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Só lembrando que os prazos de dias para os recebimentos não existem mais na nova lei de licitações, abraços.
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C
A questão deve ser respondida com base no Manual de Obras Públicas e Serviços de Engenharia, que assim dispõe:
"Recebimento definitivo é o termo circunstanciado firmado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, juntamente como o contratado, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, declarando que recebe em definitivo a obra e ou serviço, após vistoria ou período de observação, cujo prazo não poderá ser superior a 90 dias do recebimento do termo provisório, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados, liberando a empresa, em virtude de o objeto ter atendido ao previsto no contrato e o serviço ter sido executado corretamente.
O principal objetivo do recebimento definitivo é propiciar que profissionais não envolvidos diretamente na fiscalização façam uma avaliação final independente quanto à integralidade do objeto. Caso existam vícios em sua execução, o responsável pelo recebimento deverá apresentar relação detalhada das desconformidades encontradas e fixar prazo para a correção, bem como acompanhar se as medidas corretivas indicadas foram realizadas."
Portanto, a questão está em consonância com o que dispõe o Manual de Obras Públicas e Serviços de Engenharia.
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Em obras públicas, o recebimento
definitivo
consiste na aceitação do produto do contrato, o qual deve
estar em conformidade com o firmado contratualmente. Nessa etapa, os
profissionais não envolvidos na fiscalização realizam uma avaliação final da
obra. Corroborando tal fato, o
Tribunal de Contas da União (TCU)
estabelece o principal objetivo do recebimento definitivo no TC 029.462/2016-9,
item 79:
"79.
Registra-se que o recebimento do objeto contratado não se trata de etapa
meramente formal para a conclusão do contrato, como se depreende da importância
conferida pela legislação ao definir duas etapas: provisória e definitiva.
O
principal objetivo do recebimento definitivo é propiciar que profissionais não
envolvidos diretamente na fiscalização façam uma avaliação final independente a
respeito da viabilidade do recebimento e adequação do objeto entregue pelo
contratado
."
Portanto, conclui-se que a afirmação do enunciado está correta.
Ainda nesse tema, um
assunto muito cobrado em concursos é sobre
a responsabilidade do contratado
acerca da obra após o recebimento
. Nesse sentido, a Lei n.º 8.666/93
estabelece que:
"Art. 73. (...)
§ 2° O recebimento
provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e
segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução
do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato."
Gabarito do Professor: CERTO.
BRASIL. Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e
dá outras providências.
Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun.
1993.