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ID
5045083
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa correta referente ao Princípio Orçamentário da Universalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito- Letra D

    O Princípio da Universalidade encontra-se previsto nos artigos 2º e 4º, da Lei 4320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    Letra A- Princípio do orçamento bruto- art. 6º, Lei 4320/64

    Letra B- Principio da anualidade - art. 34, Lei 4320/64

    Letra C- Princípio da unidade - art. 2º, Lei 4320/64

    Letra E- Princípio da não afetação da receita- art. 167, IV, CF/88

  • O princípio da universalidade é citado no art. 2º e desenvolvido nos artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64:

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
     
    Em resumo, o princípio da universalidade impõe que todas as receitas e despesas públicas, de qualquer natureza, procedência ou destino, devem constar no orçamento, a ser analisado e votado pelo Legislativo.
     
    Feita a introdução, analisemos as alternativas:


    A) ERRADO. A assertiva pode ter gerado dúvida pois se trata de transcrição do art. 6º da Lei 4.320/64. De fato, a primeira parte do texto se relaciona com o princípio da universalidade, contudo, parte final do dispositivo (“pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções") diz respeito ao princípio do orçamento bruto.

    Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
      

    B) ERRADO. A premissa constante na alternativa está ligada ao princípio da anualidade ou periodicidade, sob enfoque de que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro.

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
     

    C) ERRADO. A existência de orçamento único para cada um dos entes federados em cada exercício financeiro diz respeito ao princípio da unidade orçamentária.
    Vale lembrar que a existência dos 03 suborçamentos previstos no art. 165, §5º, da Constituição Federal não descaracteriza o princípio, ao contrário, reforça o fato de que devam ser apresentados em um único documento.

    CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     

    D) CERTO. Conforme já visto, o princípio da universalidade impõe que a lei orçamentária deva conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.


    E) ERRADO. O texto da alternativa relaciona-se ao princípio da não-afetação ou não-vinculação e já foi objeto de cobrança em diversas oportunidades/bancas. 
    Apesar da tradição do excerto, ele é apenas parcialmente correto. Atualmente, princípio da não-afetação ou não-vinculação, restringe-se apenas às receitas de impostos, além de haver previsão de inúmeras exceções:

    CF, Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;  
    De toda forma, é indiscutível que o texto da assertiva não se relaciona com o princípio orçamentário da universalidade, sendo a alternativa D) a única que responde corretamente ao enunciado.


    Gabarito do Professor: D
    • Princípios Orçamentários
    • Anualidade - o orçamento tem vigência para o período de um ano (coincide com ano civil)
    • Orçamento bruto - As receitas e despesas devem ser previstas pelos seus totais, devendo contar como despesa aquelas transferidas a outro ente e como receita daquele ente que os receber
    • Unidade - o orçamento deve ser unificado em uma só peça
    • Unidade de tesouraria – as receitas devem ser recolhidas em conta única do tesouro, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais
    • Não afetação (não vinculação)- veda a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa
    • Especialização (especificação): a loa não conterá dotações globais, devendo discriminar as receitas no mínimo por elemento
    • Exclusividade – a loa não conterá dispositivos estranhos a previsão da receita e a fixação das despesas (só matéria orçamentária)
    • Transparência – não veda a divulgação na imprensa oficial