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ID
5045092
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria Geral da União, que deliberará no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Seção II

    Dos Recursos

    Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    FONTE: LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

  • No caso de indeferimento: Recurso contra decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência.

    A autoridade superior que decidiu deverá manifestar-se: 05 dias.

    Negado o acesso pelos órgãos/entidades, o cara poderá recorrer a CGU que deliberará em 05 dias.

  • Gab. A

    O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, a qual terá 5 dias para se manifestar.

    Caso o recurso seja indeferido pela autoridade superior, caberá ainda novo recurso. Se a negativa de acesso à informação ocorrer em entes do Poder Executivo federal, este segundo recurso deverá ser encaminhado à Controladoria-Geral da União (CGU), que deve decidir no prazo de 5 dias (art.16).

  • Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à CGU, que deliberará no prazo de 05 dias.

  • Prazos da LAI.

    Extravio.

    10 dias, Para justificar o fato e apresentar testemunhas no caso de Extravio.

    Impossibilidade de acesso.

    20 dias, não havendo acesso de imediato.

    Mediante a justificativa poderá ser prorrogado por mais 10 dias.

    Recursos.

    10 dias, contado da ciência, recursos a autoridade superior.

    05 dias, para a manifestação da mesma.

    05 dias, para o retorno da CGU.