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ID
5044339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos. Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. A respeito desse assunto, julgue o próximo item.


A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo plano plurianual, prevendo aspectos como o reajuste do salário do presidente da República e estabelecendo a meta de superávit primário do governo para aquele ano e ajustes nas cobranças de tributos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 165, § 2º da CF: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • ERRADO.

    De fato, pode-se dizer que a LDO serve como um ajuste anual das metas colocadas pelo PPA.

    Algumas das disposições da LDO são: REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO,  para aquele ano, e ajustes nas cobranças de . É também a LDO que define a política de investimento das agências oficiais de fomento, como o BNDES.

    Fonte: https://www.politize.com.br/ppa-ldo-loa-3-siglas-que-definem-orcamento-governo/

    OBSERVAÇÃO! O aumento ou a redução de subsídios do presidente da República e dos ministros de Estado precisa ser feito por meio de DECRETO LEGISLATIVO (!), conforme atribuição específica dada pela Constituição ao Congresso. Por isso, não poderia ter sido proposto no corpo da MP.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional (DECRETO LEGISLATIVO):

    [...] VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  

  • Gab: ERRADO

    A LDO deve servir de elo entre o PPA (planejamento) e a LOA (execução), servindo de ajuste e orientando o orçamento. É também de sua competência...

    Art. 4°, §1° - LRF: A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2° do Art. 165 da CF/88 e

    • Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Art. 4°, §2° - LRF: Conterá ainda: IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

    • a) dos regime geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    ------> Além disso, de acordo com o Art. 49, VIII da CF/88: É de competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL fixar subsídio do PR, seu VICE e dos Ministros de estados. Portanto gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    Uma das funções da LDO é orientar a elaboração da LOA - é dar sequência ao processo de afinidade lógica e de compatibilização entre PPA e a LOA. Assim é que funciona como uma ponte entre essas leis, estabelecendo, para um ano, as prioridades da Administração na aplicação dos recursos públicos.

  • GABARITO DEFINITIVO: Deferido com anulação

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: A redação do item possibilita mais de uma interpretação, o que acabou por prejudicar seu julgamento objetivo.