SóProvas


ID
50449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes, à luz da CF.

Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS)constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público'
  • O STF não admite o Habeas Data se não houve negativa administrativa. Significa dizer que o HD somente será concedido se houve indeferimento em requerimento formulado ante a repartição.Esse assunto já foi objeto de questão da CESPE.
  • O Habeas Data é personalíssimo, ou seja, só cabe a pessoa do impetrado e nunca a terceiros! por tanto errada a questão!!
  • Caracteristicas relevantes do Habeas data:I- Pode ser ajuizado por pessoas NATURAIS e JURÍDICAS frente a entidades públicas ou privadas, desde que possuidoras de registro ou banco de dados de caráter PÚBLICO;II- Para o ajuizamento do habeas data, é NECESSÁRIO o esgotamento da via administrativa, isto é, o indivíduo só poderá ajuizar habeas data depois de passar pela via administrativa(EX: Alguém que já tenha quitado suas dívidas e o nome permanece no SPC, deverá primeiro ingressar com o pedido administrativo perante a entidade e, só depois, havendo indeferimento ou a não prestação das informações, é que poderá acionar o Poder Judiciário, por meio do Habeas Data).III- O Habeas Data é uma ação GRATUITA, PERSONALÍSSIMA, mas que exige ADVOGADO.
  • A garantia constitucional do habeas data, regulamentada pela lei n. 9507/97, destina-se a disciplinar o direito de acesso a informações, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para o conhecimento ou retificação, todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante. Essa garantia não se confunde com o direito de obter certidões, ou informações de interesse particular, coletivo ou geral. Havendo recusa no fornecimento de certidões, ou informações de terceiros o remédio próprio é o mandado de segurança.
  • O erro da questão está quando do acressimo de: "ou à de terceiros". Se não fosse por isso estaria perfeito de acordo com a CF 88CF art 5º-LXXII- 'conceder-se-á habeas Data: Para assegurar o conhencimento de informações relativas á pessos do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
  • O bobinho aqui leu rápido, não prestou atenção no "terceiros" e caiu como um patinho!
  • Não há necessidade do Esgotamento na área adm.
  • Habes data = Informações proprias
    Mandado de segurança = Informações de terceiros ou certidões.
  • O erro no acento indicativo da crase deixa claro que esta parte foi colocada na frase, tornando-a incorreta. hahaha
  • Questão ERRADA.

    LXXII - conceder-se à HABEAS-DATA:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo po processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • A Questão no seu todo está quase CORRETA se não fosse pelo Fato de Alguem conseguir retirar por meio Habes Data informações de Terceiro!

    Otima questão!!!
  • ERRADO.

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

     Pra galera não esquecer: 
    HABEAS DATA É PERSONALÍSSIMO
  • Lembrando que existe um caso em que o HD pode ser impetrado para ter acesso a informaçoes de terceiros, acendente ou descendente falecido para presenrvar a memória do " de cujus".http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080124134121149&mode=print



  • Comigo aconteceu a mesma coisa  Denis França....

    ahasasahsushuau

    faz parte!!!! a hora de errar é agora!!!
  • "À" DE terceiros???????????????  Pode isso, Arnaldo?
  • Conceder-se-á habeas data:

    i. para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidade governamentais ou de caráter público.

    ii. para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Uma só "palavrinha ingênua" ali no meio e muda tudo...  O segredo é ter conhecimento do texto constitucional. Tem que ler a C.F. até decorar TUDO!

  • Outras questões do próprio cespe podem ajudar a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Documentação - Cargo 4

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O instituto do habeas data é garantido na legislação arquivística, que assegura ao cidadão o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivo.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1

    Disciplina: Direito Constitucional

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO

    O "habeas data" visa à assegurar o acesso ou retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros dos bancos de entidades governamentais ou de caráter público.

    CF, art. 5.º, LXXII.

  • Apenas em relação ao impetrante!

  • Apenas em relação ao impetrante!

  • Impetrante sim, de terceiro não.

    Bom estudo.

  • O remédio constitucional habeas data é de caráter personalíssimo. Exceto para cônjuge e herdeiro de cujus.

  • O habeas data é de caráter personalíssimo

  • Amigos, lembrando que esse "NUNCA" dos colegas é perigoso. Em regra, o Habeas Data somente pode ser utilizado para o acesso a dados e informações pessoais. No entanto, é possível a utilização no caso de cônjugue que queira o acesso de seu parceiro falecido. ABraços

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas somente à pessoa do impetrante.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Gabarito Errado!

  • Complementando o comentário abaixo 

    HD serve para 

    1- Acessar informações relativas à pessoa do impetrante constante de banco de dados de públicos ou de caráter público

    2- Retificar dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo 

    3- Complementar anotação nos assentamentos do interessado, de constestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que seja sob pendência judicial ou amigável. (art 7º, lll da Lei nº9.507/97) (TERCEIROS NÃO !)

  • A questão erra ao colocar informações relativas a terceiros.

  • Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:

                              a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Errado, terceiro NÃO.

  • GABARITO ERRADO

    Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    bons estudos.

  • apenas interesse próprio!!!
  • Não de terceiros, apenas do impetrante. Foco galera
  • habeas datas não pode ser concedidos a terceiros

  • CF

    Art. 5º 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • HD não pode ser consedido a terceiros.
  • Errado . o Habeas data é um instrumento jurídico para conhecimento de informações da pessoa do impetrante , e não de terceiros como informa a assertiva .

  • Gabarito errado: Não é de terceiros. 

    @concurseiroespartano96

  • Apenas quanto a pessoa do impetrante. Não serve no caso de terceiros .

  • O HD pode ser utilizado para obter informações de terceiro falecido - porém é uma exceção.

    https://www.conjur.com.br/2008-jan-24/habeas_data_solicitado_terceiros

    Outra questão responde - cuidado!

