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O auditor emite uma “Opinião modificada” quando:
- concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou
- não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes.
Assim, pode haver despesas não contabilizadas consideradas distorções não relevantes, o que levaria o auditor a emitir uma opinião não modificada.
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As distorções tem que ser relevantes
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Certo
Tipos de opinião modificada
- 2. Esta norma estabelece três tipos de opiniões modificadas, a saber, opinião com ressalva, opinião adversa e abstenção de opinião. A decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende:
- (a) da natureza do assunto que deu origem à modificação, ou seja, se as demonstrações contábeis apresentam distorção relevante ou, no caso de impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, podem apresentar distorção relevante; e
(b) do julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos do assunto nas demonstrações contábeis (ver item A1).
Data de vigência
3. Esta norma é aplicável à auditoria de demonstrações contábeis para períodos que se findam em ou após 31 de dezembro de 2016.
Objetivo
- 4. O objetivo do auditor é o de expressar claramente uma opinião modificada de forma apropriada sobre as demonstrações contábeis, que é necessária quando o auditor:
- (a) conclui, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou
(b) não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes.
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Ainda que exista distorção, esta poderá ser não relevante, o que não exige modificação de opinião. Então, se tais distorções forem sem relevância, possivelmente teremos um relatório sem ressalvas ( sem modificação). Por outro lado, se foram relevantes, teremos uma opinião com ressalva ou adverso ( com modificação).
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correto,
a partir da situação hipotética, não temos como afirmar se será necessário modificar sua opniao.
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O auditor está atrás de distorções relevantes. No caso da questão não é possível saber se essa despesa é relevante ou não. Pode ser uma despesa, por exemplo, de 1 real.
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Questões mal elaboradas dessa prova....
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Para solucionar a questão o
candidato deve ter conhecimento da NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor
independente, do Conselho Federal de Contabilidade.
De acordo com a norma, caso seja necessário, “o
objetivo do auditor é o de expressar claramente uma opinião modificada de forma
apropriada sobre as demonstrações contábeis, que é necessária quando o auditor:
(a) conclui, com base
em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações
contábeis como um todo apresentam distorções relevantes; ou
(b) não consegue obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as
demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções
relevantes.".
Pelo que fora apresentado no enunciado, não é
possível afirmar que o auditor deverá modificar sua opinião no relatório de
auditoria caso ele encontre evidência de uma despesa não contabilizada, visto
que não é possível saber se as demonstrações contábeis apresentam distorções
relevantes.
Gabarito do Professor: CERTO.
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O auditor somente modificará sua opinião, neste caso, se a despesa se tratar de uma distorção relevante. Assim, essa despesa não contabilizada teria que ser relevante.