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GABARITO CERTO.
FAMOSO DITADO QUEM PODE MAIS PODE MENOS. AGORA SE O VALOR DA PROPOSTA FOSSE ACIMA DO VALOR DO CONVITE, POR EXEMPLO, 400 MIL A QUESTÃO SE TORNARIA ERRADA, POIS SÓ PODERIA SER POR TOMADA DE PREÇO OU CONCORRÊNCIA.
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Modalidades
--- > Concorrência.
>Obras / serv. engenharia: + 3,3 três milhões e trezentos mil .
> Compras / demais serv: + 1,43 um milhão, quatrocentos e trinta mil.
-- > Tomada de preços.
>Obras / serv. engenharia: até 3,3 três milhões e trezentos mil.
> Compras / demais serv: até 1,43 um milhão, quatrocentos e trinta mil.
-- > Convite.
>Obras / serv. engenharia: até 330 trezentos e trinta mil reais.
> Compras / demais serv: até 176 cento e setenta e seis mil.
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Famosa regra do peitinho: "Quem pode mais, pode menos"
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AJUDA AÍ CESPE....
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Para contratação de bens e serviços de informática, a administração deverá obrigatoriamente adotar o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.( CORRETA )
ART. 45 8666/93
§ 4 Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no , levando em conta os fatores especificados em seu e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
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A modalidade concorrência pode ser do tipo técnica ou técnica e preço?
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Complemento..
Concorrência
Obras e serviços de engenharia
+ R$ 3,3 milhões
Outros serviços
+ R$ 1,43 milhão
Tomada de preços
Obras e serviços de engenharia
Até R$ 3,3 milhões
Outros serviços
Até R$ 1,43 milhão
Convite
Obras e serviços de engenharia
Até R$ 330 mil
Outros serviços
Até R$ 176 mil
Dispensa por baixo valor
Obras e serviços de engenharia
Até R$ 33 mil
Outros serviços
Até R$ 17,6 mil
Bons estudos!
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Não vou replicar esse comentário em outras questões, mas sintam-se à vontade para fazê-lo. Mas por favor: salve isto, antes que vc vacile e escorregue nessa questão na sua prova que vai ocorrer esse ano (2021). PF, PRF, PCDF, etc.
Trabalho com licitações e vi isso ocorrer muito em 2020. E como o CESPE é muito esperto, com certeza vai cobrar isso pq é novidade. E só quem está ligado vai acertar.
EM SÍNTESE: a pandemia provocou inúmeras inadimplências por parte de fornecedores, o que fez com que tivéssemos de recorrer às dispensas.
Com isso, o Governo Federal editou um decreto que ampliou o limite para contratação de serviço e aquisição de bens e equipamentos. Deixarei na íntegra esse fato abaixo para vc copiar e guardar no seu coração e resumo digital. Mas se vc for Mãe Diná como eu, visualize o Cespin cobrando isso num item: "Lei federal que flexibiliza regras de licitação e amplie os gastos com dispensa de licitação em obras de engenharia para 100 mil reais não é defesa em virtude de calamidade pública." E agora, José? Gab. Certo (MINHA IMAGINAÇÃO) KKK
VEJA:
Lei flexibiliza regras de licitação até o fim do estado de calamidade pública
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a medida provisória que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública da covid-19. A MP 961/2020 foi transformada na Lei 14.065, de 2020, publicada nesta quinta-feira (1) no Diário Oficial da União.
Entre outros pontos, a lei aumenta os limites para a dispensa de licitação e estende o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para todas as compras e contratos firmados. Assim, todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade pública relativo à pandemia.
Fonte: Agência Senado
Salve, repasse e revise (corrente do bem)
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Art. 23, § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
É a famosa regra do quem pode mais, pode menos.
Entretanto, já li que, por critério de boa administração, deve-se utilizar o bom senso na escolha da modalidade de licitação para que o custo da licitação seja proporcional ao valor de aquisição do objeto.
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É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços de informática quando realizada na modalidade convite.
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gaba CERTO
a modalidade pode ser qualquer uma das três, contudo o tipo de licitação é "técnica e preço"
§ 4 Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto[...] levando em conta os fatores especificados em seu e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo..
mas por quê?
R: Se tu coloca só técnica ela compra um aplle de 15k, se tu coloca só preço ela compra um Dell no enjoei troquei :(
pertencelemos!
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ATENÇÃO, CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS.
Muitos colegas confundindo TIPO com MODALIDADE. Se existe uma matéria onde o conceito do termo muda totalmente o enunciado, esta matéria é o Direito Administrativo.
