SóProvas


ID
5041555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público necessita proceder à contratação das seguintes soluções de TI:


I compra de equipamentos de informática com valor máximo de R$ 50.000;

II aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática.

Considerando essa situação hipotética e as disposições da Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.


Para a contração da solução I, é permitida a adoção da modalidade licitação convite, tomada de preços ou concorrência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    FAMOSO DITADO QUEM PODE MAIS PODE MENOS. AGORA SE O VALOR DA PROPOSTA FOSSE ACIMA DO VALOR DO CONVITE, POR EXEMPLO, 400 MIL A QUESTÃO SE TORNARIA ERRADA, POIS SÓ PODERIA SER POR TOMADA DE PREÇO OU CONCORRÊNCIA.

    ---------------------------------------

    Modalidades

    --- > Concorrência.

    >Obras / serv. engenharia: + 3,3 três milhões e trezentos mil .

    > Compras / demais serv: + 1,43 um milhão, quatrocentos e trinta mil.

    -- > Tomada de preços.

    >Obras / serv. engenharia: até 3,3 três milhões e trezentos mil.

    > Compras / demais serv: até 1,43 um milhão, quatrocentos e trinta mil.

    -- > Convite.

    >Obras / serv. engenharia: até 330 trezentos e trinta mil reais.

    > Compras / demais serv: até 176 cento e setenta e seis mil.

  • Famosa regra do peitinho: "Quem pode mais, pode menos"

  • AJUDA AÍ CESPE....

    ()

    Para contratação de bens e serviços de informática, a administração deverá obrigatoriamente adotar o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.( CORRETA )

    ART. 45 8666/93

    § 4  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no , levando em conta os fatores especificados em seu  e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

  • A modalidade concorrência pode ser do tipo técnica ou técnica e preço?

  • Complemento..

    Concorrência

    Obras e serviços de engenharia

     + R$ 3,3 milhões

    Outros serviços

    + R$ 1,43 milhão

    Tomada de preços

    Obras e serviços de engenharia

    Até R$ 3,3 milhões

    Outros serviços

    Até R$ 1,43 milhão

    Convite

    Obras e serviços de engenharia

     Até R$ 330 mil

    Outros serviços

     Até R$ 176 mil

     Dispensa por baixo valor

    Obras e serviços de engenharia

    Até R$ 33 mil

    Outros serviços

    Até R$ 17,6 mil

    Bons estudos!

  • Não vou replicar esse comentário em outras questões, mas sintam-se à vontade para fazê-lo. Mas por favor: salve isto, antes que vc vacile e escorregue nessa questão na sua prova que vai ocorrer esse ano (2021). PF, PRF, PCDF, etc.

    Trabalho com licitações e vi isso ocorrer muito em 2020. E como o CESPE é muito esperto, com certeza vai cobrar isso pq é novidade. E só quem está ligado vai acertar.

    EM SÍNTESE: a pandemia provocou inúmeras inadimplências por parte de fornecedores, o que fez com que tivéssemos de recorrer às dispensas.

    Com isso, o Governo Federal editou um decreto que ampliou o limite para contratação de serviço e aquisição de bens e equipamentos. Deixarei na íntegra esse fato abaixo para vc copiar e guardar no seu coração e resumo digital. Mas se vc for Mãe Diná como eu, visualize o Cespin cobrando isso num item: "Lei federal que flexibiliza regras de licitação e amplie os gastos com dispensa de licitação em obras de engenharia para 100 mil reais não é defesa em virtude de calamidade pública." E agora, José? Gab. Certo (MINHA IMAGINAÇÃO) KKK

    VEJA:

    Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da covid-19. A MP 961/2020 foi transformada na Lei 14.065, de 2020, publicada nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da União.

    Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados. Assim, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia.

    Fonte: Agência Senado

    Salve, repasse e revise (corrente do bem)

  • Art. 23, § 4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    É a famosa regra do quem pode mais, pode menos.

    Entretanto, já li que, por critério de boa administração, deve-se utilizar o bom senso na escolha da modalidade de licitação para que o custo da licitação seja proporcional ao valor de aquisição do objeto.

  • É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços de informática quando realizada na modalidade convite.

  • gaba CERTO

    a modalidade pode ser qualquer uma das três, contudo o tipo de licitação é "técnica e preço"

    § 4  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto[...] levando em conta os fatores especificados em seu  e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo..

    mas por quê?

    R: Se tu coloca só técnica ela compra um aplle de 15k, se tu coloca só preço ela compra um Dell no enjoei troquei :(

    pertencelemos!

  • ATENÇÃO, CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS.

    Muitos colegas confundindo TIPO com MODALIDADE. Se existe uma matéria onde o conceito do termo muda totalmente o enunciado, esta matéria é o Direito Administrativo.

