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IN SGD/ME 01/2019
Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.
§ 1º Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019.
IN SEGES/ME 01/2019
Art. 7º Até o dia 1° de abril do ano de elaboração do PAC, os setores requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem realizar ou prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no exercício subsequente e encaminhar ao setor de licitações.
Gabarito: Certo
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CERTO
Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019.
Art. 7º - até o dia 1º de abril do ano de elaboração do PAC.
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1 de Abril? Na lei diz que é até 10 de janeiro.
https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/70267659/do1-2019-04-05-instrucao-normativa-n-1-de-4-de-abril-de-2019-70267535
Não tem NADA falando de 1 de abril aqui. Alguem me explica, to boiando
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Trata-se de questão a ser solucionada com apoio na norma do art. 7º, §1º, da Instrução Normativa n.º 01/2019 da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que ora transcrevo:
"Art. 7º As contratações de soluções de TIC
deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019.
§
1º Os setores requisitantes deverão encaminhar à Área de TIC as
contratações de soluções de TIC que pretendem realizar ou prorrogar no
exercício subsequente, até 15 (quinze) dias antes da data prevista no
art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 2019."
De seu turno, o aludido art. 7º possui a seguinte redação:
"Art. 7º Até o dia 1° de abril do ano de elaboração do PAC, os setores
requisitantes deverão incluir, no sistema PGC, acompanhadas das
informações constantes no art. 5º, as contratações que pretendem
realizar ou prorrogar, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, no exercício subsequente e encaminhar ao setor de
licitações."
Do acima exposto, de fato, pode-se dizer que o setor requisitante não observou corretamente a citada instrução normativa, porquanto o documento
deveria ter sido encaminhado até quinze dias antes de
1.º de abril do ano de elaboração do PAC, na forma do acima indicado art. 7º.
Gabarito do professor: CERTO