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Corresponde ao dever dde punição administrativa ente comentimento de faltas funcionais ou violações de deveres funciomais por agentes públicos.
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O poder disciplinar da Administração Pública consiste no poder de apurar infrações funcionais dos servidores públicos, mas não apenas destes, como também das demais pessoas SUBMETIDAS À DISCIPLINA ADMINISTRATIVA, bem como no poder de aplicação de penalidades.
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O PODER DISCIPLINAR CONSISTE NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES DESPOIS DE CUMPRIDAS AS ETAPAS DE APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS (EFETIVOS, CARGOS COMISSIONADOS E ÀQUELES QUE DE QUALQUER FORMA ESTEJAM SUBORDINADOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA, FUNDACIONAL OU AUTÁRQUICA)
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Trata-se de Poder do Estado. O Poder Disciplinar da Administração Pública e exercido quando existe algum vínculo com a Administração, seja funcional ou contratual.
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O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos a sua disciplina interna é o poder de polícia.
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Primeiramente devemos diferenciar o que vem a ser o poder de polícia e o poder disciplinar em relação ao PODER DE PUNIR da administração.
Quanto a administração pune pessoas externas a administração, ou seja , particulares, estamos diante do poder de policia , exemplo disso, é quando um patircular tem sua obra embargada, neste caso, a administração exerceu o poder de policia que lhe é conferido.
Quanto a administração pune seus subordinados, isto é, seus agentes públicos que estão submetidos a disciplina da administração, isso significa dizer que estamos diante do poder disciplinar.
A questão esta incorreta, porque quando a administração impõe sanções a particulares não sujeitos a disciplina interna da administração tem como fundamento o PODER DE POLICIA e não o poder disciplinar.
Bons estudos.
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Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.
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Questão errada.
Comentários: Poder Disciplinar é aquele que possui subordinação direta os servidores públicos e os contratados( pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração). Logo, como a questão referiu-se à imposição de sanções a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, não há o que se falar em poder disciplinar, mas sim do poder de polícia. Quando a Adminstração Pública interferir no âmbito do interesse privado, aplicando sanções a particulares, alegando como fundamento a supremacia do interesse público sobre o privado, estaremos diante do Poder de Polícia.
Bons estudos!!
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Poder disciplinar é a faculdade que tem a administração de punir DISCIPLINARMENTE seus proprios agentes ou seja, aqueles que sao investidos em um cargo ou funçao da propria administraçao.
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Resposta: Errada. Poder de polícia ou polícia administrativae atividade pela qual a Administração, a partir da lei, impõe condicionamentos e restrições ao gozo de bens e ao exercício de direitos e atividades individuais em prol do interesse coletivo. Pode ser: a.) Preventivamente, ele é atuado por meio da edição de normas condicionadoras do gozo de bens ou do exercício de direitos e atividades individuais, bem como pela fiscalização de sua observância pelos particulares; b) Repressivamente, o poder de polícia é exercido por meio da aplicação de sanções àqueles que desobedecerem as normas de polícia. Poder disciplinar, para Hely Lopes Meirelles, é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos e serviços da Administração. Logo, O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder de policia e não disciplinar, como afirma a questão.
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Olá pessoal,
Profª. Raquel Melo Urbano: “esclareça-se que o poder disciplinar não abrange as sanções impostas a terceiros estranhos ao quadro de pessoal do Poder Público. Particulares que não foram investidos em cargos, empregos ou funções públicas não estão sujeitos à disciplina punitiva da Administração”.
Assim, se o particular tiver algum vínculo com o Estado (contrato de prestação de serviço, concessionário, permissionário) sofrerá sanção disciplinar (multa, advertência, suspensão etc), e se não tiver qualquer vínculo somente poderá sofrer sanção decorrente do PODER DE POLÍCIA.
Abçs!
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O poder de a Administração Pública impor sanções a particulares NÃO SUJEITOS À SUA DISCIPLINA decorre do PODER DE POLÍCIA, não do poder disciplinar.
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Questão Errada.
O poder de a Administração Pública impor sanções a particulares NÃO SUJEITOS À SUA DISCIPLINA decorre do PODER DE POLÍCIA, não do poder disciplinar. A doutrina ressalta tal aspecto, conforme se extrai da lição de Maria Sylvia Z. Di Pietro, 22.ed., p. 93, que, ao discorrer sobre o poder disciplinar, destaca: "Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado."
