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COMO A PANDEMIA SE DEU EM ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, TECNICAMENTE CABE O CREDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO.
DEUS NOS ABENÇOE
ABC
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GABARITO "E"
Em caso de calamidade pública o crédito adicional a ser aberto é o EXTRAORDINÁRIO.
L 4320/64
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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ERRADO
Créditos adicionais são mecanismo de retificação de orçamento
Especiais = Para despesas que não existam dotação específica
Suplementares = Para reforço de dotação já existentes no orçamento
Extraordinários = despesas URGENTES E IMPREVISTAS
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❌Errada
De acordo com a situação narrada, o correto seria A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
Crédito extraordinário = Utilizados para despesas URGENTES e IMPREVISTAS OU IMPREVISÍVEIS.
Obs: Temos uma diferença a ser levada em conta.
De acordo com 4.320/64 = Despesas urgentes e imprevistas em caso de GUERRA, COMOÇÃO INTESTINA E CALAMIDADE PÚBLICA.
De acordo com a CF/88 = Despesas urgentes e imprevisíveis em caso de GUERRA, COMOÇÃO INTERNA E CALAMIDADE PÚBLICA.
Fonte: Aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Bons estudos e GARRAA!!!
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ERRADO
Segundo as disposições da Lei 4.320/64, a situação narrada, calamidade pública, exige a abertura de um crédito extraordinário.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
- especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
- extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Errado
Extraordinário - São créditos destinados a atender despesas imprevisíveis e urgentes em casos de guerra,, comoção interna ou calamidade pública, nos termos do Art. 167, § 3º da CF.88.
Diz-se imprevisível a despesa que não ocorre numa situação normal, de previsibilidade. Aplicando-se a teoria da imprevisibilidade, do direito privado (cláusula rebus sic stantibus), nota-se o seu cabimento quando surge um fator de desequilíbrio, não previsto pelos contratantes, a justificar uma solução excepcional ou extraordinária.
O crédito extraordinário é uma variação qualitativas, que são aquelas decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais, podendo ou não afetar o patrimônio líquido
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Gab: ERRADO
O gabarito está errado porque os créditos que atendem às especificações que a questão cita são os Extraordinários.
- Créditos adicionais são montantes autorizados na LOA (nesse caso, apenas o suplementar poderá vir diretamente na LOA), ou concedidos para reforçar a dotação fixada no orçamento.
Lei 4.320/64 – Art. 40: São créditos adicionais as autorizações de despesas não-COMPUTADAS ou insuficientemente dotadas na LOA.
São eles:
- Suplementares: servem para reforçar ou suplementar o orçamento;
- Especiais: servem para despesas para as quais não haja dotação específica;
- Extraordinários: servem para despesas URGENTES e imprevisíveis - casos da Pandemia, Covid-19.
FONTE: Meu resumo - AFO_pág. 49.
OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, solicitem amostra: soresumo.com.br@gmail.com
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extraordinário
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Resposta: ERRADO
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
suplementares = reforço; especiais = não existe dotação orçamentária específica; extraordinários = urgência, imprevisibilidade, guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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ERRADO
Créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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Vamos analisar a questão.
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares,
os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".
Observe o art.
44 da Lei n.º 4.320/1964:
“Os
créditos extraordinários
serão abertos por decreto do
Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder
Legislativo".
A Constituição Federal de 1988 (CF/88)
menciona informação importante referente à abertura de crédito adicional
extraordinário no âmbito federal:
“A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes,
como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".
Segue art.
62, CF/88:
“Em caso de
relevância e urgência, o Presidente
da República poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional. (Redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 32, de 2001)
§ 1º - É vedada
a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela
Emenda Constitucional n.º 32, de 2001)
I - relativa a:
d) planos
plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
suplementares, ressalvado o previsto
no art. 167, § 3º; (Incluído pela
Emenda Constitucional n.º 32, de 2001)".
No caso da União, o crédito extraordinário pode ser aberto
por Medida Provisória (MP),
conforme art. 167, §3º, CF/88.
Portanto, deve-se utilizar o mecanismo
retificador do orçamento denominado crédito adicional EXTRAORDINÁRIO para as despesas de calamidade pública, e NÃO
o especial.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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· Extraordinário: Para despesas urgentes e imprevisíveis ( guerras, comoção intestina/interna, desastres, calamidade pública, etc). Não incorporam ao orçamento. INDepende de autorização legislativa. No entanto, deve ser dado imediata conhecimento ao legislativo após a sua abertura. Independe de recursos financeiros disponíveis. Aberto por medida provisória no âmbito federal ou por entes que possuam esta previsão ou por decreto. As medidas provisórias que abrem créditos extraordinários podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.
Vigência: limitada ao exercício financeiro em que foi autorizado. Exceção: Se autorizados nos últimos 04 meses do exercício financeiro, passarão para o exercício financeiro seguinte.
Governo não reservou dinheiro para combater pandemia em 2021, diz TCU...
https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/04/20/cpi-da-covid-tcu-coronavirus-covid-19-governo-bolsonaro.htm
Tirem suas conclusões!!! O que diz a lei e o que diz a mídia!!!
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Créditos adicionais = SINÔNIMO = mecanismo retificador do orçamento.
Bons estudos.
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ERRADO
Lei 4320
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Seria extraordinário, destinado a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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[ERRADO]
Adendo:
Art. 167-C. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do controle dos órgãos competentes. (2021)
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ERRADO
Créditos extraordinários
>>Os créditos adicionais classificam-se em:
Ø Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Ø Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Ø Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Extraordinário
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- Questões do QC
ESPERO TER AJUDADO!!!
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