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O registro da obrigação patrimonial ocorre no momento do fato gerador, independente do momento da execução orçamentária.
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O registro da obrigação patrimonial deve ser precedido do empenho e da liquidação da respectiva despesa orçamentária. ERRADO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição
Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Quando a lei utiliza a palavra “obrigação”, ela não se refere à obrigação patrimonial (passivo exigível), pois uma obrigação patrimonial é caracterizada por um fato gerador já ocorrido, ou, conforme a lei, por uma condição já implementada. A Lei nº 4.320/1964 refere-se ao comprometimento de recurso financeiro da entidade governamental que fez o empenho, ou seja, uma obrigação financeira para fins de cálculo do superávit financeiro, fonte da abertura de créditos adicionais nos exercícios seguintes. Por outro lado, o registro da obrigação patrimonial independe da execução orçamentária.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 149
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O registro da obrigação patrimonial deve ser precedido do empenho e da liquidação da respectiva despesa orçamentária. Resposta: Errado.
Imagine o seguinte: você vai comer um lanche e precisará pagar por ele (obrigação patrimonial). Nesse momento você vai registrar essa obrigação em sua planilha (registro) antes de comer ou fará isso depois (fato gerador)?
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Bom exemplo, João Nascimento. Obrigada!!!
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Liquidada não significa que o fato gerador já foi concluído?
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Patrimonialmente falando, o registro da DESPESA pode ocorrer em 3 momentos distintos: antes, durante ou após o empenho, pois se baseia no FATO GERADOR (= liquidação) da obrigação.
Lembrar-se da "gambiarra contábil" (apesar do termo chulo, mas é assim mesmo que é visto) fase criada pelo MCASP 8a Edição = "Em liquidação"), para suportar as situações em que a LIQUIDAÇÃO DO FG (contábil) distorce do data do empenho (orçamentário).
Bons estudos.
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Essa questão versa sobre o regime de contabilização sob o enfoque patrimonial.
Sob o enfoque patrimonial, vigora o regime de competência, ou seja, o mais importante é o momento do fato gerador e não os estágios de execução da receita e/ou da despesa orçamentária.
Fonte: Elaboração própria baseada no MCASP.
Assim, tem-se que o registro da obrigação patrimonial independe da execução orçamentária. Nesse sentido dispõe o MCASP, 8ª ed., pág. 150:
"Segundo o art. 58 da Lei n.º 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Quando a lei utiliza a palavra “obrigação", ela não se refere à obrigação patrimonial (passivo exigível), pois uma obrigação patrimonial é caracterizada por um fato gerador já ocorrido, ou, conforme a lei, por uma condição já implementada. A Lei n. 4.320/1964 refere-se ao comprometimento de recurso financeiro da entidade governamental que fez o empenho, ou seja, uma obrigação financeira para fins de cálculo do superávit financeiro, fonte da abertura de créditos adicionais nos exercícios seguintes. Por outro lado, o registro da obrigação patrimonial independe da execução orçamentária."
Vale lembrar ainda que há despesas orçamentárias cuja obrigação patrimonial ocorre após o empenho e antes da liquidação. Vejamos o que diz o MCASP, 8ª ed., pág. 150, a respeito:
"Em alguns casos, pode ser que ocorra uma lacuna temporal significativa entre a entrega do bem, serviço ou fonte de origem daquele crédito e a efetiva liquidação do crédito orçamentário. Nesses casos, também é necessário o registro da etapa entre o empenho e a liquidação chamada “em liquidação", etapa essa que evidencia a ocorrência do fato gerador da variação patrimonial diminutiva (VPD), com o surgimento de um passivo exigível, e a não ocorrência da liquidação da despesa orçamentária."
Assim, tem-se que o item está errado.
Gabarito do Professor: ERRADO.