-
I. É livre, no Brasil, a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei e cumpridas as exigências fiscalizatórias aplicáveis, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, conforme previsto no artigo 2º, inciso XV, que trata de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. (Falso)
Art.5º, inciso XV,CF/88: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
II. No Brasil, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei federal, estadual ou municipal estabelecer ou, ainda, obedecidas as qualificações mínimas determinadas pelo órgão representativo da classe, conforme previsto no artigo 10º, inciso XIII, que trata de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. (Falso)
Art.5º, inciso XIII, CF/88: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Resposta: d) As duas afirmativas são falsas.
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de dois itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
I. ERRADO.
Art. 5º, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
Conforme expresso no artigo acima, a Constituição não exige o cumprimento de exigências fiscalizatórias.
II. ERRADO.
Art. 5º, XIII, CF. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Conforme expresso no artigo acima, a Constituição exige apenas que sejam atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Além do mais, não há na Constituição art. 10º, inciso XIII, CF. Vejamos:
Art. 10, CF. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Desta forma:
C. A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
-
Acrescento:
Recurso Extraordinário (RE) 795467
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reafirmou jurisprudência no sentido de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, e, portanto, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), bem como de pagamento de anuidade, para o exercício da profissão.
Bons estudos!
-
Art.5º, inciso XV,CF/88: é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Art.5º, inciso XIII, CF/88: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
-
só esse artigo 2 aí já fecha a questão nem precisa ler o resto rsrs
-
A questão trata sobre direitos
individuais e coletivos.
I. É livre, no Brasil, a
locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei e cumpridas as exigências fiscalizatórias aplicáveis, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens, conforme previsto no artigo 2º,
inciso XV, que trata de direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988.
ERRADO. O art. 5º, XV da CF/88
diz que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com
seus bens. Não há previsão de cumprimento de exigências fiscalizatórias.
II. No Brasil, é livre o
exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei federal, estadual ou municipal estabelecer ou, ainda,
obedecidas as qualificações mínimas determinadas pelo órgão representativo da
classe, conforme previsto no artigo 10º, inciso XIII, que trata de direitos
fundamentais na Constituição Federal de 1988.
ERRADO. O art. 5º, XIII da CF/88
diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Não há previsão
de obediência a qualificações mínimas determinadas pelo órgão representativo da
classe.
GABARITO DO PROFESSOR:
letra D.
-
Que artigo 2º ou 10º o quê!!! É artigo 5º, pow!
-
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
-
- ESSA BANCA É A RAINHA DA "RIDICULAGEM" KKKKKKK
-
QUESTÃO FEITA POR UM KORNO
-
Tá pra nascer uma banca lixo igual essa, credo
-
nesta questão o examinador colocou trechos que não estão na Constituição e deu como falsa ambas; na questão feita agora pouco, Q 1697002, cita dispositivos constitucionais e coloca a expressão cidadão brasileiro que não consta no texto constitucional e deu como correta ambas. complicado
-
QUE ÓDIO DESSA BANCA, MEU DEUS AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA
-
Basta saber que os direitos individuais são elencados no artigo 5º da constituição