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ID
5043004
Banca
AV MOREIRA
Órgão
Prefeitura de Nossa Senhora de Nazaré - PI
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre prescrição, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C)

    PREscrição - perda da PREtensão.

    Decadência - perda do Direito.

  • Ou seja, ou seja... Banca de alto nível...

  • Só de ler até a primeira virgula da letra C, acabou com a questão.

  • notifiquem mais um erro de classificação.....

    QC, é Civilllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll

  • LETRA A - CORRETA

    "Distinguem-se, pois, duas espécies de prescrição: a extintiva e a aquisitiva, também denominada usucapião." (GONÇALVES, 2012)

    LETRA B - CORRETA

    "Atendendo-se à circunstância de que a prescrição é instituto de direito material, usou-se o termo “pretensão" [...] Segundo dispõe o art. 189 do novo Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”. [...] A pretensão revela-se, portanto, como um poder de exigir de outrem uma ação ou omissão." (GONÇALVES, 2012)

    LETRA C - INCORRETA - GABARITO

    A prescrição não extingue o direito, mas a pretensão de exigi-lo.

    LETRA D - CORRETA

    "Para Clóvis Beviláqua, prescrição extintiva “é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso dela, durante determinado espaço de tempo” (GONÇALVES, 2012)

    LETRA E - CORRETA

    vide art. 189.

    A prescrição é perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Daí o corolário: "O direito não socorre aos que dormem".

  • Gabarito: C

    Sobre a letra a: prescrição aquisitiva - usucapião.

  • A questão é sobre prescrição, matéria disciplinada pelo legislador a partir do art. 189 do CC.

    A) A prescrição extintiva, tratada na Parte Geral do Código Civil, é considerada um fato jurídico em sentido estrito, haja vista a ausência de vontade humana, prevendo a lei efeitos naturais, relacionados com a extinção da pretensão. Assim, o legislador estabelece, nos arts. 205 e 206, o prazo prescricional. Após o decurso desse prazo, extingue-se a pretensão, o direito permanece incólume. A obrigação fica desprovida de exigibilidade. Isso significa que devedor paga se quiser, por uma questão moral, por exemplo, mas não estará obrigado a fazê-lo.

    Temos, ainda, a prescrição aquisitiva, que é o caso da usucapião, forma originária da aquisição da propriedade, que exige o tempo como requisito, entre outros. Correta;

     
    B) A assertiva está em harmonia com o art. 189 do CC: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206". Correta;

     
    C) O direito não fica prejudicado, mas a pretensão sim. Incorreta;


    D) Na
    prescrição há a inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Conforme outrora falado, o direito permanece incólume, mas desprovido de proteção jurídica. Correta;


    E) O direito não socorre aos que dormem. Correta.







    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Alternativa C