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                                Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
                            
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                                 ART. 231. CF.  § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE PERMANENTE, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.Bah, que pegadinha, os índios não detem a propriedade....
                            
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                                Os índios não detêm a propriedade sobre as terras ocupadas. O indios detêm a POSSE sobre as terras ocupadas.
                            
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                                A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas. 
 Reconhece a POSSE e PERMANENCIA
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                                	CERTO 	O gabarito está correto. A Constituição Federal não  confere aos índios a PROPRIEDADE sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas, apenas a POSSE permanente. A propriedade  é da União. Os institutos são distintos. A Constituição Federal em nenhum momento assegura a propriedade das terras aos índios, conforme se verifica do disposto no art. 231 da CF. A doutrina, ao discorrer sobre os índios, ressalta tal aspecto, conforme se depreende da lição de Alexandre de Moraes, 24.ª ed.,  p. 853: "Definição: terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para as suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural,  	segundo seus usos, costumes e tradições; propriedade: são bens da União (CF, art. 20, XI).  
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                                A propriedade é da União, kct!!
                            
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                                Art. 20    CF/88   São bens da União:
 XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
 Art. 231   São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, os diretos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanete, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela existentes.
 Ou seja, não é reconhecida ao índio a propriedade da terra, mas sim a sua posse
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                                CERTO
 
 Segundo o art. 231, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as  terras  que  tradicionalmente  ocupam,  competindo  à  União  demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
 
 Ademais, no § 2° estabelece-se que as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios  destinam-se  a  sua  posse  permanente,  cabendo-lhes  o  usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
 
 Segundo  Alexandre  de  Moraes,  ao  apresentar  as  características  da  garantia constitucional dos índios, em relação aos direitos originários sobre suas terras; a posse não se confunde com a propriedade dessas terras.
 
 Assim, enquanto a posse permanente dessas terras seja dos próprios índios, a propriedade  é  da  União,  tendo  em  vista  que  a  Constituição  estabelece expressamente  que  são  bens  da  União  as  terras  tradicionalmente  ocupadas pelos índios (CF, art. 20, XI).
 
 Em suma, a questão está correta, pois a Constituição Federal não confere aos índios  a  propriedade  sobre  as  terras  por  eles  tradicionalmente  ocupadas, apenas  a  posse  permanente.  Trata-se  de  institutos  distintos,  sendo  a propriedade da União.
 
 Fiquem com Deus e bons estudos.
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                                	Em simbólico e relevante julgamento concluído em 2 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal assegurou aos indígenas Pataxó Hãe-Hãe-Hãe o direito sobre as terras localizadas na Reserva Caramuru-Catarina Paraguassu, localizada no sul do estado da Bahia (ACO nº 312).
 O julgado reafirmou o indigenato, o direito congênito e primário dos indígenas sobre suas terras, independentemente de título ou reconhecimento formal, estabelecido no sistema legal brasileiro pela Lei nº 601/1850, e previsto nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e Emenda de 1969, e 1988.
 O precedente tem significância ímpar por dar efetividade ao disposto no art. 231, caput e §§ 1º, 2º e 6º da Constituição em vigor, e ao comando do art. 14 da Convenção 169 da OIT, que impõe aos Estados signatários, como o Brasil, o dever de reconhecer aos povos interessados os direitos de propriedade e de posse sobre as terras por eles ocupadas.
 Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-mai-04/roberto-lemos-stf-reafirma-indigenato-efetividade-constituicao
 
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                                A questão correta, outras questões ajudam  a responder, vejam: Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ;Conforme previsão constitucional, são bens da União d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
 GABARITO: LETRA "D".  
 
 
 
 
 Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ;As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. GABARITO: CERTA. 
 
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                                TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS   (1) POSSE: ÍNDIOS (2) PROPRIEDADE: UNIÃO     GABARITO: CERTO 
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                                PROPRIEDADE DA UNIAO! 
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                                POSSE => Índios PROPRIEDADE => União 
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                                Posse somente.... propriedade da UNIÃO!!    "PERSEGUINDOUMSONHO" 
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                                Propriedade quem tem é União O ìndio tem a posse 
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                                CERTISSIMO, SOMENTE A POSSE , QUESTAO MUITO BATIDA EM CONCURSO 
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                                As quilombolas têm direito a propriedade, atentem-se a isso. 
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                                ÍNDIOS - POSSE UNIÃO - PROPRIEDADE 
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                                PROPRIEDADE: UNIÃO    GAB= CERTO     
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                                Índio só tem POSSE!! 
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                                Somente posse. 
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                                De início, vale lembrar a regra: os índios possuem, tão somente, a POSSE das terras tradicionalmente por eles ocupadas. Note que a questão nos diz expressamente que “a Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas”. Desta forma o item é correto, visto que está em conformidade com o art. 231, § 2º, da CF/88.  
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                                PROPRIEDADE= UNIÃO  POSSE= ÍNDIOS  
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                                Art. 20. São bens da União:XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Art. 231, são reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 2° As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.     
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                                              Terras Índios -------> Posse permanente Quilombolas ---------> Propriedade definitiva 
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                                As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são de domínio da União. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua POSSE permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas: ---> do solo ---> dos rios  ---> e dos lagos nelas existentes As riquezas do SUBSOLO, mesmo nas terras indígenas, são de propriedade da União! As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são INALIENÁVEIS e INDISPONÍVEIS, e os direitos sobre elas, IMPRESCRITÍVEIS. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, forma da lei. 
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                                As terras ocupados pelos Índios são BENS DA UNIÃO, conforme previsão expressa na CF88 Art. 20, no entanto, essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. ÍNDIOS → POSSE da terra  UNIÃO → PROPRIEDADE da terra ATENÇÃO: Eles só podem usufruir das riquezas do SOLO, pois o SUBSOLO é de propriedade da UNIÃO. “A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.”  GABARITO: CERTO!!!   
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                                CERTO, ELES APENAS TÊM A POSSE E USO FRUTO EXCLUSIVO SOBRE RIOS,SOLOS E LAGOS...... 
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                                ATENÇÃO  QUESTÃO BATIDA ANUALMENTE PELA CESPE   VIDE QUESTÃO DE 2013:    POSSE SIM PROPRIEDADE NÃO   SEM RODEIOS GALERA ,PARA QUE TEXTOS DE 40 LINHAS ? 
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                                CERTA A UNIÃO AINDA É A PROPRIETÁRIA, MAS OS ÍNDIOS TÊM A POSSE DE FORMA PERMANENTE 
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                                Apenas a posse. Bem de uso dominical. 
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                                Gabarito: Certo.   POSSE: ÍNDIOS PROPRIEDADE: UNIÃO   Art.231 § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.   Art. 20. São bens DA UNIÃO:    XI- as terras tradicionalmente OCUPADAS pelos índios. 
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                                A propriedade é da união, enquanto a posse é deles. 
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                                CERTO    RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:   *Índios -> posse das terras União -> propriedade das terras   *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO   *Bens públicos de uso ESPECIAL   *São inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva   *Não se aplica a atividade de garimpagem   *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações: i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia     Fonte: comentários qc 
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                                  PoSse - ÍndioS   PrOpriedade - UniãO     
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                                Leia rápido de novo, bonitão! 
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                                Certo   Art. 231   § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente [...]