    Q878154

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2018 - PGE-PE - Procurador do Estado

    Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas data pode ser impetrado:

    (B) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.

  • erro na questão "ou à de terceiros"...

  • GABARITO=ERRADO

     QUANDO FALAR de terceiros!! ja mata a questão

    Art. 5°, LXXII, CF: Conceder-se-à habeas data:

    a) para assegurar o conheciemento de informações relativas à PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • TERCEIRO= NEGATIVO

    GAB= ERRADO

  • A vista te leva ao erro sem dó - Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou ......à de terceiros........ Errei a questão, foi triste!

  • Para informação de terceiro cabe MS!!!!

  • CF Art 5º - LXXII- 'conceder-se-á habeas Data:

    Para assegurar o conhecimento de informações relativas á pessoas do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

  • Habeas data somente para o impetrante.

  • Tem que ficar atento, pois teve decisão de liberação de habeas data para viúva que queria informações do marido.

    O Subprocurador-Geral da República AURÉLIO VIRGÍLIO VEIGAS RIOS opinou pela concessão da ordem, em parecer assim ementado (fl. 49):

    Ementa. Habeas data. Administrativo. Militar falecido. Legitimidade. I. Ao receber e dar encaminhamento ao pedido da impetrante, a autoridade coatora investiu-se da responsabilidade em analisar o pleito. II. É parte legítima para impetrar "habeas data" o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. III. Embora inexista recusa no fornecimento dos documentos e a demora seja, inicialmente, escusável, o longo tempo já decorrido justifica o deferimento do habeas data para, nos termos do art. 13, da Lei nº 9.507/97, ser determinado prazo para que a autoridade coatora forneça as cópias solicitadas. IV. Parecer pela concessão da ordem.

    EMENTA

    CONSTITUCIONAL. HABEAS DATA. VIÚVA DE MILITAR DA AERONÁUTICA. ACESSO A DOCUMENTOS FUNCIONAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO CARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.

  • Gabarito ERRADO

    HABEAS DATA = Informações relativas á pessoa do impetrante

    MANDADO DE SEGURANÇA = Terceiros

    Bons estudos!!

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Está aqui o erro da questão.

  • Sem fofoca, cara. Exclusivo p/ o impetrante

  • Pegadinha  à de terceiros, correto somente Impetrante

  • APENAS à pessoa do IMPETRANTE.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    O habeas data não assegura o conhecimento de informações relativas à terceiros.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PERSONALÍSSIMO

    Segundo o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    CF/88 - LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, ( E NÃO Á DE TERCEIROS) constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Caráter PERSONALÍSSIMO - Informações do próprio impetrante.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • A questão torna-se ERRADA ao afirmar que o HABEAS DATA será o remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações de TERCEIROS. O HD tem CARÁTER PERSONALÍSSIMO, isto é, SOMENTE O TITULAR dos dados poderá impetrar.

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • A terceiros fudeu a questão

  • Gabarito Errado.✔

    1. Habeas Corpus: direito de locomoção.
    2. Habeas Data: direito de informação pessoal.
    3. Mandado de segurança: direito líquido e certo.
    4. Mandado de injunção: omissão legislativa.
    5. Ação Popular: ato lesivo.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou à de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Errado, no tocante à informação de terceiros.

  • Deixa eu averiguar aqui uma informação a respeito do meu conhecido

  • Caráter Personalíssimo

  • O habeas data é personalíssimo. Contudo, esse remédio constitucional requer capacidade postulatória para o seu ajuizamento, ou seja, quem o faz não é o impetrante, mas sim o seu representante previamente constituído.

  • O maior bizu que aprendi com os colegas do qc sobre isso é que o Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia. 

  • INFORMAÇÕES DE TERCEIROS.

  • HD = informações de terceiros NÃO

  • quando vocês verem ( terceiros e habeas data ) podem marcar ERRADO.

  • ERRADO

    Habeas Data (gratuito)

    ♦ para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (pessoais), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    ♦ para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    ♦ para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado que, embora verdadeiro, possa ser justificado, porque ainda sob pendência judicial ou amigável.

    ♦ o habeas data NÃO é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos; NÃO é cabível para o conhecimento de informações de terceiros.

    ♦ só é dado ao interessado ajuizar habeas data após receber uma negativa em seu pedido administrativo; ação gratuita e é necessário advogado para o ajuizamento.

    ♦ De acordo com o STF, não é cabível habeas data para a obtenção de informações a respeito da identidade de responsáveis por agressões e denúncias feitas contra o impetrante.

    .

    .

    Mandado de Segurança (não gratuito)

    ♦ Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (Controle Judicial)

    Tanto os atos vinculados (aludirem atos ilegais) quanto a atos discricionários (abuso de poder) são atacáveis por mandado de segurança.

    ♦ O mandado de segurança é remédio adequado para tutelar o direito de informação em geral, de certidão e de reunião, entre outros direitos líquidos e certos;

    ♦ Pode ser repressivo (caso sofra violação) ou preventivo (caso haja apenas receio de violação); o direito deve resultar de fato certo, com prova inequívoca;

    ♦ Prazo Decadencial de 120 dias;

    NÃO caberá mandando de segurança contra:

    ◘ ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;  decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

    ◘ decisão judicial transitada em julgado;

    ◘ decisão de recurso administrativo;

    ◘ atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público;

    ◘ lei em tese, salvo se produtora de efeitos concretos.

  • HABEAS DATA é via INADEQUADA para a busca de informações concernente a terceiros, devendo o impetrante pleitear seu direito por outra via, eis que não se trata de informação relativo à pessoa do impetrante.

    O Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode utilizar para saber da vida alheia.