SóProvas


ID
5044342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo Federal para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos. Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. A respeito desse assunto, julgue o próximo item.


A lei orçamentária anual é o orçamento anual propriamente dito: prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais, o que inclui o orçamento de investimentos da CODEVASF.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 165, § 5º - CF: A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

    II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 

  • Gab: CERTO

    A CODEVASF é uma Empresa Pública constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR - com capital social INTEGRALMENTE pertencente à União. Sendo assim, fará parte tanto do orçamento fiscal e da seguridade social, quanto do de investimento das estatais, de acordo com o Decreto 8.258/14.

    Erros, mandem mensagem :)

  • CODEVASF pertence apenas ao Orçamento de Investimento por ser uma empresa Independente ao gerar receitas para custear suas despesas correntes, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 101/00, vejamos:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    Caso haja erros favor enviar mensagem.

  • Aquele momento em que vc pega a questão pra fazer sem saber do contexto do edital e não faz ideia do que diabos seja a CODEVASF...

  • ✅Correta.

    Sobre a LOA (Lei Orçamentária Anual) = Tem a vigência de um ano, é de curto prazo, os programas definidos nos anexos do PPA são operacionalizados pela LOA, operacionaliza a ideologia política do atual governo, traz previsão das receitas e fixação das despesas.

    LOA compreende = Orçamento Fiscal + Orçamento de Investimento + Orçamento da Seguridade Social.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar! BONS ESTUDOS E GARRAAA NO TREINO!!!!

  • Marca certo e torce para  CODEVASF ser isso ai mesmo

  • Vale a pena comparar:

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  •  A LOA é orçamento público propriamente dito- OGU (Orçamento Geral da União), isto é, o instrumento onde estão estimadas as receitas (fontes de recursos) e fixadas as despesas, isto é o princípio da exclusividade. Exceção: Créditos suplementares e operações de crédito por antecipação de receita orçamentária-ARO. Apesar de possuir três peças: fiscal, investimento e seguridade social o OGU é orçamento único.

    LOA: A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Tem como função reduzir as desigualdades inter regionais. EDUCAÇÂO FAZ Parte do orçamento FSCAL.

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; Tem como função reduzir as desigualdades inter regionais. Uma empresa pública DEPENDENTE, ela integra Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. É valido ressaltar que, via de regra, o Orçamento de Investimento ampara as empresas públicas independentes.

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Tem como função oferecer suporte nas áreas de: saúde, previdência e assistência social.

  • Uma coisa que não ficou muito clara na questão: se ela se referia ao orçamento como um todo ou somente o de investimento, para incluir o da Codevasf. Se se trata de estatal dependente, ela não deverá constar no orçamento de investimento, mas no orçamento fiscal/de seguridade social. A redação ficou ambígua.
  • A Lei Orçamentária Anual (LOA) é composta por três orçamentos

    1. Orçamento Fiscal
    2. Orçamento de investimentos
    3. Orçamento da Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social)

    1.Orçamento Fiscal (estatais dependentes)

    • Atualmente, o orçamento fiscal deve contemplar as receitas e despesas do Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, incluindo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta (a qual já inclui as fundações públicas), excetuando as receitas e despesas que estiverem no orçamento da seguridade social e de investimento das estatais. (diminui desigualdades inter-regionais)

    2.Orçamento de Investimentos (estatais não dependentes)

    • investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (diminui desigualdades inter-regionais)

    3.Orçamento da Seguridade Social (estatais dependentes)

    • A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    • O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos ou entidades vinculados à Seguridade Social, ou seja, vinculados aos Ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa. Assim, ainda que alguma despesa desses órgãos não seja finalística para a Seguridade Social, como por exemplo, o pagamento de um empréstimo utilizado para a construção de um novo prédio do Ministério da Saúde, ela comporá o orçamento da seguridade social, já que será considerada como um meio para se atingir um fim relacionado à Seguridade Social.
    • LEMBRE-SE ! O orçamento da seguridade social não tem a função de diminuir as desigualdades inter-regionais segundo critério populacional !

    A questão me gerou dúvidas devido à estatal ser dependente ou não.

    Falando sobre a LRF

    O que é uma estatal dependente ? É a estatal que precisa de recursos orçamentários do Estado para custear despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    O que é uma empresa estatal independente ? É a empresa estatal que é autossustentável, ou seja, consegue pagar suas despesas com pessoal ou de custeio geral sem necessidade de receber recursos do Estado. Por exemplo, a Petrobras é uma Sociedade de Economia Mista e não dependente. Não sofre as restrições da LRF porque tem que ser dinâmica para concorrer com a iniciativa privada. Por outro lado, o Estado deve deter o poder para influenciar onde ela aplicará seus investimentos e a população deve ter conhecimento, por isso ela compõe o Orçamento de Investimentos. 

    Desse modo, a estatal dependente poderia estar inclusa no orçamento fiscal e da seguridade social. Por outro lado, a estatal independente estaria incluída apenas no orçamento de investimento.

  • CERTO

    Art. 165, § 5º - CF: A lei orçamentária anual compreenderá: 

    I - O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; 

    II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; 

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público