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ID
5044066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a suprimento de fundos.


Não será concedido suprimento de fundos a servidor declarado em alcance ou que esteja responsável por dois suprimentos.

Alternativas
Comentários
  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Lei 4.320/64, Art. 69. NÃO se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

    Analisando por partes:

    1) Servidor declarado em alcance: Este é entendido como aquele que:

    (CESPE/TJ-PA/2020) O suprimento de fundos poderá ser concedido a servidor declarado em alcance, desde que exerça cargo de confiança.(ERRADO)

    (CESPE/EBC/2011) O valor do suprimento de fundos concedido a servidor declarado em alcance é limitado em R$ 4.000,00.(ERRADO)

    • I) Não prestou contas no prazo legal; OU

    (CESPE/MPE-CE/2020) O suprimento de fundos NÃO poderá ser concedido a servidor que não prestou contas no prazo regulamentar.(CERTO)

    • II)Teve contas recusadas/impugnadas por ato ilegal:

    (CESPE/TCE-ES/2013) Há somente uma hipótese para servidor em alcance, ou seja, aquela em que suas contas foram recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de bens ou valores.(ERRADO)

    2) A responsável por DOIS suprimentos:

    • I) O responsável pode receber o 1º suprimento e depois pode receber o 2º suprimento, porém, a partir desse momento (recebeu 2) NÃO poderá receber (simultaneamente) o 3° suprimento (Ou seja, + de 2).

    A) Recebeu Um pode receber o segundo:

    (CESPE/TC-AC/2012) NÃO será concedido suprimento de fundo a servidor que já responde por UM adiantamento.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-AL/2004) Uma entidade da administração pública entregou a um de seus servidores numerário para realizar despesas que, por sua natureza, não poderiam obedecer aos processos normais de aplicação. Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente. A legislação admite a possibilidade de que o servidor receba um segundo adiantamento.(CERTO)

    B) CUIDADO, se já é responsável por 2, NÃO pode receber o 3º sem ter prestado contas de pelo menos um.

    (CESPE/CD/2014) Poderá ser feito adiantamento a servidor responsável por outros DOIS adiantamentos, desde que esse servidor não esteja em alcance.(ERRADO)

    (CESPE/ANP/2013) A concessão de suprimento de fundos deve ser precedida do empenho da referida despesa, sendo vedada a concessão ao servidor público responsável por DOIS adiantamentos pendentes de prestação de contas.(CERTO)

    C) Isso significa que um servidor pode receber ao longo do exercício financeiro três suprimento de fundos, desde que tenha prestado contas de pelo menos um, ou seja, não será simultâneo.

    (CESPE/TCE-RN/2009) É vedada a concessão de três suprimentos de fundos ao mesmo servidor durante o exercício financeiro, independentemente das prestações de contas já realizadas pelo referido servidor.(ERRADO)

    (CESPE/PF/2009) É vedado ao servidor público receber três suprimentos de fundos simultaneamente, mesmo que desenvolva missões distintas.(CERTO)

    Portanto:

    (CESPE/CODEVASF/2021) NÃO será concedido suprimento de fundos a servidor declarado em alcance ou que esteja responsável por DOIS suprimentos.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Pense. Idealize. Tente. Faça. Faça de novo. E de novo. Continue fazendo. Não desista!"

  • Não será concedido suprimento de fundos a servidor declarado em alcance ou que esteja responsável por dois suprimentos. CERTO

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    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição

    4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)

    Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a

    responsável por dois adiantamentos.

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 132

  • Certo

    Um resumo sobre Suprimentos de Fundos:

    Suprimentos de Fundos:

    -> Não reduz o PL no ato (só em momentos futuros);

    -> É uma despesa orçamentária;

    -> Cada ente deve regular seu regime de adiantamento;

    -> Apesar disso não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial;

    -> A despesa patrimonial só ocorre em momento futuro;

    -> Deve ser percorrido os três estágios da despesa orçamentária;

    -> Terceirizados nunca

    Suprimento de Fundos (Regime de Adiantamento)

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. Segundo a Lei nº 4.320/1964, não se pode efetuar adiantamento a servidor em alcance e nem a responsável por dois adiantamentos. Por servidor em alcance, entende-se aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente. Cada ente da Federação deve regulamentar o seu regime de adiantamento, observando as peculiaridades de seu sistema de controle interno, de forma a garantir a correta aplicação do dinheiro público. Destacam-se algumas regras estabelecidas para esse regime.

    O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:

    a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.

    Não se concederá suprimento de fundos:

    a. A responsável por dois suprimentos;

    b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;

    MCASP 8, pág. 130

    Suprimentos de Fundos será:

    No momento da concessãodespesa orçamentária.

    Após a prestação de contas → despesa patrimonial.

  • Gabarito: C

    Decreto 9.3872/86

    Art. 45

    (...)

    § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    Entende-se por servidor declarado em alcance aquele que tenha cometido apropriação indevida, extravio, desvio ou falta verificada na prestação de contas, de dinheiro ou valores confiados à sua guarda.

  • Essa questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre suprimento de fundos.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Geralmente é concedido para atender despesas eventuais que exijam pronto pagamento, despesas sigilosas, de pequeno vulto.

    No que tange a restrições à concessão, tem-se que não se fará adiantamento a:

    - servidor responsável por dois adiantamentos;
    - servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
    - servidor em alcance, assim entendido, como aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.

    Assim, tem-se que o item está certo.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Essa questão versa sobre despesas públicas e, mais especificamente, sobre suprimento de fundos.

    O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Geralmente é concedido para atender despesas eventuais que exijam pronto pagamento, despesas sigilosas, de pequeno vulto.

    No que tange a restrições à concessão, tem-se que não se fará adiantamento a:

    - servidor responsável por dois adiantamentos;

    - servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    - servidor em alcance, assim entendido, como aquele que não efetuou, no prazo, a comprovação dos recursos recebidos ou que, caso tenha apresentado a prestação de contas dos recursos, a mesma tenha sido impugnada total ou parcialmente.

    Assim, tem-se que o item está certo.