SóProvas


ID
50431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração
pública.

O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Corresponde ao dever dde punição administrativa ente comentimento de faltas funcionais ou violações de deveres funciomais por agentes públicos.
  • O poder disciplinar da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos, mas não apenas destes, como também das demais pessoas SUBMETIDAS À DISCIPLINA ADMINISTRATIVA, bem como no poder de aplicação de penalidades.
  • O PODER DISCIPLINAR CONSISTE NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES DESPOIS DE CUMPRIDAS AS ETAPAS DE APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS (EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E ÀQUELES QUE DE QUALQUER FORMA ESTEJAM SUBORDINADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL OU AUTÁRQUICA)
  • Trata-se de Poder do Estado. O Poder Disciplinar da Administração Pública e exercido quando existe algum vínculo com a Administração, seja funcional ou contratual.
  • O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos a sua disciplina interna é o poder de polícia.
  • Primeiramente devemos diferenciar o que vem a ser o poder de polícia e o poder disciplinar em relação ao PODER DE PUNIR da administração.

    Quanto a administração pune pessoas externas a administração, ou seja , particulares,  estamos diante  do poder de policia , exemplo disso, é quando um patircular tem sua obra embargada, neste caso, a administração exerceu o poder de policia que lhe é conferido.

    Quanto  a administração pune seus subordinados, isto é, seus agentes públicos que estão submetidos a disciplina da administração, isso significa dizer que estamos diante do poder disciplinar.

    A questão esta incorreta, porque quando a administração impõe sanções a particulares não sujeitos a disciplina interna da administração tem como fundamento o PODER DE POLICIA e não o poder disciplinar.

    Bons estudos.

  •  Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

  • Questão errada.

    Comentários: Poder Disciplinar é aquele que possui subordinação direta os servidores públicos e os contratados( pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração). Logo, como a questão referiu-se à imposição de sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, não há o que se falar em poder disciplinar, mas sim do poder de polícia. Quando a Adminstração Pública interferir no âmbito do interesse privado, aplicando sanções a particulares, alegando como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado, estaremos diante do Poder de Polícia.
    Bons estudos!!

  • Poder disciplinar é a faculdade que tem a administração de punir DISCIPLINARMENTE seus proprios agentes ou seja, aqueles que sao investidos em um cargo ou funçao da propria administraçao.

  • Resposta: Errada. Poder de polícia ou polícia administrativae atividade pela qual a Administração, a partir da lei, impõe condicionamentos e restrições ao gozo de bens e ao exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo. Pode ser: a.) Preventivamente, ele é atuado por meio da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, bem como pela fiscalização de sua observância pelos particulares; b) Repressivamente, o poder de polícia é exercido por meio da aplicação de sanções àqueles que desobedecerem as normas de polícia. Poder disciplinar, para Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Logo, O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder de policia e não disciplinar, como afirma a questão.
  • Olá pessoal,
    Profª. Raquel Melo Urbano: “esclareça-se que o poder disciplinar não abrange as sanções impostas a terceiros estranhos ao quadro de pessoal do Poder Público. Particulares que não foram investidos em cargos, empregos ou funções públicas não estão sujeitos à disciplina punitiva da Administração”.
    Assim, se o particular tiver algum vínculo com o Estado (contrato de prestação de serviço, concessionário, permissionário) sofrerá sanção disciplinar (multa, advertência, suspensão etc), e se não tiver qualquer vínculo somente poderá sofrer sanção decorrente do PODER DE POLÍCIA.
    Abçs!
  • O poder de a Administração Pública impor sanções a particulares NÃO SUJEITOS À SUA DISCIPLINA decorre do PODER DE POLÍCIA, não do poder disciplinar.
  • Questão Errada.
    O poder de a Administração Pública impor sanções a particulares NÃO SUJEITOS À SUA DISCIPLINA decorre do PODER DE POLÍCIA, não do poder disciplinar. A doutrina ressalta tal aspecto, conforme se extrai da lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, 22.ed.,  p.  93,  que,  ao  discorrer  sobre  o  poder  disciplinar,  destaca:  "Não  abrange  as  sanções  impostas  a  particulares  não sujeitos  à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado."
  • "O poder de administração publica impor sançoes a particulares não sujeitos  à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar" ERRADO
    CONCEITO DO PODER DISCIPLINAR: Pune internamente os agentes publicos que cometem infraçoes administrativas.

