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Quem garante eh a contratada
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Errado,cabe a contratada fazer isso
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A finalidade da fiscalização é fiscalizar o cumprimento do contrato. Quem tem que garantir o cumprimento do contrato é a contratada.
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ERRADO.
Lei n.º 8.666/93
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.
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Joga na conta da contratada.
GABA E
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-Quem garante? A contratada
-Quem informa? A equipe de fiscalização
-Quem toma providência? A autoridade competente
Bons Estudos :*
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A questão demanda conhecimento acerca da fiscalização e
execução dos contratos de obras públicas e serviços de engenharia.
Compete à Administração Pública fiscalizar a execução desses
contratos. Não cabe, contudo à equipe de fiscalização do poder público garantir
que instalações, funcionários e equipamentos sejam mantidos no local da obra ou
serviço em conformidade com as especificações do contrato. Essa obrigação, com efeito, é da contratada e não da equipe de
fiscalização do contrato.
Nesse sentido, lemos no Manual de Obras Públicas do Tribunal
de Contas da União o seguinte:
7.2.8
Obrigações da contratada:
Durante
a execução de serviços e obras, cumprirá à contratada a execução das
seguintes
medidas:
(...)
manter no local dos serviços e obras
instalações, funcionários e equipamentos em número, qualificação e
especificação adequados ao cumprimento do contrato. (Disponível em: Portal do TCU. Acesso em 14/09/2021).
Verificamos, então, que é
incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.
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Entrei no modo "automático" urghhhhh
Garantir - é função da Contratada
Fiscalizar - equipe de fiscalização
Gabarito: Errado
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Gabarito: Errado.
Fundamento: Artigo 75.
Além de concursanda, sou formada em Letras pela UERJ e faço correções de redações pelo valor de dez reais no curso prazo de 36 horas. Qualquer informação entre em contato pelo 21987857129.
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Lei n.º 8.666/93
Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.