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Questão correta.
O Comitê da Basileia, órgão do Banco Internacional de Compensações (BIS) existente desde 1975, emite recomendações e diretrizes (formato de soft law) para a regulação das transações financeiras internacionais, tendo constantemente atualizado sua agenda para lidar com as sucessivas crises do sistema financeiro internacional.
Suas diretrizes essenciais são compilados nos chamados "Acordos da Basileia". O Acordo de Basileia II (2004) a que alude o item estimulou os bancos centrais a avaliarem os riscos individualmente para cada cliente, aprimorando os critérios de alocação de capital baseado no risco. Também aprimorou mecanismos de fiscalização e transparência bancárias, além de possuir três pilares: requisitos de capital mínimo para fazer frente a riscos (creditícios, de mercado e operacionais) , supervisão bancária e transparência.
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Fala pessoal! Tudo beleza com vocês? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre Sistema Financeiro Internacional.
O acordo de Basileia foi um acordo financeiro firmado em 1988, na cidade de Basileia na Suíça com o objetivo de criar exigências mínimas de capital para evitar que os bancos comerciais não incorressem no risco de crédito (basicamente, evitar risco de calote) e no risco de mercado (perdas derivadas de mudanças nos preços ou parâmetros de mercado: taxa de juros, preço das ações, taxa de câmbio, etc.).
Em 2004, houve a assinatura do Acordo de Basileia II, que foi elaborado com base em 3 pilares: capital, supervisão e transparência.
No caso do primeiro pilar (capital) foi mantida uma taxa mínima que os bancos deveriam tem a sua disposição para emprestar. Para calcular esta taxa, foram considerados três tipos de risco: o de crédito, o de mercado e acrescentado o risco operacional.
O risco operacional são as perdas financeiras decorrentes de falhas ou inadequação de pessoas, processo ou sistemas.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Questão que versa sobre Acordos de Basileia.
Está certíssimo, pessoal!
Entre outras novidades, um destaque do Acordo de Basileia II (2004) é justamente o de incorporar o risco operacional no cálculo de exigência de capital.
É que o Basileia I (1988) introduziu um requerimento mínimo de capital para fazer frente ao risco de crédito.
Ainda sob o "guarda-chuva" de Basileia I, em 1996, houve a inclusão do chamado risco de mercado (sistêmico) no cálculo da exigência do capital mínimo.
O Acordo de Basileia II traz um terceiro tipo de risco, o operacional, de maneira que se passa a computar três tipos de riscos nos cálculos de exigência de capital: de crédito, de mercado e operacional.