TIPO de licitação: É CRITÉRIO DE JULGAMENTO, por exemplo, menor preço, maior desconto, menor preço e melhor técnica, etc.
MODALIDADE de licitação: é o procedimento licitatório: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão, pregão e consulta.
É básico, porém o básico é fundamental no Direito Administrativo.
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Questão CERTA.
Usei a " Regra do peitinho" e me dei bem. :)
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QUEM PODE MAIS, PODE MENOS
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Art. 23 - § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Até 330 mil, convite. Até 3,3 milhões tomada de preço. Mais que 3,3 milhões Concorrência.
Quem pode mais pode o menos !Nesse caso todas as MODALIDADES podem ser aplicadas.
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Nesse caso todas as MODALIDADES podem ser aplicadas.
Concorrência
Obras e serviços de engenharia
+ R$ 3,3 milhões
Outros serviços
+ R$ 1,43 milhão
Tomada de preços
Obras e serviços de engenharia
Até R$ 3,3 milhões
Outros serviços
Até R$ 1,43 milhão
Convite
Obras e serviços de engenharia
Até R$ 330 mil
Outros serviços
Até R$ 176 mil
Dispensa por baixo valor
Obras e serviços de engenharia
Até R$ 33 mil
Outros serviços
Até R$ 17,6 mil
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Regra do peitinho. #putariadidatica
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Regra do peitinho . autor: talius
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Famosa regra do "peitinho" quem pode mais, pode menos!!
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Registrando o dia que conheci a regra do peitinho. HAHAHAHAAAHAH
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Regra do peitinho salvando geral..kkkkk
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pessoal. ha uma instrução normativa ( IN 206 DE OUT/19) que estabelece OBRIGATORIEDADE para aquisição de bens e contratação de serviços comuns quando for a União licitando.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-206-de-18-de-outubro-de-2019-222816417
Por esse motivo marquei errado.
Mais alguém levou em consideração essa instrução normativa de 2019?
Se alguém tiver algo a acrescentar, por favor responda tb.
Vlw
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8.666.
Art. 23.
§ 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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E pregão não?
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quem pode mais, pode menos!
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GABARITO: CERTO
Regra do peitinho
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"Teoria do peitin" quem pode mais pode o menos
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Josephan essa é nova kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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gabrito C
Concorrência
Obras e serviços de engenharia + 3,3 milhoes
Outros serviços + 1,43 milhão
Tomada de preços
Obras e serviços de engenharia Até R$ 3,3 milhões
Outros serviços Até R$ 1,43 milhão
Convite
Obras e serviços de engenharia Até R$ 330 mil
Outros serviços Até R$ 176 mil
Dispensa por baixo valor
Obras e serviços de engenharia Até R$ 33 mil
Outros serviços Até R$ 17,6 mil
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Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Na hipótese do § 3 deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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"regra do peitinho" kkkkkkkk
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Regra do peitinho hahaha
GAB C
#marchaa
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Disque licitação
33 143 176
Obras e Serviços de Engenharia:
-Concorrência: acima de 3.300.000
-Tomada de preço: até 3.300.000
-Convite: até 330.000
Compras e Serviços:
-Concorrência: acima de 1.430.000
-Tomada de preços: até 1.430.000
-Convite: até 176.000
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O exame da presente questão deve ser feito à luz do que preceitua o art. 23, II, "a", da Lei 8.666/93, que assim determina:
"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);"
É válido frisar que o montante acima foi objeto de atualização por força do Decreto 9.412/2018, passando a ser de R$ 176.000,00.
De tal maneira, está correto sustentar que uma compra no valor de R$ 50.000,00 poderia ser efetivada através da modalidade convite, porquanto inferior ao limite legal acima estabelecido.
Ademais, também é verdadeiro sustentar que, nesse caso, poderia a Administração, discricionariamente, lançar mão de modalidades mais complexas, ou seja, tomada de preços e concorrência, o que tem esteio no §4º do mesmo art. 23:
"Art. 23 (...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração
poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
Logo, inteiramente correta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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correto! quem pode mais, pode menos
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É aquilo, quem pode mais, pode menos!
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Regra do peitinho
#putariadidática
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Lembrando que a Lei 14133/2021:
Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no .
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
I - credenciamento;
II - pré-qualificação;
III - procedimento de manifestação de interesse;
IV - sistema de registro de preços;
V - registro cadastral.
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até 176 mil até 1 .430.000,00 milhão
----------------------------|---------------------------------------------|----------------------------------- ( compras de demais serviços)
convite tomada de preço concorrência
tomada preço concorrência
concorrência
Esquema aew macho!!!
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QUEM PODE MAIS, PODE MENOS