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GABARITO: ERRADO
Nesse caso não se deve abrir suprimento de fundos.
Já que suprimento de fundos é um adiantamento concedido a servidor, a critério e sob a responsabilidade do Ordenador de Despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.
Assim, o suprimento de fundos é uma autorização de execução orçamentária e financeira por uma forma diferente da normal, tendo como meio de pagamento o Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária específica e natureza de despesa própria, com a finalidade de efetuar despesas que, pela sua excepcionalidade, não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, isto é, não seja possível o empenho direto ao fornecedor ou prestador, na forma da Lei nº 4.320/64, precedido de licitação ou sua dispensa, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
As despesas com Suprimento de Fundos somente podem ser realizadas nas seguintes condições:
a) atender a despesas de pequeno vulto
b) atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento
c) quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; ou seja, os órgãos e entidades que executarem despesas sigilosas deverão possuir regramento próprio para tal.
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Complementando o comentário da Jéssica com a letra "da lei":
Decreto 93.872/86, art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
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Gabarito: E
O suprimento de fundos será concedido para aquelas despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação, regras de licitações da lei 8.666/93, por exemplo. O suprimento de fundos será concedido para:
- despesas eventuais - viagens, serviços especiais - que exijam pronto pagamento;
- despesas em caráter sigiloso;
- despesas de pequeno vulto. (não se aplicando no caso da questão)
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(CON)tratação = (CON)corrência = (CON)trato !
Bons estudos.
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Essa questão trata de Suprimento de Fundos, que consiste num regime de adiantamento de valores a um servidor mediante prestação de contas futura.
Ele é adotado em uma das seguintes hipóteses (MCASP, 8ª ed., pág. 132):
"a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio."
Como a contratação da revitalização das margens do rio São Francisco não se enquadra nessas hipóteses, não há que se falar em utilização de Suprimento de Fundos, o que torna item errado.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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errada suprimento de fundos é para despesa que não possam aguardar o processo normal.
ex: despesa de caráter sigiloso, eventual, com viagens e de pequeno valor
a falta de planejamento não pode ser utilizada como como justificativa para conceder suprimento de fundos.
não pode ser utilizado SF para aquisição de material permanente.
como na questão falou apenas da contratação para revitalização das margens do rio São Francisco
NÃO SERIA UMA DESPESA EVENTUAL NEM DE PEQUENO VALOR, ENTÃO NÃO SE ENCAIXARIA NO SF
RESTITUIÇÃO DO SF NO MESMO EXERCÍCIO ---> ANULAÇÃO DE DESPESA.
RESTITUIÇÃO EM EXERCÍCIO POSTERIOR ----> RECEITA DO ANO EM QUE SE EFETIVAR
NA CONCESSÃO É === DESPESA ORÇAMENTÁRIA
NA PRESTAÇÃO DE CONTAS É === DESPESA PATRIMONIAL
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Huaheuheua não creio que perguntaram isso.
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Essa questão trata de Suprimento de Fundos, que consiste num regime de adiantamento de valores a um servidor mediante prestação de contas futura.
Ele é adotado em uma das seguintes hipóteses (MCASP, 9ª ed., pág. 144):
"a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio."
Como a contratação da revitalização das margens do rio São Francisco não se enquadra nessas hipóteses, não há que se falar em utilização de Suprimento de Fundos, o que torna item errado.
Gabarito do Professor: ERRADO.