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ID
5045038
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a(s) característica(s) do crédito adicional suplementar.

Alternativas
Comentários
  • Cara, acho que exceção do contrato não cumprido seria algo como "você não pode exigir que eu cumpra a minha parte se você não cumpriu a sua"

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Gabarito B

    Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.

    Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

    Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. 


    Este assunto está disciplinado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei n.º 4.320/64.


    Segue o item 4.3, pág. 94 do MCASP:


    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:


    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.


    Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:


    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Observe que a alternativa que apresenta uma característica do crédito adicional suplementar é a letra B, estando de acordo com a norma.


    A alternativa A trata do crédito adicional extraordinário e a alternativa C do crédito adicional especial. Em relação à alternativa D, não há na norma essa situação como característica.


    Cabe uma observação quanto a alternativa E. Havendo necessidade de abertura de crédito adicional para custear despesas para manutenção de serviços tem que se observar se essa dotação existe ou não. Se existir e tiver a necessidade de um reforço, o crédito indicado é o suplementar. Já se não houver dotação, o crédito indicado é o especial. Vai depender se existe ou não dotação para custear essa despesa.



    Gabarito do Professor: Letra B.