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GABARITO: C)
PREscrição - perda da PREtensão.
Decadência - perda do Direito.
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Ou seja, ou seja... Banca de alto nível...
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Só de ler até a primeira virgula da letra C, acabou com a questão.
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notifiquem mais um erro de classificação.....
QC, é Civilllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
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LETRA A - CORRETA
"Distinguem-se, pois, duas espécies de prescrição: a extintiva e a aquisitiva, também denominada usucapião." (GONÇALVES, 2012)
LETRA B - CORRETA
"Atendendo-se à circunstância de que a prescrição é instituto de direito material, usou-se o termo “pretensão" [...] Segundo dispõe o art. 189 do novo Código Civil, “violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206”. [...] A pretensão revela-se, portanto, como um poder de exigir de outrem uma ação ou omissão." (GONÇALVES, 2012)
LETRA C - INCORRETA - GABARITO
A prescrição não extingue o direito, mas a pretensão de exigi-lo.
LETRA D - CORRETA
"Para Clóvis Beviláqua, prescrição extintiva “é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso dela, durante determinado espaço de tempo” (GONÇALVES, 2012)
LETRA E - CORRETA
vide art. 189.
A prescrição é perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Daí o corolário: "O direito não socorre aos que dormem".
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Gabarito: C
Sobre a letra a: prescrição aquisitiva - usucapião.
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A questão é sobre prescrição, matéria disciplinada pelo legislador a partir do art. 189 do CC.
A) A prescrição extintiva, tratada na Parte Geral do Código Civil, é considerada um fato jurídico em sentido estrito, haja vista a ausência de vontade humana, prevendo a lei efeitos naturais, relacionados com a extinção da pretensão. Assim, o legislador estabelece, nos arts. 205 e 206, o prazo prescricional. Após o decurso desse prazo, extingue-se a pretensão, o direito permanece incólume. A obrigação fica desprovida de exigibilidade. Isso significa que devedor paga se quiser, por uma questão moral, por exemplo, mas não estará obrigado a fazê-lo.
Temos, ainda, a prescrição aquisitiva, que é o caso da usucapião, forma originária da aquisição da propriedade, que exige o tempo como requisito, entre outros. Correta;
B) A assertiva está em harmonia com o art. 189 do CC: “Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206". Correta;
C) O direito não fica prejudicado, mas a pretensão sim. Incorreta;
D) Na prescrição há a inércia do titular de um direito, que gera, como consequência, a perda da pretensão. Conforme outrora falado, o direito permanece incólume, mas desprovido de proteção jurídica. Correta;
E) O direito não socorre aos que dormem. Correta.
Gabarito do Professor: LETRA C
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Alternativa C