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CERTO
RECEITAS CORRENTES
1. TRIbutárias
2. COntribuições
3. Patrimonial
4. Agropecuária
5. Industriais
6. Serviços
7. Transferências
9. Outros
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Resposta:Certo
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Lei 4.320/64
Art. 11 -A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º -São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
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Tarifas ou Preço Público → são receitas de serviços → receitas correntes (é o caso da questão)
Taxas de serviços → são receitas tributárias → receitas correntes
Gabarito: CERTO
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CERTO
Para responder ao questionamento, a leitura do artigo 11 da lei 4.320 é de grande ajuda.
Art. 11 ,§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Em vista do que o referido artigo aponta, a afirmativa está correta.
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Certo
Receitas Correntes - consiste na receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado, no geral, sendo importante instrumento de financiamento dos objetivos definidos nos programas e ações voltados às políticas públicas.
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Gab: CERTO
Classificam-se como Correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividade econômica (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (são classificadas como Outras Receitas Correntes).
Erros, mandem mensagem :)
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Pequeno Macete:
Lembra do Bob Esponja pedindo isso pra o "PATRICS":
Transfere Outros, PATRICS
Transferências
Outros
Patrimonial
Agropecuária
Tributárias
Industriais
Contribuições
Serviços
:)
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Corrente: TRIBUTA CON PAIS
Capital: OPERA ALI AMOR
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RECEITAS CORRENTES -
Tri Co P A I S Trans Ou
- TRIBUTÁRIAS (IMPOSTO, TAXA E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)
- OUTRAS RECEITAS CORRENTES
___________________________________________________________________
RECEITAS DE CAPITAL -
Opera Ali Amor Trans Ou
- TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
- OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de
acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o
art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A
receita classificar-se-á nas seguintes categorias
econômicas: Receitas Correntes
e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,
agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado,
quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas
de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos
de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados
a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente
resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes,
apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte
esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições
de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita
Agropecuária, Receita Industrial, Receita
de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas
Correntes.
Receitas
de Capital: Operação de Crédito, Alienação
de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras
Receitas de Capital".
Complementando com a Lei n.º 4.320/64,
observe o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente,
Código 1.6.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Serviços, da pág. 42 do MCASP: “São receitas correntes, cuja
classificação orçamentária constitui origem
específica, abrangendo as receitas decorrentes
das atividades econômicas na prestação de serviços por parte do
ente público, tais como: comércio, transporte, comunicação, serviços
hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais, etc. Tais serviços
são remunerados mediante preço
público, também chamado de tarifa.
Exemplos de naturezas orçamentárias de receita dessa origem são os seguintes:
Serviços Comerciais; Serviços de Transporte; Serviços Portuários, etc.".
Então, o recebimento de receitas oriundas de atividades decorrentes da prestação de serviços de
titulação, tarifa de água, lotes urbanos e outros títulos a receber são classificadas
na categoria econômica Receita Corrente,
origem Serviços. Portanto, o
item ESTÁ de acordo com a
norma.
Gabarito do Professor: CERTO.
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ATENÇÃO:
Juros de empréstimos: receita de serviços
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MTO 2021
1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas.
De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).
CERTO
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Tentou e conseguiu...:(
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Tarifas ou Preço Público → são receitas de serviços → receitas correntes (é o caso da questão)
Taxas de serviços → são receitas tributárias → receitas correntes
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O que são títulos a receber? Muito genérico. Pode ser valores de empréstimos a receber(receita de capital), pode ser participações(receita corrente) etc.
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
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Acertei, já li a explicação do professor, mas até agora não entendi o que são os tais títulos. Alguém poderia esclarecer, por favor?