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CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS)constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público'
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O STF não admite o Habeas Data se não houve negativa administrativa. Significa dizer que o HD somente será concedido se houve indeferimento em requerimento formulado ante a repartição.Esse assunto já foi objeto de questão da CESPE.
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O Habeas Data é personalíssimo, ou seja, só cabe a pessoa do impetrado e nunca a terceiros! por tanto errada a questão!!
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Caracteristicas relevantes do Habeas data:I- Pode ser ajuizado por pessoas NATURAIS e JURÍDICAS frente a entidades públicas ou privadas, desde que possuidoras de registro ou banco de dados de caráter PÚBLICO;II- Para o ajuizamento do habeas data, é NECESSÁRIO o esgotamento da via administrativa, isto é, o indivíduo só poderá ajuizar habeas data depois de passar pela via administrativa(EX: Alguém que já tenha quitado suas dívidas e o nome permanece no SPC, deverá primeiro ingressar com o pedido administrativo perante a entidade e, só depois, havendo indeferimento ou a não prestação das informações, é que poderá acionar o Poder Judiciário, por meio do Habeas Data).III- O Habeas Data é uma ação GRATUITA, PERSONALÍSSIMA, mas que exige ADVOGADO.
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A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela lei n. 9507/97, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para o conhecimento ou retificação, todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões, ou informações de interesse particular, coletivo ou geral. Havendo recusa no fornecimento de certidões, ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança.
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O erro da questão está quando do acressimo de: "ou à de terceiros". Se não fosse por isso estaria perfeito de acordo com a CF 88CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
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O bobinho aqui leu rápido, não prestou atenção no "terceiros" e caiu como um patinho!
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Não há necessidade do Esgotamento na área adm.
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Habes data = Informações proprias
Mandado de segurança = Informações de terceiros ou certidões.
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O erro no acento indicativo da crase deixa claro que esta parte foi colocada na frase, tornando-a incorreta. hahaha
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Questão ERRADA.
LXXII - conceder-se à HABEAS-DATA:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo po processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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A Questão no seu todo está quase CORRETA se não fosse pelo Fato de Alguem conseguir retirar por meio Habes Data informações de Terceiro!
Otima questão!!!
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ERRADO.
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
Pra galera não esquecer:
HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO
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Lembrando que existe um caso em que o HD pode ser impetrado para ter acesso a informaçoes de terceiros, acendente ou descendente falecido para presenrvar a memória do " de cujus".http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080124134121149&mode=print
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Comigo aconteceu a mesma coisa Denis França....
ahasasahsushuau
faz parte!!!! a hora de errar é agora!!!
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"À" DE terceiros??????????????? Pode isso, Arnaldo?
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Conceder-se-á habeas data:
i. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.
ii. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Uma só "palavrinha ingênua" ali no meio e muda tudo... O segredo é ter conhecimento do texto constitucional. Tem que ler a C.F. até decorar TUDO!
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Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1
Disciplina: Direito ConstitucionalO habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito ConstitucionalDe acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO
O "habeas data" visa à assegurar o acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros dos bancos de entidades governamentais ou de caráter público.
CF, art. 5.º, LXXII.
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Apenas em relação ao impetrante!
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Apenas em relação ao impetrante!
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Impetrante sim, de terceiro não.
Bom estudo.
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O remédio constitucional habeas data é de caráter personalíssimo. Exceto para cônjuge e herdeiro de cujus.
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O habeas data é de caráter personalíssimo
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Amigos, lembrando que esse "NUNCA" dos colegas é perigoso. Em regra, o Habeas Data somente pode ser utilizado para o acesso a dados e informações pessoais. No entanto, é possível a utilização no caso de cônjugue que queira o acesso de seu parceiro falecido. ABraços
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Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas somente à pessoa do impetrante.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito Errado!
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Complementando o comentário abaixo
HD serve para
1- Acessar informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de públicos ou de caráter público
2- Retificar dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
3- Complementar anotação nos assentamentos do interessado, de constestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que seja sob pendência judicial ou amigável. (art 7º, lll da Lei nº9.507/97) (TERCEIROS NÃO !)
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A questão erra ao colocar informações relativas a terceiros.
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Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:
a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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Errado, terceiro NÃO.
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GABARITO ERRADO
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
bons estudos.
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apenas interesse próprio!!!
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Não de terceiros, apenas do impetrante.
Foco galera
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habeas datas não pode ser concedidos a terceiros
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CF
Art. 5º
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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HD não pode ser consedido a terceiros.
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Errado . o Habeas data é um instrumento jurídico para conhecimento de informações da pessoa do impetrante , e não de terceiros como informa a assertiva .
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Gabarito errado: Não é de terceiros.
@concurseiroespartano96
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Apenas quanto a pessoa do impetrante. Não serve no caso de terceiros .
