SóProvas


ID
5044099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinado auditor, durante a fase de planejamento da auditoria, determinou como erro tolerável distorções de até 0,5% por contas, desde que não superiores a 1% por grupo de contas. A tabela a seguir mostra a composição do ativo circulante da empresa auditada.

ativo circulante                 valor (em milhares de R$)
caixa                                              5.000
bancos                                         25.000
clientes                                        42.300
estoques                                      24.900
aplicações de curto prazo             8.500 

Considerando essa situação hipotética e os dados fornecidos, julgue o próximo item, relativo a planejamento, erro e amostragem em auditoria.


Caso o auditor tenha suspeita de uma distorção dos registros contábeis de um dos fundos de investimentos que represente 5% do total das aplicações financeiras, será adequado ele realizar uma amostragem casual dos fundos que compõem a conta aplicações de curto de prazo.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria se preocupa muito com as distorções relevantes. Distorções sempre existirão, o problema é se elas forem relevantes.

    5% de 8500 = 425.

    Diante do total de ativos, R$ 425 não parece-me justificar um processo de amostragem.

    Obs.: respondi com base no "bom-senso", mas posso ter falado besteira. Se foi o caso, avise-me q eu excluirei o comentário para não atrapalhar outros guerreiros

  • Materialidade: até 0,5% por contas, desde que superiores a 1% por grupo de contas

    0,5% por contas ->aplicações de curto prazo    R$ 8.500 -  materialidade R$42,5

    1% por grupo de contas -> ativo circulante da empresa R$ 105.700 - materialidade = R$1057

    -> distorção do fundo que represente 5% do total das aplicações financeiras -> 5% de 8500 = R$425

    Conclusão: R$425 é superior a R$42,5 (0,5% da conta) mas inferior a R$1057 (1% do grupo)

    LOGO É TOLERÁVEL A DISTORÇÃO E NÃO MERECE REALIZAR QUALQUER PROCEDIMENTO

  • Não entendi essa questão. O erro tolerável de distorções é de até 0,5% por contas, desde que não superiores a 1% por grupo de contas 0,5% por contas ->aplicações de curto prazo    R$ 8.500 - materialidade R$42,5

    1% por grupo de contas -> ativo circulante da empresa R$ 105.700 - materialidade = R$1057

    -> distorção do fundo que represente 5% do total das aplicações financeiras -> 5% de 8500 = R$425

    R$ 425 é superior a R$ 42,5, e somente este fato já faz com que o erro não seja tolerável.

  • O problema não é o fato de que a amostragem casual não pode ter seu conteúdo valorado em relação ao restante dos outros grupos?

  • Utilizei outra linha de raciocínio e identifiquei que como errada.

    Como o auditor tem conhecimento do fundo em específico que corresponde a 5% da conta, entendo que a amostragem seria não probabilística, não causal.

    A amostragem não probabilística (não causal) seleciona um grupo de uma população maior, tendo consciência de que alguns elementos da população não têm chance de ser selecionado. Isso não é permitido na amostragem probabilística (causal), que requer que todos os elementos da população tenham chance não nula de serem selecionados.

    Fonte: SurveyMonkey

    Qualquer erro avisem!

  • A materialidade é o limite do que é tolerado e a partir do qual a distorção passa a ser relevante. No caso em questão, são dois limites simultâneos, ou seja, basta que um dos limites seja desrespeitado, para que a distorção não possa ser tolerada. Nesse caso, houve uma distorção acima do limite admitido individualmente por conta, mas o método de amostragem a ser aplicado está inadequado. Dentre os três métodos de seleção de amostra presentes na NBC TA 530, está o método casual que deverá ser utilizado quando o objetivo da amostragem é justamente o de evitar a seleção de uma intervalo que seja influenciado pelo auditor. No caso, o auditor já sabe exatamente o que procurar. Assim, o gabarito seria errado por uma questão principiológica e não somente matemática!

  • A questão destaca que "será adequado". Não tem fundamentação normativa, nem elementos suficientes para ”cravarmos” o método de seleção da amostra a ser utilizado no caso concreto.

    Cabe ressaltar que o método de seleção ao caso (causal) é aquele em que o auditor, com base no seu conhecimento sobre o tema e no seu julgamento profissional, pode optar por investigar aqueles elementos considerados mais típicos do universo pesquisado, mais materiais ou, ainda, que tenderiam a apresentar os maiores problemas.

    Prof. Tonyvan de Carvalho

  • Galera, o erro de 5% passa o tolerável. O auditor deve proceder a novo procedimento de auditoria.

    No caso, ele pode fazer por amostragem, só que a questão diz que ele vai selecionar os itens de modo "casual", isto é, não probabilístico.

    Amostragem por julgamento não possibilita que o auditor faça inferências sobre a população. Por isso, está errada a questão!

  • NBC T11 - Revogada

    11.11.3.4. Seleção Casual

    11.11.3.4.1. Seleção casual pode ser uma alternativa aceitável para a seleção, desde que o auditor tente extrair uma amostra representativa da população, sem intenção de incluir ou excluir unidades específicas.

    NBC TA 530 - Vigente

    Apêndice 4

    (d) Seleção ao acaso, na qual o auditor seleciona a amostra sem seguir uma técnica estruturada. Embora nenhuma técnica estruturada seja usada, o auditor, ainda assim, evitaria qualquer tendenciosidade ou previsibilidade consciente...

    Isso é o que achei a respeito, acredito que pelo fato do auditor já saber que um fundo específico tem erros em seus registros, já não se pode aplicar esse tipo de amostragem causal.

    Pela redação da questão, parece que o auditor já sabe qual fundo provavelmente possui erros em seus registros contábeis, assim, em minha opinião caberia fazer uma amostra estatística desses registros contábeis do fundo.

  • No meu entendimento, já que o valor ultrapassa o limite por conta e em nome do ceticismo profissional e tbm conforme a NBC TA 530, o risco de amostragem pode ser reduzido com uma evidência adicional de auditoria e não proceder a uma amostragem casual.

  • Os procedimentos da amostragem por julgamento são largamente difundidos, ainda que possam ser considerados teoricamente falhos, por determinadas razões, entre as quais inclui-se a impossibilidade de

    os auditores estimarem quantitativamente o risco que assumem - Correto (Cespe1-Inspetor-RN/2009).

    Como o erro passou do tolerável, deve-se procurar um método probabilístico. Ganha mais eficiência no processo.

  • Respondo de forma mais simples. A questão diz que será adequado (obrigação de aplicação). Na NBC TA 530 não determina nada disso. Não é obrigatório esse modelo estatístico nesse caso.

    Aquelas histórias do Cespe sobre poder ou dever.