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ID
5042974
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa em que NÃO se apresenta uma característica para que se evidencie a Responsabilidade Civil do Estado.

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    A É regida pelo Direito Civil, pois o Estado, quando responsabilizado civilmente, equipara-se ao particular.

    É regida pelo Direito Público, pois, o Estado não pode ser equiparado ao particular.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • GABARITO - A

    A) É regida pelo Direito Civil, pois o Estado, quando responsabilizado civilmente, equipara-se ao particular.

    ( ERRADO )

    Como fora dito, não pode o estado estar na mesma qualidade do particular, portanto, direito público.

    _____________________________________________________

    B) Em tese, a responsabilidade civil do Estado é objetiva.

    ( CORRETO )

    O art. 37 , parágrafo 6º , da CF/88 consagra a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Estado. 

    ________________________________________________________

    C) Independe de Responsabilização criminal e administrativa para se caracterizar.

    ( CORRETO )

    Há independência entre as instâncias

    ______________________________________

    D) Não decorre de atividade direta do Estado, mas sim da constatação de danos causados em razão de suas próprias atividades.

    Na visão de C. Antônio B. de Mello

    A responsabilidade objetiva é a obrigação de indenizar que incumbe a alguém em razão de um procedimento licito ou ilícito que produziu uma lesão na esfera juridicamente protegida de outrem". Portanto, para comprová-la basta a mera relação causal entre o comportamento de um agente público e o dano.

    ________________________________________________

    E) Tal responsabilidade é legal e não contratual.

     responsabilidade contratual : se origina da inexecução contratual. Pode ser de um negócio jurídico bilateral ou unilateral

    Responsabilidade extracontratual:

    o dever do poder público ou de quem faz o papel deste, de indenizar os prejuízos causados a terceiros, em virtude do comportamento de seus agentes.

  • GABARITO: A

    Características da responsabilidade civil do estado

    1. Tal responsabilidade é legal e não contratual.
    2. Não decorre de uma atividade direta do Estado, mas sim da constatação de danos causados em razão de suas próprias atividades.
    3. Independe da responsabilidade criminal e administrativa para se caracterizar e é regida pelo Direito Público, pois, o Estado não pode ser equiparado ao particular.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/219/Responsabilidade-civil-do-Estado-ou-da-Administracao

  • MARIA SYLVIA DI PIETRO, “(...)a responsabilidade civil do Estado - extracontratual - corresponde à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos voluntários, comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos

  • A questão demanda conhecimento da responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade civil é aquela que consiste no dever de indenizar a vítima por danos sofridos. A Responsabilidade civil do Estado, portanto, é o dever do Estado de indenizar terceiros que sofram danos causados por seus agentes no exercício de suas atividades.

    A responsabilidade civil não se confunde com a responsabilidade penal que decorre da prática de crime ou com a responsabilidade administrativa que decorre da violação de normas administrativas. As esferas cíveis, criminal e administrativa são independentes e as diferentes formas de responsabilidade não dependem uma das outras.

    A responsabilidade civil do Estado possui regulamentação específica, diversa da que rege a responsabilidade civil dos particulares, e está regulada no artigo 37, §6º, da Constituição Federal que estabelece o seguinte:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Destaque-se que o Código Civil de 2002, reproduz parcialmente o disposto na norma constitucional, estabelecendo que:

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva, isto é, basta que estejam configurados o fato administrativo (ação ou omissão de agente vinculado a pessoa de direito público ou pessoa de direito privado prestadora de serviço público), o dano e o nexo causal entre o fato administrativo e o dano, para que a responsabilidade dessas pessoas fique configurada e surja para elas o dever de indenizar o dano sofrido pela vítima, independentemente de dolo ou culpa.

    A) É regida pelo Direito Civil, pois o Estado, quando responsabilizado civilmente, equipara-se ao particular. 

    Incorreta. Embora a lei civil mencione a responsabilidade civil do Estado (artigo 43 do Código Civil), quando responsabilizado civilmente, o Estado não se equipara ao particular.

    B) Em tese, a responsabilidade civil do Estado é objetiva.

    Correta. Em princípio, a responsabilidade do Estado é objetiva, isto é, independe da comprovação de dolo ou culpa.

    C) Independe de Responsabilização criminal e administrativa para se caracterizar. 

    Correta. A responsabilidade criminal, administrativa e cível são formas diversas de responsabilidade que não dependem, em princípio, uma das outras para sua caracterização.

    D) Não decorre de atividade direta do Estado, mas sim da constatação de danos causados em razão de suas próprias atividades.

    Correta. O dever do Estado de indenizar quem sofreu dano, ou seja, sua responsabilidade civil, decorre do dano causado em decorrência do exercício de atividades estatais e não do exercício da atividade estatal em si. Se não houver dano, não há responsabilidade civil do Estado.

    E) Tal responsabilidade é legal e não contratual.

    Correta. A responsabilidade civil do Estado decorre da lei em sentido amplo, de normas constitucionais e legais, e não de disposições contratuais.

    Gabarito do professor: A. 

  • Alternativa A