o sistema de registro de preços.
- Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
- Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.
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