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"O poder de administração publica impor sançoes a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar" ERRADO
CONCEITO DO PODER DISCIPLINAR: Pune internamente os agentes publicos que cometem infraçoes administrativas.
vamos analisar a seguinte situação hipotetica:
Uma pessoa que trabalhe no INSS (orgão publico), sai no final de semana para curtir com a sua namorada, e lá houve um desentendimento e ele acabou espancando a sua namorada. (acho que peguei um pouco pesado no exemplo) rs
Ele não poderá ser punido por este ato dentro da empresa, pois o ato cometido teve haver com a sua vida particular e não no ambito de trabalho. ELe irá ser punido pela polícia judicial, por ter infrigido a lei Maria da Penha e não pela policia administrativa por afringir o poder disciplinar.
A questão diz que ele irá pagar pelo ato cometido na vida particular com o fundamento do poder diciplinar, por isso está errada a afirmativa.
Não desistam concurseiros, pois em breve irão colher os frutos desse esforço...
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Estaria correto falar se o particular estivesse submetido as regras da Adm pública, porém , não é o caso, sendo neste caso, papel do PODER DE POLICIA
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Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
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Poder disciplinar é para punir agentes da mesma instituição.
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- ATOS PUNITIVOS INTERNOS: PODER DISCIPLINAR (servidores e particulares com vínculo específico com a administração pública)
- ATOS PUNITIVOS EXTERNOS: PODER DE POLÍCIA (supremacia do interesse público sobre o particular)
''O poder de a administração pública impor sanções a particulares NÃÃO sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder DE POLÍCIA.''
GABARITO ERRADO
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Sanções e atos punitivos INTERNOS: Poder Disciplinar
Sanções e atos punitivos EXTERNOS: Poder de Polícia
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Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar
não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia
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Tem vínculo com Administração = Poder disciplinar
Não tem vínculo com a Administração = Poder de polícia
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Errado.
PODER DE POLÍCIA
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puliçaaa
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Refere-se ao poder de polícia.
O poder disciplinar consiste na prerrogativa atribuída a Adm. Pública de impor sanções a seus servidores, bem como a particulares QUE COM ELA MANTENHAM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO (não é o caso citado na questão).
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GABARITO ERRADO
Trata-se de poder de policia
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Como não possui vínculo com a Administração será o poder de polícia.
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Trata-se de poder de polícia
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É a liberdade que tem a Administração Pública para limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades individuais em benefício do interesse público. O poder de polícia não recai sobre o próprio indivíduo. Ele recai sobre os bens, direitos e atividades desse indivíduo, desde que essas restrições se justifiquem.
OBS: O poder de polícia também se caracteriza quando a consentimento do Estado para que o particular realize alguma atividade.
Ø CARACTERISTICAS:
AUTOEXECUTORIEDADE
DISCRICIONARIEDADE
COERCIBILIDADE
Polícia AdministraTIVA:
Atua sobre atividades, bens e direitos. Tem natureza PrevenTIVA.
Polícia Judiciária:
Atua sobre pessoas, visa reprimir a infração criminal.Tem natureza Repressiva.
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Poder Disciplinar: Servidores Públicos e Particulares com algum vínculo jurídico com a Administração Pública(ex: licitação);
Poder de Polícia: sem vínculo com a Administração pública.
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Poder de polícia, no qual o Estado restringe/limita a vontade do particular ou adequa para coincidir com aquilo que se permite.
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Poder Disciplinar---> Servidores públicos e particulares com algum vínculo com a administração.
Poder de Polícia---> sem vínculo com a administração pública.
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Gab: Errado.
Particular com vínculo com adm - Poder disciplinar
Particular SEM vínculo com a adm - Poder de polícia
Não pare! A vitória está logo ali...
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PODER DE POLÍCIA ➞ Condicionar e restringir direitos em prol da coletividade; pode ser exercido pela polícia judiciária. (EXTERNO)
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Errado. Poder de polícia.
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ERRADO
Poder de Polícia = sem vínculo com a adm.pública
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Sanções ou punições :
- Servidor ou particular com vínculo : Poder disciplinar.
- Particulares sem vínculo : Poder de policia.