- ID
- 5043091
- Banca
- ADM&TEC
- Órgão
- Prefeitura de Gravatá - PE
- Ano
- 2020
- Provas
- Disciplina
- Português
- Assuntos
Direitos Humanos
O termo Direitos Humanos designa um conjunto de direitos indispensáveis à vida digna, uma vez que são pautados na liberdade, na igualdade e na dignidade, sendo esses, direitos essenciais ao ser humano.
Os Direitos Humanos são direitos universais, indivisíveis e pertencentes a toda e qualquer pessoa humana, independente de lei, sendo eles, mais especificamente, o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. Os Direitos Humanos externam os valores fundamentais do Ser Humano, compõem o núcleo básico do direito internacional vinculativo de todos os ordenamentos jurídicos, são os direitos ligados diretamente à natureza, à essência humana; são os Direitos Fundamentais conectados imediatamente com a Dignidade Humana.
Falar em Direito Humano é ter em mente algo essencial ao Ser Humano, isto é, que integra a sua natureza existencial e dessa é indissociável, de forma que, uma vez infringido, a consequência imediata será a cessação da existência do Ser Humano ou a sua descaracterização como tal, daí se concluir que os Direitos Humanos são o núcleo essencial dos Direitos Fundamentais, representam aqueles direitos que se confundem com a própria Dignidade Humana.
Os três primeiros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos sintetizam o que se considera fundamental para a humanidade: que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, são dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade; que toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos na Declaração, sem distinção de qualquer espécie (raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição); e que toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Os Direitos Humanos são um conjunto de direitos, positivados ou não, cuja finalidade é assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, por meio da limitação do arbítrio estatal e do estabelecimento da igualdade nos pontos de partida dos indivíduos, em um dado momento histórico.
Por Thatiane O. P. Santos, Alagoas, em 09/10/2019.
Disponível em: https://bit.ly/2JNvvhp. Com adaptações.