    vamos analisar a seguinte situação hipotetica:
    Uma pessoa que trabalhe no INSS (orgão publico), sai no final de semana para curtir com a sua namorada, e lá houve um desentendimento e ele acabou espancando a sua namorada. (acho que peguei um pouco pesado no exemplo) rs

    Ele não poderá ser punido por este ato dentro da empresa, pois o ato cometido teve haver com a sua vida particular e não no ambito de trabalho. ELe irá ser punido pela polícia judicial, por ter infrigido a lei Maria da Penha  e não pela policia administrativa por afringir o poder disciplinar.
    A questão diz que ele irá pagar pelo ato cometido na vida particular com o fundamento do poder diciplinar, por isso está errada a afirmativa.

    Não desistam concurseiros, pois em breve irão colher os frutos desse esforço...
  • Estaria correto falar se o particular estivesse submetido as regras da Adm pública, porém , não é o caso, sendo neste caso, papel do PODER DE POLICIA
  • Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.


  • Poder disciplinar é para punir agentes da mesma instituição.

  • - ATOS PUNITIVOS INTERNOS: PODER DISCIPLINAR (servidores e particulares com vínculo específico com a administração pública)

    - ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: PODER DE POLÍCIA (supremacia do interesse público sobre o particular)

    ''O poder de a administração pública impor sanções a particulares NÃÃO sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder DE POLÍCIA.''

    GABARITO ERRADO

  • Sanções e atos punitivos INTERNOS: Poder Disciplinar

    Sanções e atos punitivos EXTERNOS: Poder de Polícia

  •     Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar

    não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia

  • Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar

    Não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia

  • Errado.

    PODER DE POLÍCIA

  • puliçaaa

  • Refere-se ao poder de polícia.

    O poder disciplinar consiste na prerrogativa atribuída a Adm. Pública de impor sanções a seus servidores, bem como a particulares QUE COM ELA MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (não é o caso citado na questão).

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de poder de policia

  • Como não possui vínculo com a Administração será o poder de polícia.

  • Trata-se de poder de polícia
  • É a liberdade que tem a Administração Pública para limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades individuais em benefício do interesse público. O poder de polícia não recai sobre o próprio indivíduo. Ele recai sobre os bens, direitos e atividades desse indivíduo, desde que essas restrições se justifiquem.

    OBS: O poder de polícia também se caracteriza quando a consentimento do Estado para que o particular realize alguma atividade.

    Ø CARACTERISTICAS:

    AUTOEXECUTORIEDADE

    DISCRICIONARIEDADE

    COERCIBILIDADE

    Polícia AdministraTIVA:

    Atua sobre atividadesbens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.

    Polícia Judiciária

    Atua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal.Tem natureza Repressiva.

  • Poder Disciplinar: Servidores Públicos e Particulares com algum vínculo jurídico com a Administração Pública(ex: licitação);

    Poder de Polícia: sem vínculo com a Administração pública.

  • Poder de polícia, no qual o Estado restringe/limita a vontade do particular ou adequa para coincidir com aquilo que se permite.

  • Poder Disciplinar---> Servidores públicos e particulares com algum vínculo com a administração.

    Poder de Polícia---> sem vínculo com a administração pública.

  • Gab: Errado.

    Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar

    Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia

    Não pare! A vitória está logo ali...

  • PODER DE POLÍCIA Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade; pode ser exercido pela polícia judiciária. (EXTERNO)

  • Errado. Poder de polícia.

  • ERRADO

    Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública

  • Sanções ou punições :

    • Servidor ou particular com vínculo : Poder disciplinar.
    • Particulares sem vínculo : Poder de policia.