-
gab. A
A É regida pelo Direito Civil, pois o Estado, quando responsabilizado civilmente, equipara-se ao particular.
É regida pelo Direito Público, pois, o Estado não pode ser equiparado ao particular.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
CONSTÂNCIA.
-
Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado
2- Teoria da responsabilidade civilista
3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Responsabilidade subjetiva
-
GABARITO - A
A) É regida pelo Direito Civil, pois o Estado, quando responsabilizado civilmente, equipara-se ao particular.
( ERRADO )
Como fora dito, não pode o estado estar na mesma qualidade do particular, portanto, direito público.
_____________________________________________________
B) Em tese, a responsabilidade civil do Estado é objetiva.
( CORRETO )
O art. 37 , parágrafo 6º , da CF/88 consagra a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado.
________________________________________________________
C) Independe de Responsabilização criminal e administrativa para se caracterizar.
( CORRETO )
Há independência entre as instâncias
______________________________________
D) Não decorre de atividade direta do Estado, mas sim da constatação de danos causados em razão de suas próprias atividades.
Na visão de C. Antônio B. de Mello
A responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento licito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem". Portanto, para comprová-la basta a mera relação causal entre o comportamento de um agente público e o dano.
________________________________________________
E) Tal responsabilidade é legal e não contratual.
responsabilidade contratual : se origina da inexecução contratual. Pode ser de um negócio jurídico bilateral ou unilateral
Responsabilidade extracontratual:
o dever do poder público ou de quem faz o papel deste, de indenizar os prejuízos causados a terceiros, em virtude do comportamento de seus agentes.
-
GABARITO: A
Características da responsabilidade civil do estado
- Tal responsabilidade é legal e não contratual.
- Não decorre de uma atividade direta do Estado, mas sim da constatação de danos causados em razão de suas próprias atividades.
- Independe da responsabilidade criminal e administrativa para se caracterizar e é regida pelo Direito Público, pois, o Estado não pode ser equiparado ao particular.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/219/Responsabilidade-civil-do-Estado-ou-da-Administracao
-
MARIA SYLVIA DI PIETRO, “(...)a responsabilidade civil do Estado - extracontratual - corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos voluntários, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”
-
A
questão demanda conhecimento da responsabilidade civil do Estado.
Responsabilidade civil é aquela que consiste no dever de indenizar a vítima por
danos sofridos. A Responsabilidade civil do Estado, portanto, é o dever do
Estado de indenizar terceiros que sofram danos causados por seus agentes no
exercício de suas atividades.
A
responsabilidade civil não se confunde com a responsabilidade penal que decorre
da prática de crime ou com a responsabilidade administrativa que decorre da
violação de normas administrativas. As esferas cíveis, criminal e
administrativa são independentes e as diferentes formas de responsabilidade não
dependem uma das outras.
A
responsabilidade civil do Estado possui regulamentação específica, diversa da
que rege a responsabilidade civil dos particulares, e está regulada no artigo
37, §6º, da Constituição Federal que estabelece o seguinte:
Art. 37
(...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Destaque-se que o Código Civil de 2002, reproduz
parcialmente o disposto na norma constitucional, estabelecendo que:
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são
civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem
danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano,
se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de
direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de
serviço público é objetiva, isto é, basta que estejam configurados o fato
administrativo (ação ou omissão de agente vinculado a pessoa de direito público
ou pessoa de direito privado prestadora de serviço público), o dano e o nexo
causal entre o fato administrativo e o dano, para que a responsabilidade dessas
pessoas fique configurada e surja para elas o dever de indenizar o dano sofrido
pela vítima, independentemente de dolo ou culpa.
A) É regida pelo Direito
Civil, pois o Estado, quando responsabilizado civilmente, equipara-se ao
particular.
Incorreta.
Embora a lei civil mencione a responsabilidade civil do Estado (artigo 43 do
Código Civil), quando responsabilizado civilmente, o Estado não se equipara ao
particular.
B) Em tese, a responsabilidade civil do Estado é
objetiva.
Correta.
Em princípio, a responsabilidade do Estado é objetiva, isto é, independe da
comprovação de dolo ou culpa.
C) Independe de Responsabilização criminal e
administrativa para se caracterizar.
Correta.
A responsabilidade criminal, administrativa e cível são formas diversas de
responsabilidade que não dependem, em princípio, uma das outras para sua
caracterização.
D) Não decorre de atividade
direta do Estado, mas sim da constatação de danos causados em razão de suas
próprias atividades.
Correta.
O dever do Estado de indenizar quem sofreu dano, ou seja, sua responsabilidade
civil, decorre do dano causado em decorrência do exercício de atividades
estatais e não do exercício da atividade estatal em si. Se não houver dano, não
há responsabilidade civil do Estado.
E) Tal responsabilidade é legal e não contratual.
Correta.
A responsabilidade civil do Estado decorre da lei em sentido amplo, de normas
constitucionais e legais, e não de disposições contratuais.
Gabarito
do professor: A.
-
Alternativa A