    TIPO de licitação: É CRITÉRIO DE JULGAMENTO, por exemplo, menor preço, maior desconto, menor preço e melhor técnica, etc.

    MODALIDADE de licitação: é o procedimento licitatório: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão, pregão e consulta.

    É básico, porém o básico é fundamental no Direito Administrativo.

  • Questão CERTA.

    Usei a " Regra do peitinho" e me dei bem. :)

  • QUEM PODE MAIS, PODE MENOS

  • Art. 23 - § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Até 330 mil, convite. Até 3,3 milhões tomada de preço. Mais que 3,3 milhões Concorrência.

    Quem pode mais pode o menos !Nesse caso todas as MODALIDADES podem ser aplicadas.

  • Nesse caso todas as MODALIDADES podem ser aplicadas.

    Concorrência

    Obras e serviços de engenharia

     + R$ 3,3 milhões

    Outros serviços

    + R$ 1,43 milhão

    Tomada de preços

    Obras e serviços de engenharia

    Até R$ 3,3 milhões

    Outros serviços

    Até R$ 1,43 milhão

    Convite

    Obras e serviços de engenharia

     Até R$ 330 mil

    Outros serviços

     Até R$ 176 mil

     Dispensa por baixo valor

    Obras e serviços de engenharia

    Até R$ 33 mil

    Outros serviços

    Até R$ 17,6 mil

  • Regra do peitinho. #putariadidatica

  • Regra do peitinho . autor: talius

  • Famosa regra do "peitinho" quem pode mais, pode menos!!

  • Registrando o dia que conheci a regra do peitinho. HAHAHAHAAAHAH

  • Regra do peitinho salvando geral..kkkkk

  • pessoal. ha uma instrução normativa ( IN 206 DE OUT/19) que estabelece OBRIGATORIEDADE para aquisição de bens e contratação de serviços comuns quando for a União licitando. https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-206-de-18-de-outubro-de-2019-222816417 Por esse motivo marquei errado. Mais alguém levou em consideração essa instrução normativa de 2019? Se alguém tiver algo a acrescentar, por favor responda tb. Vlw
  • 8.666.

    Art. 23.

    § 4  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • E pregão não?

  • quem pode mais, pode menos!

  • GABARITO: CERTO

    Regra do peitinho

  • "Teoria do peitin" quem pode mais pode o menos

  • Josephan essa é nova kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • gabrito C

    Concorrência

    Obras e serviços de engenharia + 3,3 milhoes

    Outros serviços + 1,43 milhão

    Tomada de preços

    Obras e serviços de engenharia Até R$ 3,3 milhões

    Outros serviços Até R$ 1,43 milhão

    Convite

    Obras e serviços de engenharia  Até R$ 330 mil

    Outros serviços  Até R$ 176 mil

    Dispensa por baixo valor

    Obras e serviços de engenharia Até R$ 33 mil

    Outros serviços Até R$ 17,6 mil

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

      Na hipótese do § 3  deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • "regra do peitinho" kkkkkkkk
  • Regra do peitinho hahaha

    GAB C

    #marchaa

  • Disque licitação

    33 143 176

    Obras e Serviços de Engenharia:

    -Concorrência: acima de 3.300.000

    -Tomada de preço: até 3.300.000

    -Convite: até 330.000

    Compras e Serviços:

    -Concorrência: acima de 1.430.000

    -Tomada de preços: até 1.430.000

    -Convite: até 176.000

  • O exame da presente questão deve ser feito à luz do que preceitua o art. 23, II, "a", da Lei 8.666/93, que assim determina:

    "Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);"

    É válido frisar que o montante acima foi objeto de atualização por força do Decreto 9.412/2018, passando a ser de R$ 176.000,00.

    De tal maneira, está correto sustentar que uma compra no valor de R$ 50.000,00 poderia ser efetivada através da modalidade convite, porquanto inferior ao limite legal acima estabelecido.

    Ademais, também é verdadeiro sustentar que, nesse caso, poderia a Administração, discricionariamente, lançar mão de modalidades mais complexas, ou seja, tomada de preços e concorrência, o que tem esteio no §4º do mesmo art. 23:

    "Art. 23 (...)
    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    Logo, inteiramente correta a proposição ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

  • correto! quem pode mais, pode menos

  • É aquilo, quem pode mais, pode menos!

  • Regra do peitinho

    #putariadidática

  • Lembrando que a Lei 14133/2021:

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .

    § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

    Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - credenciamento;

    II - pré-qualificação;

    III - procedimento de manifestação de interesse;

    IV - sistema de registro de preços;

    V - registro cadastral.

  • até 176 mil até 1 .430.000,00 milhão

    ----------------------------|---------------------------------------------|----------------------------------- ( compras de demais serviços)

    convite tomada de preço concorrência

    tomada preço concorrência

    concorrência

    Esquema aew macho!!!

  • QUEM PODE MAIS, PODE MENOS