GABARITO: LETRA B
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS.
Este assunto está disciplinado no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.
Segue o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II – especiais,
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III – extraordinários,
os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina
ou calamidade pública".
Observe que a alternativa que apresenta uma
característica do crédito adicional suplementar
é a letra B, estando de
acordo com a norma.
A alternativa A trata do crédito
adicional extraordinário e a alternativa C do crédito adicional especial.
Em relação à alternativa D, não há na norma essa situação como
característica.
Cabe uma observação quanto a alternativa
E. Havendo necessidade de abertura de crédito adicional para custear
despesas para manutenção de serviços tem que se observar se essa dotação existe ou não. Se existir
e tiver a necessidade de um reforço, o crédito indicado é o suplementar.
Já se não houver dotação, o crédito indicado é o especial. Vai
depender se existe ou não dotação para custear essa despesa.
Gabarito do Professor: Letra B.