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Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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ART. 231. CF. § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.Bah, que pegadinha, os índios não detem a propriedade....
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Os índios não detêm a propriedade sobre as terras ocupadas. O indios detêm a POSSE sobre as terras ocupadas.
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A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.
Reconhece a POSSE e PERMANENCIA
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CERTO
O gabarito está correto. A Constituição Federal não confere aos índios a PROPRIEDADE sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas, apenas a POSSE permanente. A propriedade é da União. Os institutos são distintos. A Constituição Federal em nenhum momento assegura a propriedade das terras aos índios, conforme se verifica do disposto no art. 231 da CF. A doutrina, ao discorrer sobre os índios, ressalta tal aspecto, conforme se depreende da lição de Alexandre de Moraes, 24.ª ed., p. 853: "Definição: terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural,
segundo seus usos, costumes e tradições; propriedade: são bens da União (CF, art. 20, XI).
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A propriedade é da União, kct!!
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Art. 20 CF/88 São bens da União:
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 231 São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, os diretos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanete, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes.
Ou seja, não é reconhecida ao índio a propriedade da terra, mas sim a sua posse
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CERTO
Segundo o art. 231, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Ademais, no § 2° estabelece-se que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Segundo Alexandre de Moraes, ao apresentar as características da garantia constitucional dos índios, em relação aos direitos originários sobre suas terras; a posse não se confunde com a propriedade dessas terras.
Assim, enquanto a posse permanente dessas terras seja dos próprios índios, a propriedade é da União, tendo em vista que a Constituição estabelece expressamente que são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (CF, art. 20, XI).
Em suma, a questão está correta, pois a Constituição Federal não confere aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas, apenas a posse permanente. Trata-se de institutos distintos, sendo a propriedade da União.
Fiquem com Deus e bons estudos.
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Em simbólico e relevante julgamento concluído em 2 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal assegurou aos indígenas Pataxó Hãe-Hãe-Hãe o direito sobre as terras localizadas na Reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul do estado da Bahia (ACO nº 312).
O julgado reafirmou o indigenato, o direito congênito e primário dos indígenas sobre suas terras, independentemente de título ou reconhecimento formal, estabelecido no sistema legal brasileiro pela Lei nº 601/1850, e previsto nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e Emenda de 1969, e 1988.
O precedente tem significância ímpar por dar efetividade ao disposto no art. 231, caput e §§ 1º, 2º e 6º da Constituição em vigor, e ao comando do art. 14 da Convenção 169 da OIT, que impõe aos Estados signatários, como o Brasil, o dever de reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras por eles ocupadas.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-mai-04/roberto-lemos-stf-reafirma-indigenato-efetividade-constituicao
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A questão correta, outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; Conforme previsão constitucional, são bens da União
d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
GABARITO: LETRA "D".
Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
GABARITO: CERTA.
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TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS
(1) POSSE: ÍNDIOS
(2) PROPRIEDADE: UNIÃO
GABARITO: CERTO
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PROPRIEDADE DA UNIAO!
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POSSE => Índios
PROPRIEDADE => União
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Posse somente.... propriedade da UNIÃO!!
"PERSEGUINDOUMSONHO"
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Propriedade quem tem é União
O ìndio tem a posse
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CERTISSIMO, SOMENTE A POSSE , QUESTAO MUITO BATIDA EM CONCURSO
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As quilombolas têm direito a propriedade, atentem-se a isso.
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ÍNDIOS - POSSE
UNIÃO - PROPRIEDADE
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PROPRIEDADE: UNIÃO
GAB= CERTO
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Índio só tem POSSE!!
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Somente posse.
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De início, vale lembrar a regra: os índios possuem, tão somente, a POSSE das terras tradicionalmente por eles ocupadas. Note que a questão nos diz expressamente que “a Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas”. Desta forma o item é correto, visto que está em conformidade com o art. 231, § 2º, da CF/88.
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PROPRIEDADE= UNIÃO
POSSE= ÍNDIOS
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Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
Art. 231, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 2° As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
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Terras
Índios -------> Posse permanente
Quilombolas ---------> Propriedade definitiva
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As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União.
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas:
---> do solo
---> dos rios
---> e dos lagos nelas existentes
As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União!
As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS.
O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei.
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As terras ocupados pelos Índios são BENS DA UNIÃO, conforme previsão expressa na CF88 Art. 20, no entanto, essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
ÍNDIOS → POSSE da terra
UNIÃO → PROPRIEDADE da terra
ATENÇÃO: Eles só podem usufruir das riquezas do SOLO, pois o SUBSOLO é de propriedade da UNIÃO.
“A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.”
GABARITO: CERTO!!!
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CERTO, ELES APENAS TÊM A POSSE E USO FRUTO EXCLUSIVO SOBRE RIOS,SOLOS E LAGOS......
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ATENÇÃO
QUESTÃO BATIDA ANUALMENTE PELA CESPE
VIDE QUESTÃO DE 2013:
POSSE SIM
PROPRIEDADE NÃO
SEM RODEIOS GALERA ,PARA QUE TEXTOS DE 40 LINHAS ?
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CERTA
A UNIÃO AINDA É A PROPRIETÁRIA, MAS OS ÍNDIOS TÊM A POSSE DE FORMA PERMANENTE
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Apenas a posse. Bem de uso dominical.
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Gabarito: Certo.
POSSE: ÍNDIOS
PROPRIEDADE: UNIÃO
Art.231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Art. 20. São bens DA UNIÃO:
XI- as terras tradicionalmente OCUPADAS pelos índios.
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A propriedade é da união, enquanto a posse é deles.
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CERTO
RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:
*Índios -> posse das terras
União -> propriedade das terras
*Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO
*Bens públicos de uso ESPECIAL
*São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva
*Não se aplica a atividade de garimpagem
*Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:
i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL
ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia
Fonte: comentários qc
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PoSse - ÍndioS
PrOpriedade - UniãO
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Leia rápido de novo, bonitão!
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Certo
Art. 231
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente [...]