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ID
5041561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere que as seguintes situações tenham ocorrido em dois órgãos públicos distintos.


I Um setor requisitante encaminhou à área competente, no dia 1.º de abril do ano de elaboração do plano anual de contratações (PAC), ofício discriminando as contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que pretendia realizar no exercício subsequente.

II Uma área requisitante de solução de TIC enviou documento de oficialização da demanda (DOD) para a área responsável, informando somente a necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas do órgão. 

Considerando as situações hipotéticas apresentadas anteriormente e a Instrução Normativa n.º 1/2019, julgue o item subsecutivo.


Na situação I, o setor requisitante agiu em desacordo com a citada instrução normativa, porque o documento deveria ter sido enviado no máximo até quinze dias antes de 1.º de abril do ano de elaboração do PAC.

Alternativas
Comentários
  • IN SGD/ME 01/2019

    Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

    § 1º Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019.

    IN SEGES/ME 01/2019

    Art. 7º Até o dia 1° de abril do ano de elaboração do PAC, os setores requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no exercício subsequente e encaminhar ao setor de licitações.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019.

    Art. 7º - até o dia 1º de abril do ano de elaboração do PAC.

  • 1 de Abril? Na lei diz que é até 10 de janeiro.

    https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70267659/do1-2019-04-05-instrucao-normativa-n-1-de-4-de-abril-de-2019-70267535

    Não tem NADA falando de 1 de abril aqui. Alguem me explica, to boiando

  • Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na norma do art. 7º, §1º, da Instrução Normativa n.º 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que ora transcrevo:

    "Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.

    § 1º Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019."

    De seu turno, o aludido art. 7º possui a seguinte redação:

    "Art. 7º Até o dia 1° de abril do ano de elaboração do PAC, os setores requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no exercício subsequente e encaminhar ao setor de licitações."

    Do acima exposto, de fato, pode-se dizer que o setor requisitante não observou corretamente a citada instrução normativa, porquanto o documento deveria ter sido encaminhado até quinze dias antes de 1.º de abril do ano de elaboração do PAC, na forma do acima indicado art. 7º.


    Gabarito do professor: CERTO