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ID
5042986
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Direito Administrativo é o ramo do Direito Público em que há predominância do interesse do Estado disciplinando os interesses gerais. Para serem externados os regramentos do Direito Administrativo, tem-se pontos de partida, de onde são emanadas tais regras, as conhecidas fontes do direito. Assinale a alternativa abaixo que NÃO pode ser reconhecida como fonte do direito administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    O Direito Administrativo se caracteriza por ser um direito não codificado, ou seja, não há um diploma específico para tratar da matéria, como ocorre, por exemplo, com o Direito Penal (Código Penal). Assim, o Direito Administrativo tem normas legais (Leis) espalhadas por todo o ordenamento e, muitas das vezes, seus conceitos e consequente aplicação tem somente fundamento doutrinário.

    A fonte principal do Direito Administrativo é a lei, porém, além dela existem outras fontes. Dessa forma, segundo a doutrina majoritária, são fontes do Direito Administrativo:

    1. Lei;

    2. Jurisprudência;

    3. Doutrina;

    4. Costumes;

    5. Precedentes Administrativos;

    6. Princípios Gerais do Direito.

    OBS: Alguns outros autores, como a Maria Sylvia Z. Di Pietro, criam outras duas fontes do Direito Administrativo, que são os Precedentes Administrativos e os Princípios Gerais do Direito. Em relação a esse último, o que se critica é que, na verdade, ele já está implícito no conceito de lei, na medida em que o sentido de lei enquanto fonte do Direito Administrativo é a lei em sentido amplo, por isso, abarcando também os princípios.

    OBSA Lei é fonte primária do Direito Administrativo e deve ser compreendida em sentido amplo, o que deve incluir a CR/88, as normas supralegais e, também, os atos normativos da própria Administração Pública.

    OBSFONTES PRIMÁRIAS/PRINCIPAIS – As únicas fontes primárias no Direito Administrativo são a Lei e a Súmula Vinculante. Todas as demais fontes são secundárias.

    OBS: Apesar de a jurisprudência ser fonte secundária/acessória, a Súmula Vinculante é considerada uma fonte primária.

    Nesse caso, segundo ensinamentos do Prof. Matheus Carvalho (2019, pág. 41) é indiscutível o fato de que decisões judiciais com efeitos vinculantes NÃO PODEM ser consideradas meras fontes secundárias de D. Administrativo e sim fontes principais ou diretas, já que alteram o ordenamento jurídico positivo de forma imediata, impondo e definindo condutas de observância inafastável para todos os entes da Administração Pública.

    FONTE: Brenda Marson Q1125846

  • 6 - FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    • origem / procedência das normas e princípios. 
    • 4 sao elas:
    • i) Lei - em sentido amplo : fonte primária  (fazer ou deixar de fazer) formal (processo legislativo; princípio da legalidade). 

    ii) Doutrina 

    iii) Jurisprudencia 

    iv) Costumes 

    LEI 

    • A lei em sentido amplo é a mais importante fonte do direito administrativo. 
    • Princípio da legalidade administrativa - administração pública somente pode fazer o que a lei autorizar ou determinar. 
    • Direito administrativo brasileiro não se encontra codificado.
    • Alguns autores consideram TRATADOS E ACORDOS INTERNACIONAIS como fontes de direito administrativo. 

    DOUTRINA

    • Estudiosos -> tese e teorias
    • Conjunto de teses e construções teóricas dá-se o nome de doutrina.
    • Em regra, é considerada fonte secundária, indireta ou subsidiária.

    JURISPRUDÊNCIA 

    • Reiteradas decisões semelhantes a respeito de determinada matéria.
    • Indicada como fonte secundária, indireta ou subsidiária.
    • Em regra, não vincula a Administração ou o próprio judiciário.
    • Não vigora entre nós o princípio norte-americano do “stare decises” - segundo o qual a decisão judicial superior vincula as decisões inferiores, para os casos idênticos. 
    • Decisões do STF, nas ações integrantes do controle abstrato de normas, os quais produzem eficácia contra todos e efeitos vinculantes relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esfera federal, estadual e municipal ( CF, 102, § 1 e 2)
    • S.V é obrigatoria.
    • Alguns autores consideram decisões com efeito vinculante fonte principais.
    • Regra: DI pietro: não constitui fonte obrigatória no direito administrativo, mas meramente INDICATIVA, FACULTATIVA ou ORIENTADORA.
    • A partir do NCPC, o princípio do “Stare Decises” foi mitigado, por conta do fortalecimento do sistema de precedentes trazidos.
    • Hely Lopes Meireles, traz que jurisprudencia tem um característica que é seu nacionalismo  que tenta universalizar.

    COSTUMES 

    • Princípio da legalidade impera no brasil, logo os costumes perdem importância, mas exercem papel de preencher deficiência e lacunas da legislação.
    • Fonte secundária, indiretas ou subsidiárias.
    • intangível > fontes não organizadas ou não escrita.
    • O praxe constitui fonte secundária.
    • COSTUME(percepção da obrigatoriedade) x PRAXE  (sem percepção da obrigatoriedade).
    • Inorganizadas: nao escritas. 
    • Requisito objetivo (uso continuado).
    • Requisito subjetivo (convicção generalizada de  sua obrigatoriedade).
    • Costumes tem requisitos objetivos e subjetivos
    • Praxe só tem requisito objetivo.