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O HD pode ser utilizado para obter informações de terceiro falecido - porém é uma exceção.
https://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros
Outra questão responde - cuidado!
Q878154
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado
Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado:
(B) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
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erro na questão "ou à de terceiros"...
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GABARITO=ERRADO
QUANDO FALAR de terceiros!! ja mata a questão
Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:
a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
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TERCEIRO= NEGATIVO
GAB= ERRADO
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A vista te leva ao erro sem dó - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou ......à de terceiros........ Errei a questão, foi triste!
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Para informação de terceiro cabe MS!!!!
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CF Art 5º - LXXII- 'conceder-se-á habeas Data:
Para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
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Habeas data somente para o impetrante.
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Tem que ficar atento, pois teve decisão de liberação de habeas data para viúva que queria informações do marido.
O Subprocurador-Geral da República AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGAS RIOS opinou pela concessão da ordem, em parecer assim ementado (fl. 49):
Ementa. Habeas data. Administrativo. Militar falecido. Legitimidade. I. Ao receber e dar encaminhamento ao pedido da impetrante, a autoridade coatora investiu-se da responsabilidade em analisar o pleito. II. É parte legítima para impetrar "habeas data" o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. III. Embora inexista recusa no fornecimento dos documentos e a demora seja, inicialmente, escusável, o longo tempo já decorrido justifica o deferimento do habeas data para, nos termos do art. 13, da Lei nº 9.507/97, ser determinado prazo para que a autoridade coatora forneça as cópias solicitadas. IV. Parecer pela concessão da ordem.
EMENTA
CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
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Gabarito ERRADO
HABEAS DATA = Informações relativas á pessoa do impetrante
MANDADO DE SEGURANÇA = Terceiros
Bons estudos!!
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Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Está aqui o erro da questão.
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Sem fofoca, cara. Exclusivo p/ o impetrante
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Pegadinha à de terceiros, correto somente Impetrante
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APENAS à pessoa do IMPETRANTE.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
O habeas data não assegura o conhecimento de informações relativas à terceiros.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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PERSONALÍSSIMO
Segundo o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.
CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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Caráter PERSONALÍSSIMO - Informações do próprio impetrante.
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RESUMÃO DO HABEAS DATA
CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.
- HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.
- Não cabe HD para vista de processo administrativo.
Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.
►Súmula 2 do STJ – Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.
O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]
Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).
STF: O habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados ou informações.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
→ Para reconhecer a informação;
→ Para anotação (inserir informação)
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A questão torna-se ERRADA ao afirmar que o HABEAS DATA será o remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações de TERCEIROS. O HD tem CARÁTER PERSONALÍSSIMO, isto é, SOMENTE O TITULAR dos dados poderá impetrar.
Art. 5º da Constituição Federal de 1988
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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A terceiros fudeu a questão
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Gabarito Errado.✔
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
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-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
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Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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Errado, no tocante à informação de terceiros.
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Deixa eu averiguar aqui uma informação a respeito do meu conhecido
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Caráter Personalíssimo
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O habeas data é personalíssimo. Contudo, esse remédio constitucional requer capacidade postulatória para o seu ajuizamento, ou seja, quem o faz não é o impetrante, mas sim o seu representante previamente constituído.
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O maior bizu que aprendi com os colegas do qc sobre isso é que o Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia.
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INFORMAÇÕES DE TERCEIROS.
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HD = informações de terceiros NÃO
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quando vocês verem ( terceiros e habeas data ) podem marcar ERRADO.
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ERRADO
Habeas Data (gratuito)
♦ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (pessoais), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
♦ para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
♦ para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial ou amigável.
♦ o habeas data NÃO é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos; NÃO é cabível para o conhecimento de informações de terceiros.
♦ só é dado ao interessado ajuizar habeas data após receber uma negativa em seu pedido administrativo; ação gratuita e é necessário advogado para o ajuizamento.
♦ De acordo com o STF, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.
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Mandado de Segurança (não gratuito)
♦ Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (Controle Judicial)
♦ Tanto os atos vinculados (aludirem atos ilegais) quanto a atos discricionários (abuso de poder) são atacáveis por mandado de segurança.
♦ O mandado de segurança é remédio adequado para tutelar o direito de informação em geral, de certidão e de reunião, entre outros direitos líquidos e certos;
♦ Pode ser repressivo (caso sofra violação) ou preventivo (caso haja apenas receio de violação); o direito deve resultar de fato certo, com prova inequívoca;
♦ Prazo Decadencial de 120 dias;
♦ NÃO caberá mandando de segurança contra:
◘ ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
◘ decisão judicial transitada em julgado;
◘ decisão de recurso administrativo;
◘ atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público;
◘ lei em tese, salvo se produtora de efeitos concretos.
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O HABEAS DATA é via INADEQUADA para a busca de informações concernente a terceiros, devendo o impetrante pleitear seu direito por outra via, eis que não se trata de informação relativo à pessoa do impetrante.
O Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia.