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ID
5044351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que a CODEVASF necessite realizar a revitalização das margens do rio São Francisco no trecho localizado em Itacoatiara — BA, obra orçada em R$ 729.250,59, julgue o item a seguir.


Para viabilizar a contratação da revitalização das margens do rio São Francisco, a CODEVASF poderá utilizar-se do mecanismo do suprimento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Suprimentos de Fundos é para pequenas despesas de pronto pagamento.

  • GAB: ERRADO.

    Suprimento de Fundos caracteriza-se por ser um adiantamento de valores a um servidor (agente suprido) para futura prestação de contas. Constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária (E, L e P).

  • GAB.: ERRADO

    A finalidade do suprimento de fundos é atender a situações atípicas que exijam pronto pagamento em espécie, é uma exceção à realização de procedimento licitatório.

    Segundo a Lei 4.320/64 combinada com o Decreto 93.872/86:

    O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente

    definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação

    própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e

    sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos

    seguintes casos

    • Despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
    • Despesa em caráter sigiloso;
    • Para atender despesas de pequeno vulto, conforme estabelecido em portaria do Ministro da Fazenda.

    Fonte: estratégia concursos

    .

    #PEC32NÃO

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre regime de adiantamento ou suprimento de fundos, previsto no Decreto n.° 93.872/86.

    O suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Ou seja, é uma exceção à realização de procedimento licitatório.

    E em quais casos se utiliza o suprimento de fundos? Os incisos I, II e III do art. 45 do Decreto n.° 93.872/86 respondem esta pergunta. Vejamos:

    "I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; 

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda."

    Logo, usa-se suprimento de fundos para:

    - Atender despesas eventuais que exijam pronto pagamento;
    - Despesa de caráter sigiloso, conforme regulamento; e
    - Atender despesas de pequeno vulto.

    A situação apresentada pela assertiva não se encaixa em nenhuma dessas previsões. Tal contratação, em regra, deve se submeter ao processo normal, ou seja, sujeita-se a licitação.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gab: ERRADO

    1. ERRO - O valor orçado é SUPERIOR ao que é permitido para Suprimento de Fundos.
    2. ERRO - O suprimento só pode ser utilizado para despesas EVENTUAIS (a revitalização deve ser licitada)
    3. ERRO - Os casos que permitem SF são para: atender despesas eventuais que não possam passar por processo normal de licitação; que tenha caráter sigiloso e que seja de pequeno vulto.

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    FONTE: Explicação do meu Resumo de AFO-2022. pág. 86.

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    OBS: Vendo meu resumo de AFO. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra.

  • Errado.

    Os suprimentos de fundos são utilizados nos seguintes casos:

    -Atender a DESPESAS EVENTUAIS, inclusive em viagem e com serviços especiais que exijam pronto pagamento.

    -Quando a despesa deva ser feita em caráter SIGILOSO, conforme se classificar em regulamento. Ex: MP e a PF usam muito.

    -Para atender despesas de PEQUENO VULTO, assim atendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido.

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Fé na caminhada!! ❤️✍✨