  • Classificação das fontes do direito administrativo. 

    Quanto ao procedimento de sua expedição 

    i)fonte legislativa ( lei ordinaria)

    ii) fonte jurisprudencial ( SV)

    iii) fonte administrativa (portarias)

    Quanto a sua forma de manifestação na realidade. 

    i) fonte escrita (leis)

    ii)fonte não escrita (costumes)

    Quanto ao seu uso no caso concreto

    i) fontes de aplicação obrigatória (CF) 

    ii) fontes de uso opcional (doutrina)

    Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm: 

    i) fontes de normas vinculantes (cf) 

    ii) fontes de normas indicativas (jurisprudencia adm no br )

    Quanto a sua hierarquia

    i) fontes primarias (CF) 

    ii) fontes secundárias (resoluções)

    iii) fontes subsidiárias (doutrina) 

  • Fontes do Direito Administrativo:

    • Escritas: Lei; Súmula Vinculante
    • Não escritas: Jurisprudência; costumes; princípios gerais.

    Fonte: professor Rodrigo Cavalheiro Rodrigues

  • Gabarito D

    Fontes do Direito Administrativo:

    Lei

    Jurisprudência

    Doutrina

    Costumes

  • GABARITO: D

    São quatro as principais fontes, lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

    Como fonte primária, principal, tem-se a lei, em seu sentido genérico (latu sensu), que inclui, além da Constituição Federal, as leis ordinárias, complementares, delegadas, medidas provisórias, atos normativos com força de lei, e alguns decretos-lei ainda vigente no país, entre outros. Em geral, é ela abstrata e impessoal.

    As demais fontes são secundárias.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134537408/fontes-do-direito-administrativo

  • NO DIREITO ADMINISTRATIVO TEMOS AS QUATRO PRINCIPAIS FONTES:

    1. LEI
    2. JURISPRUDÊNCIA
    3. COSTUMES
    4. DOUTRINA

    FONTE PRIMÁRIA> LEIS E SÚMULAS VEICULANTES

    FONTES SECUNDÁRIA> SÚMULAS,JURISPRUDÊNCIA,DOUTRINA E COSTUMES.

  • As fontes do Direito Administrativo são: lei, doutrina, jurisprudência e costumes (Gustavo Scatolino e João Trindade, Manual de Direito Administrativo. Juspodivm).

    Uma sentença judicial não pode ser considerada como fonte do Direito Administrativo por ter eficácia somente entre as partes do respectivo processo judicial.

  • GABARITO -D

    Um mnemônico que pode ajudar a memorizar:

    L.J CD´S"

    Lei , Jurisprudência ,Costumes, Doutrina .

  • Fontes Primarias: Leis e sumulas vinculantes.

    Fontes subsidiarias (Secundarias): Doutrina, costumes e jurisprudência "Para algumas bancas, fontes do direito".

  • tipo de questão que eu quero na oab

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    • LEI
    • DOUTRINA
    • JURISPRUDÊNCIA
    • COSTUMES

    OBSERVAÇÃO: A lei é a fonte primária do Direito Administrativo. Todas as demais fontes citadas são secundárias, acessórias, subsidiárias.

    Portanto gabarito: D , pois A Sentença Judicial. NÃO e uma fonte do direito ADM.

  • LETRA D).

    Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:

    PRIMÁRIA:

    -Lei.

    SECUNDÁRIAS:

    -Jurisprudência;

    -Doutrina;

    -Costumes;

    -Princípios gerais do Direito; e

    -Tratados Internacionais

  • Alternativa D

  • Gab. D

    Fontes do Direito Administrativo

    Doutrina:

    ·        Ensinamentos Jurídicos

    ·        Sem força cogente

    Jurisprudência  

    ·         Entendimento dos tribunais

    ·        Não tem força cogente fora do processo(regra)

    Fontes diretas – Escritas

    Primárias/primordiais

    ·        Lei – Amplo

    ·        Súmulas vinculantes

    ·        Decisões “erga omnes”

    Força cogente

    Secundárias

    ·        Doutrina;

    ·        Jurisprudência;

    Não força cogente

    Fontes indiretas  - Não escritas

    ·        Costumes – influenciam as demais fontes

    Fonte: Thalliusmorais

  • São Fontes do Direito Administrativo:

    1. Lei;

    2. Jurisprudência;

    3. Doutrina;

    4. Costumes;

    5. Precedentes Administrativos;

    6. Princípios Gerais do Direito.

    GAB> D

  • A doutrina administrativista aponta como fontes do Direito Administrativo: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os precedentes administrativos. Nesse sentido, por exemplo, posição externada por Rafael Oliveira:

    "As fontes do Direito Administrativo são: a lei (juridicidade), a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os precedentes administrativos."

    O exame deste rol, em cotejo com as opções fornecidas pela Banca, revela que a sentença judicial, por si só, isoladamente, não pode ser considerada como uma fonte do Direito Administrativo. Trata-se de ato judicial que pode até vir a contribuir para a formação da jurisprudência em um dado sentido acerca de um determinado tema controvertido. Mas, insista-se, ela, por si só, não pode ser caracterizada como jurisprudência, uma vez que este conceito pressupõe um conjunto reiterado e uniforme de decisões judiciais, sobre um mesmo assunto, em semelhante sentido.

    Do exposto, a única opção equivocada encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 22.

  • Sentença NÃO É jurisprudência!