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ID
5042953
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caso não haja disposição contrária, a lei vigerá no Brasil, após sua regular publicação, em quantos dias?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    FONTE: LINDB

    COMPLEMENTANDO:

    Conforme a LINDB, a lei começará a vigorar em todo o país após 45 dias da publicação, esse período entre a publicação e o vigor da lei chamamos de “vacatio legis”. Atente-se também ao “Salvo disposição contrária”, pois a lei poderá prever prazo diferente dos 45 dias, inclusive com vigor imediato.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro-lindb-parte-i/

  • VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA

    a) Validade: qualidade da norma por terem sido obedecidas as condições formais e materiais de sua produção (devido processo legislativo) e consequente integração no sistema jurídico da sociedade. Há que falar também em validade constitucional. Existem determinados assuntos que não são tratados em determinadas normas e, nesse caso, é observada a qualidade da condição material.

    b) Vigência: deriva da expressão latina vigentia (estar em voga, vigorar), que significa a qualidade de vigente, o tempo durante o qual uma coisa vige ou vigora. É a qualidade da norma no que diz respeito ao seu tempo de validade. É o período de vida da lei, que vai do momento em que ela entra em vigor (passa a ter força vinculante; início da obrigatoriedade) até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração (lei temporária). Lei em vigor é a que se mantém em voga, para ser efetivamente aplicada aos casos sob o seu regime. A lei revogada, por outro lado, é a lei que, tecnicamente, não tem mais vigência. Celeuma: Vigência x Vigor Vigência está associada ao tempo de duração de uma lei, vigor está associado à força normativa de uma lei.

    c) Eficácia: qualidade da norma que está em vigor no tocante à possibilidade de produção de efeitos concretos, seja porque foram cumpridas as condições exigidas para tal (eficácia jurídica ou técnica), seja porque estão presentes as condições fáticas exigíveis para sua observância, espontânea ou imposta, ou para a satisfação dos objetivos visados (eficácia social ou efetividade).

  • LINDB - DECRETO-LEI 4.657/42

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: D

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Alternativa D

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) A questão é sobe a LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.652/42).

    A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois, vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    E em que momento a lei entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação. Caso não haja previsão, ou seja, caso a lei seja omissa, iremos nos socorrer do caput art. 1º da LINDB. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se vacatio legis o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta;



    B) Quarenta e cinco dias após sua publicação. Incorreta;



    C) Quarenta e cinco dias após sua publicação. Incorreta;



    D) Em harmonia com o caput do art. 1º da LINDB. Correta



    E) Dispõe o § 1º do art. 1º que “nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada". Incorreta;







    Gabarito do Professor: LETRA D