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MCASP, p.354
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.
Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
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Meio de Cobrança: Certidão na Dívida Ativa (Equivale a título executivo)
Apurada e inscrita: Procuradoria da Fazenda
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Certo
Será inscrito em dívida ativa que são os créditos lançados a favor dos entes públicos, de natureza tributária ou não, oriundos de valores a eles devidos, cuja certeza e liquidez foram apuradas, valores esses não recebidos nas datas aprazadas.
Configura um fato contábil permutativo (que são fatos contábeis que não alteram o valor do patrimônio líquido);
O recebimento da dívida ativa provoca registros nas contas patrimoniais;
Logo, Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da fazenda pública não recebidos no prazo para pgto definido em lei ou em decisão proferida em processo regular inscritos pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certa liquidez.
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Gab: CERTO
Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e NÃO-tributários em favor da Fazenda Pública, NÃO RECEBIDOS NO PRAZO para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. MCASP 8° Ed. – 2018.
- Contudo, não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.
Meu resumo de AFO, pág. 17.
OBS: Vendo meu resumo. Interessados, envie seu e-mail e solicite amostra :)
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Essa questão versa sobre Dívida Ativa. Tanto a Lei n.º 4.320/1964 quanto o MCASP tratam desse tema.
Segundo o MCASP, 8ª ed., pág. 352:
"Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez."
No mesmo sentido, a Lei n.º 4.320/1964 dispõe que:
"Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não
tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas
respectivas rubricas orçamentárias.
§
1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para
pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em
registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será
escriturada a esse título.
§
2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,
proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas [...]"
Assim, tem-se que aqueles contribuintes que não tiverem recolhido o imposto
municipal, no caso o IPTU, em tempo, devem ser inscritos pelo município no cadastro da Dívida Ativa. Portanto, o item está certo.
Gabarito do Professor: CERTO.
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poxa, a primeira parte ok sabia, tudo certo. Me foquei no judicial... achei que seria extrajudicial...uma vez que se pode renegociar a dívida diretamente...