Gabarito- Letra D
O Princípio da Universalidade encontra-se previsto nos artigos 2º e 4º, da Lei 4320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Letra A- Princípio do orçamento bruto- art. 6º, Lei 4320/64
Letra B- Principio da anualidade - art. 34, Lei 4320/64
Letra C- Princípio da unidade - art. 2º, Lei 4320/64
Letra E- Princípio da não afetação da receita- art. 167, IV, CF/88
O princípio da
universalidade é citado no art. 2º e desenvolvido nos artigos 3º e 4º da Lei nº
4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade
e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as
receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as
despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou
que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
Em resumo, o princípio
da universalidade impõe que todas as receitas e despesas públicas, de qualquer
natureza, procedência ou destino, devem constar no orçamento, a ser analisado e
votado pelo Legislativo.
Feita a introdução,
analisemos as alternativas:
A) ERRADO. A assertiva
pode ter gerado dúvida pois se trata de transcrição do art. 6º da Lei 4.320/64.
De fato, a primeira parte do texto se relaciona com o princípio da
universalidade, contudo, parte final do dispositivo (“pelos seus
totais, vedadas quaisquer deduções") diz respeito ao princípio do orçamento
bruto.
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de
orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
B) ERRADO. A
premissa constante na alternativa está ligada ao princípio da anualidade ou
periodicidade, sob enfoque de que o orçamento deve ter vigência limitada a um
exercício financeiro.
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da
receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o
programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade
universalidade e anualidade.
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano
civil.
C) ERRADO. A existência
de orçamento único para cada um dos entes federados em cada exercício
financeiro diz respeito ao princípio da unidade orçamentária.
Vale lembrar que a existência dos 03 suborçamentos previstos
no art. 165, §5º, da Constituição Federal não descaracteriza o princípio, ao
contrário, reforça o fato de que devam ser apresentados em um único documento.
CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus
fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
D) CERTO. Conforme
já visto, o princípio da universalidade
impõe que a lei orçamentária deva conter todas as receitas e todas as
despesas do Estado.
E) ERRADO. O texto da
alternativa relaciona-se ao princípio da não-afetação ou não-vinculação e já
foi objeto de cobrança em diversas oportunidades/bancas.
Apesar da tradição do excerto, ele é apenas parcialmente
correto. Atualmente, princípio da não-afetação ou não-vinculação, restringe-se
apenas às receitas de impostos, além de haver previsão de inúmeras
exceções:
CF, Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita
de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto
da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação
de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento
do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como
determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita,
previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
De toda forma, é indiscutível que o texto da assertiva não
se relaciona com o princípio orçamentário da universalidade, sendo a alternativa D) a única que responde corretamente ao enunciado.
Gabarito
do Professor: D