De acordo com a Lei 8.666/93, a entrega de uma obra pública acontece em 2 etapas:
- Recebimento provisório;
- Recebimento definitivo;
O recebimento provisório é solicitado pelo contratado e, no prazo máximo de 15 dias, a administração deve atestar o recebimento provisório por meio da vistoria ao local pelo fiscal de contrato. Na visita à obra, o fiscal deve verificar se a obra e todos os serviços estão em conformidade com o objeto do contrato, em relação a prazo e a pagamentos . Caso sejam constatadas defeitos e não conformidades, cabe ao contratado a correção antes do recebimento definitivo da obra. O recebimento é formalizado por termo circunstanciado que atesta o recebimento provisório pela administração.
Já o recebimento definitivo é realizado por servidor ou comissão designada por meio de uma nova vistoria técnica. Ele deve ser realizado em até 90 dias da emissão do termo circunstanciado no recebimento provisório. Deve-se comprovar nele a completa adequação da obra aos termos contratuais, inclusive verificar se as irregularidades apontadas no recebimento provisório foram sanadas.
Gabarito do Professor: CERTO.