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Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
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O texto da lei diz que independente de orientação sexual, mas n diz que é a orientação da vítima...
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GABARITO D.
CORRETA I. Conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 11.340, de 2006, a violência contra a mulher pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
ART. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
CORRETA II. Nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.340, de 2006, a violência contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
ART. 5º, I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
CORRETA III. Os artigos 5º e 6º da Lei nº 11.340, de 2006, determinam que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos, independentemente da orientação sexual da vítima.
ART. 5º Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
BONS ESTUDOS AMIGOS!!!
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Excelente questão para revisão.
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A
questão traz à baila a temática da violência doméstica e
familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei
11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência
doméstica e familiar contra a mulher, mais precisamente o art. 5° e
o art. 6º da referida lei.
O
art. 5° da Lei Maria da Penha traz o conceito de violência
doméstica e familiar contra mulher:
Art.
5º Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou
patrimonial:
I
- no âmbito
da unidade doméstica,
compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com
ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II
- no âmbito
da família,
compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou
por vontade expressa;
III
- em qualquer
relação íntima de afeto,
na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
Parágrafo
único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem
de orientação sexual.
Já
o art.
6° prevê que:
“A
violência
doméstica e familiar contra a mulher
constitui uma das formas
de violação dos direitos humanos."
Aos
itens, em busca do(s) correto(s):
I. Conforme
disposto no artigo 5º da Lei nº 11.340, de 2006, a violência
contra a mulher pode ocorrer em qualquer relação íntima de afeto,
na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
Correto.
A
afirmativa está em consonância com o previsto no inciso
III do art. 5° da Lei nº 11.340/06.
II. Nos
termos do artigo 5º da Lei nº 11.340, de 2006, a violência contra
a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida
como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo
familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Correto.
A
afirmativa está em consonância com o previsto no inciso
I do art. 5° da Lei nº 11.340/06.
III. Os
artigos 5º e 6º da Lei nº 11.340, de 2006, determinam que a
violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das
formas de violação dos direitos humanos, independentemente da
orientação sexual da vítima.
Correto.
A
afirmativa está em consonância com o previsto no parágrafo
único do art. 5° e
no art.
6°, ambos, da Lei nº 11.340/06.
Aprofundamento: Súmula
600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar
prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da
Penha) não
se exige a coabitação entre autor e vítima.
Assim,
tem-se que os itens I, II e III estão corretos, sendo
a alternativa
D o gabarito da
questão.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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Primeira vez que vejo uma questão boa dessa banca.
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Independente de orientação sexual da vitima???????